Bastou o 3 Irmãos abrir mais espaço pra esquerda e os fã-clubes surtaram: “viraram de esquerda”. Não. Seu político só foi mal no debate. Vá cobrar dele. Político não é ídolo, é funcionário público e quem tem que provar competência é ele, não o cidadão.
Poderiam dar RT neste Tweet por favor? 😭🥺🙌🏽🤞🏽
O acesso à plataforma é grátis.
Queria que usassem ela. Fiz partindo das minhas próprias necessidades como concurseiro
https://t.co/pl6T9w5S1b
Pra mim as custas processuais deveriam ser pagas somente ao final do processo pela parte perdedora, com base no valor da condenação e após a satisfação do crédito. Aí veríamos a justiça aumentar as indenizações e realmente se empenhar nas execuções.
Honestamente? Se a Administração Pública ou o Judiciário não revisarem o caso e reconhecerem que a eliminação foi discriminatória, é motivo para mais uma condenação na Corte Interamericana de Direitos Humanos.
HOJE encerra o julgamento do TEMA 100/STF que trata da possibilidade de quebra da coisa julgada se tiver decisão posterior do STF. Eu já expliquei antes, ñ vou repetir.
Mas, é isso. No meio de tantas polêmicas, o STF tb aproveitou para matar a segurança jurídica essa semana.
Um tribunal que escolhe resolver questão jurídico-processual mediante reunião informal, fora dos autos, e anuncia decisão via nota à imprensa, pode isso ?
O STJ decidiu que o procedimento de feminilização de voz, prescrito à mulher transexual, é de COBERTURA OBRIGATÓRIA pelo plano de saúde, mesmo sem constar no rol da ANS e a negativa enseja dano moral
(caso concreto foi 5k)
REsp 2223262, Rel. Daniela Teixeira, 22/09/2025
TEMA 1236/STF: Nos casamentos e uniões estáveis envolvendo pessoa maior de 70 anos, o regime de separação de bens previsto no art. 1.641, II, do Código Civil, pode ser afastado por expressa manifestação de vontade das partes, mediante escritura pública.
FEDERALIZAÇÃO? Ouvi alguém comentar que o caso do cão Orelha poderia ser federalizado.
Mas, não. Isso não é possível.
O incidente de deslocamento de competência (IDC) da justiça estadual para a justiça federal depende:
A) da existência de grave violação de direitos humanos
B) da possibilidade de responsabilização internacional do Brasil por descumprimento de um tratado.
Então não. O caso dos adolescentes que teriam (digo “teriam”, porque ainda não houve a conclusão do processo) não pode ser mandado da Justiça catarinense para a Justiça Federal.
A hipótese não se encaixa no artigo 109, V-A, da Constituição, que criou o IDC.
Se o ato infracional violento tivesse sido praticado contra um ser humano, haveria espaço para uma discussão doutrinária sobre este ponto. Mas não é o caso.
O caso Orelha fica, portanto, com o @mpscnoticias e o @tjscoficial .
Que os responsáveis pelos maus-tratos contra o cão vitimado paguem pelo que fizeram, respeitado o devido processo legal por ato infracional.
Brandon Sanderson sobre a decisão a escolha da Apple TV para adaptar a Cosmere:
"A decisão de escolher a Apple se baseou em dois fatores. Primeiro, o nível de aprovações e controle.
A Apple quer uma parceria de verdade comigo, e eles sentem que realmente entendem o que eu quero fazer.
Além disso, seu histórico. A Apple faz menos coisas, mas com mais qualidade do que alguns outros estúdios. Praticamente tudo que assisto deles é excelente e orientado pelo criador."
all of the terry pratchett discworld books are written with the manic energy of a man who's been told his whole family will be executed if every single sentence he writes isn't funny
@dyauspitar12 Sugiro que estude mais sobre o Sula. Ele não "colocou ordem no barraco". Apenas tentou enxugar gelo com um pano encharcado.
Ele só se aposentou à vida privada pois julgou que as medidas que colocou em ação eram suficientes e sua posição era segura.
A analogia se não sustenta