Após duas noites avaliando documentos liberados, mesmo com toda a seletividade e blindagem de André Mendonça, já podemos começar a montar uma imagem mais clara do que existia ao redor de Daniel Vorcaro.
E não parece que estamos falando apenas de um banqueiro tentando salvar o próprio negócio.
A PF encontrou uma verdadeira máquina de influência e comunicação operando em defesa dos interesses de Vorcaro.
Influenciadores eram procurados para atacar o Banco Central e vender a narrativa de que o Master havia sido vítima de uma liquidação injusta.
O projeto tinha até nome: “Projeto DV”.
Daniel Vorcaro.
E, quando seguimos os fios dessa rede, eles começam a encostar repetidamente no mesmo ambiente político.
A Mithi, comandada por Thiago Miranda, aparece nas abordagens investigadas pela PF. Miranda também foi peça central na negociação do financiamento de Dark Horse, o filme sobre Jair Bolsonaro bancado por Vorcaro e acompanhado diretamente por Flávio Bolsonaro.
A essa altura, já é possível perceber que Vorcaro entendia o valor de construir influência política e comunicação.
E é aí que precisamos voltar no tempo.
Onde estavam essas peças na eleição de 2022?
Porque existe um personagem muito forte dentro da investigação: Fabiano Zettel, cunhado de Vorcaro e apontado pela PF como parte importante da engrenagem financeira investigada.
Em 2022, Zettel foi simplesmente o maior doador pessoa física das campanhas de Jair Bolsonaro e Tarcísio de Freitas.
Foram R$ 3 milhões para Bolsonaro e R$ 2 milhões para Tarcísio.
E aparece ainda outra ponta que merece atenção: documentos enviados ao STF relatam que, durante o segundo turno de 2022, Nikolas Ferreira utilizou um avião de empresa da qual Vorcaro era sócio numa caravana por diversas capitais em apoio a Bolsonaro.
Então a pergunta precisa ser feita:
as investigações não deveriam voltar com muito mais profundidade para 2022?
Porque Vorcaro não tinha apenas um banco.
Tinha dinheiro, operadores, comunicação, influência e acesso político.
O que estamos vendo agora pode ter sido apenas o momento em que essa estrutura foi desmascarada — não necessariamente quando ela começou.
A pergunta que sobra é muito mais incômoda:
quando essa rede começou a operar politicamente, quem se beneficiou dela e até onde ela chegou?
Dependendo da resposta, a situação pode ficar bastante complicada para determinado candidato presidencial.
Quanto mais documento aparece, menos isso parece uma coleção de coincidências.
E vale olhar a cronologia.
Vorcaro entrou no antigo Banco Máxima como minoritário em 2017. A nova gestão assumiu a operação em 2018 e ele consolidou o controle efetivo em 2019. Em 2021, o Máxima foi rebatizado de Banco Master. (Quem era o presidente?)
A partir daí, o crescimento foi absurdo: os ativos do conglomerado saíram de cerca de R$ 3,7 bilhões em 2019 para R$ 82 bilhões em 2024 — mais de 20 vezes em cinco anos. (Quem era o presidente?)
E então a casa caiu.
17 de novembro de 2025: Vorcaro é preso pela PF no Aeroporto de Guarulhos. (Quem era o presidente?)
18 de novembro de 2025: o Banco Central decreta a liquidação extrajudicial do Master, citando grave crise de liquidez, comprometimento da situação econômico-financeira e graves violações às normas do sistema financeiro. (Quem era o presidente?)
Resumindo: 2018/19, toma o banco. 2021, vira Master. 2022–24, cresce de forma explosiva. 2025, desmorona.
O que precisamos descobrir agora é em que momento, dentro dessa escalada, a máquina financeira passou também a operar como máquina de influência política.
Elton John cantando “Your Song”, a minha música favorita. 🥹❤️ Tem músicas que a gente não escuta… a gente sente. E essa sempre vai ser uma delas. ✨ #RockInRioNaGlobo#YourSong#EltonJohn
O careca ali foi membro do ministério público de SP, Secretário de Segurança, enfrentou PCC, comandou o TSE com um golpista na presidência, foi ameaçado de morte, barrou um golpe de estado, prendeu Bolsonaro, generais e golpistas. Vai ter medo de um saco de bosta que usa peruca e reza pro capeta?
As partes que considero mais importantes do despacho de Gonet. Um atropelo em André Mendonça (grifos meus):
“Quando o Ministro relator determinou a investigação de
pessoas que foram referidas no IPJ-M 144738439.2026, sabia que entre elas havia pessoas detentoras de foro por prerrogativa de função, submetidas a processo e julgamento apenas pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal. Sabia que entre elas estava o Ministro Alexandre de Moraes. Não poderia deixar de o saber.”
“As circunstâncias particulares do presente caso demonstram que o juiz se investiu na função persecutória ainda na fase pré-processual, violando o sistema acusatório.
“A ordem para a investigação dada pelo Ministro relator e os eventos por ela colhidos sofrem, portanto, de dupla nulidade.
A ordem dada à autoridade policial para investigar pessoas específicas, sem pedido do Ministério Público e sem iniciativa da autoridade policial, é nula, por exceder os limites de competência do magistrado na fase pré-processual.”
Por outra causa mais, é nula. Mesmo que, casualmente, fosse encontrado algum indício do que o relator entendesse ser irregularidade de interesse penal, não caberia a ele aprofundar as pesquisas sobre o Colega - vale dizer, não caberia a ele determinar que se investigassem com mais detimento referências ao Colega. Impunha-se, antes, que, acreditando haver o que merecesse ser investigado, se dirigisse ao Presidente do Tribunal, para que o Plenário pudesse avaliar o acerto da sua impressão, concordando ou não com a investigação.”
Sendo nula a ordem e o seu resultado, cabe ao relator
reconhecê-lo e extinguir a Petição.
Brasília,
1º de setembro de 2026.
Paulo Gonet Branco
Procurador-Geral da República