Roubou a ilha do Richarlyson
Sócio master do Master
+100mi Irmãozão do Vorcaro
Deu medalha pra assassino
Elogiou torturador
51 imóveis em dinheiro vivo
Rachadinha
Aos 19, funcionário fantasma
Amém!
🚨 URGENTE!
O comentarista Guga Chacra, da GloboNews, acaba de mostrar que o jornal The New York Times dedicou uma página inteira para falar sobre a interferência de Donald Trump nas eleições do Brasil. Espalhe esse post!!
A LEI Nº 15.498/2026 MUDA A LÓGICA DAS CUSTAS PARA RECORRER AO STJ — E A MUDANÇA PODE SER GRANDE.
A Lei nº 15.498/2026 alterou a sistemática das custas no STJ.
A partir de 1º de janeiro de 2027, caberá à Corte Especial do STJ definir os valores, as hipóteses de incidência, os limites mínimos e máximos e a forma de atualização das custas, tendo como regra geral o percentual de 2% a 4% sobre o valor atualizado da causa.
Para os recursos, isso merece muita atenção.
O Recurso Especial, que hoje possui custas em valor previamente tabelado, deverá ingressar na nova sistemática a ser definida pelo STJ. Os Embargos de Divergência, que também possuem custas, igualmente dependerão da nova regulamentação.
O Agravo em Recurso Especial, por outro lado, tem uma particularidade: o próprio art. 1.042, § 2º, do CPC determina que sua interposição independe do pagamento de custas. Portanto, a nova regulamentação não pode simplesmente afastar essa previsão legal.
E talvez a maior novidade esteja no Agravo Interno/Regimental. Hoje, ele não tem custas no STJ. Mas a nova lei atribuiu à Corte Especial competência não apenas para estabelecer valores, mas também para definir as “hipóteses de incidência” das custas.
Por isso, será fundamental acompanhar a regulamentação da Corte Especial.
A depender de como essa competência for exercida e dos valores mínimos e máximos estabelecidos, as custas podem se transformar em uma nova e relevante barreira econômica de acesso ao STJ, especialmente em causas de elevado valor.
A grande pergunta, portanto, não é apenas quanto custará um Recurso Especial em 2027, mas também quais recursos passarão a ter custas e qual será o impacto concreto dessa nova sistemática sobre o acesso ao Tribunal.
⚖️ A Lei nº 15.498/2026 já mudou as regras do jogo. Agora, falta saber como o STJ vai colocá-las em prática.
#ProcessoCivil #STJ #RecursoEspecial #REsp #Recursos #Advocacia #DireitoProcessualCivil
⚖️ NOVA EXIGÊNCIA PARA PETIÇÕES E RECURSOS NO STJ
Publiquei hoje, no Migalhas, artigo sobre uma mudança importante na atuação perante o STJ: o resumo estruturado das petições e recursos, instituído pela Emenda Regimental 53/2026 e regulamentado pela Instrução Normativa STJ/GP 42/2026.
No texto, explico o que deverá constar nesse resumo, como será feito o preenchimento, quais recursos e petições serão atingidos, o procedimento para correção de eventuais vícios e as possíveis consequências do descumprimento.
Um ponto importante: apesar da nova obrigação, o resumo não foi estabelecido como requisito de admissibilidade capaz, por si só, de gerar o não conhecimento do recurso. Entretanto, inexatidões deliberadas ou omissões substanciais poderão gerar consequências processuais.
Também proponho uma reflexão que considero necessária: o resumo foi criado para facilitar a triagem, classificação e agrupamento automatizados dos processos, inclusive com utilização de inteligência artificial. A prática mostrará se permanecerá apenas como instrumento de organização ou se poderá ganhar relevância maior na própria análise dos recursos.
📚 O resumo estruturado nas petições e recursos para o STJ: a Emenda Regimental 53/26 e a Instrução Normativa STJ/GP 42/26
📍 Publicado no Migalhas - https://t.co/HFYqfFEmdk
Sobre o Resumo nas petição ao STJ - Instrução Normativa STJ/GP nº 42/2026
Forma – no próprio sistema/campo próprio – linguagem clara, objetiva e impessoal, preferencialmente em tópicos curtos — extensão máxima recomendada de 3.000 caracteres.
Nas petições dentro do STJ - no próprio sistema.
Mas, nas petições que irão pro STJ, mas protocoladas em outro Tribunal, como REsp e Agravo em REsp, os sistemas destes Tribunais estão prontos e avisados para já valer?
É muito coisa pra falar sobre a Relevância do REsp e a Emenda Regimental nº 138/2026 que valerá a partir do dia 03 de setembro.
O primeiro comentário a fazer é como a nossa preocupação durante os 4 anos de Emenda Constitucional se tornaram realidade.
Lá atrás, eu já falava que a ideia fixa (e errada) do STJ em transformar o mérito do Recurso Especial com questão relevante em um meio de formação de precedentes era desnecessário e que mataria os repetitivos e o IAC.
Agora vem a redação do art. 9º da referida Emenda Regimental:
Art. 9º Para fins de organização, os temas de relevância da questão de direito federal infraconstitucional seguirão a mesma ordem numérica dos temas repetitivos do STJ.
Ou seja, acabam os temas repetitivos e começam os temas de relevância, mas tudo seguindo a mesma numeração.
Acabam os repetitivos e o IAC e nasce somente um meio de formação de precedentes no STJ: o regime da relevância.
E analisem o que eu escrevi no livro Recursos e Processos nos Tribunais.
O projeto de lei da relevância do recurso especial vai ser sancionado em breve, e entrará em vigor 30 dias depois.
O recurso especial vai mudar muito.
Vou dar duas dicas para vocês se atualizarem, de graça, sobre as modificações.
Veja abaixo. Um texto e um vídeo. Na faixa.
Projetos da Esquerda:
- Fim da Escala 6x1
- Trabalho com dignidade
- Isenção de Impostos
- CNH gratuita
- Renovação automática da CNH
- Gás do Povo
- MEC Livros
- MEC Idiomas
- Limpa Nome
- PIX Pensão
- Pé de Meia
- Reforma Tributária
- Igualdade Salarial
- Manutenção do aumento Salário Mínimo
- Justiça Fiscal e Social
- Conta de Luz Grátis
- Taxação dos Super Ricos
- Fim das Emendas sem transparência
- ECA DIGITAL
- Ministério do Namoro
- PEC da Segurança Pública
Projetos da extrema direita:
- Congelar por 6 anos o Salário Mínimo
- Isenção para Bilionários, Bancos e Bets
-Aumentar os próprios Salários
- Acumular Aposentadoria
- Emendas milionárias sem controle
- Aumentar Deputados
- PL da IMPUNIDADE
- PL da Anistia
- Privatizar a Praia
- Fim do Ficha Limpa
- Desarmar Seguranças do Lula
- Anistia para golpistas e terroristas
- PL do Estupro
- Proibir o vermelho (Do pau Brasil) na camisa da seleção
- Lei Antitrans
- Proteger o Crime organizado
- Fakenews
- Tarifar o país inteiro
- Sabotar o próprio país
Pois bem, quem trabalha para o povo e quem trabalha para si próprio?
Vamos correr atrás da aprovação do fim da escala 6x1! Pq 6x1 NÃO É VIDA
Dizer que o Pix gera concorrência desleal é como acusar o SUS de atrapalhar os planos de saúde, a educação pública de incomodar os grupos privados, o INSS de concorrer com os fundos de previdência e a moeda estatal de ameaçar os negócios das criptomoedas.
Essa é uma "decisão" de um caso complexo que levei 3 meses estudando para redigir a inicial. Há dezenas de documentos, processo administrativo prévio, questões de saúde envolvidas; apesar disso, não há uma única linha que trate efetivamente da demanda.
Mais genérica, impossível.
Sobre a escalação do Neymar a minha opinião é que o STJ vem reconhecendo que embargos de declaração manifestamente inadmissíveis NÃO interrompem o prazo para a interposição de outros recursos!!
RESP 2229949
Muito boa a compilação, feita pelo Felipe, de julgados do STJ excepcionando o não cabimento de honorários por equidade.
Mas eu discordo dele em um ponto: O STJ não fez um tema ruim. A tese é muito boa e bem clara. O problema não é esse.
O problema é que muitos juízes e tribunais não querem cumprir o precedente, em grande parte porque o próprio STJ inventou um monte de situações nas quais a tese não se aplica.
No TJDFT, por exemplo, tem Desembargadores que não concordam com a tese do STJ e fixam vários honorários por equidade. Aí não se retratam e sobra só o recurso especial para corrigir a não aplicação da tese.
O problema é orgânico.
Fica difícil falar em precedente vinculante.