Uma pergunta me feita hoje: sou servidor público. Acumulo dois cargos e estou me aposentado por invalidez em um. Vou continuar trabalhando no outro?
Leia a legenda pra saber!
Advogado, cobrar barato demais reduz a percepção de valor que o cliente (e o mercado) tem de você. O preço do seu serviço também compõe a sua marca pessoal e a de seu escritório.
A precificação do serviço prestado reflete, afinal, a qualidade que você consegue entregar.
STF julga aplicação do piso do magistério a professores temporários.
STF propôs ampliar a tese para abranger qualquer forma de vínculo com a administração e sugeriu limite de 5% para cessão de professores efetivos, a fim de evitar substituição excessiva por temporários.
A ultradireita mundial odiava Papa Francisco porque ele defendia os pobres.
Agora a direita mundial odeia Papa Leão porque ele defende a paz.
O problema da direita totalitária é com Cristo. O Imperio Romano inspirou a Ku Klux Klan. Tocar fogo, matar na cruz os desafetos...
Pois é dr, os réus se escondem.
Considera-se atendido o requisito do art. 256, § 3º, do CPC quando infrutíferas as tentativas de localização do réu nos endereços constantes dos autos ou obtidos por meio à disposição do Juízo.
(STJ, REsp 2.166.983-AP, Rel. Ministro Og Fernandes
Você pode esmagar todas as serpentes que te cercam e morrer com o afago de uma borboleta.
O problema, na vida, não é o inimigo armado. É o bobo da corte.
Supremo decide que municípios não podem alterar o nome “Guarda Municipal” por “Polícia Municipal” ou denominações similares em todo o país. A Corte considera que alteração na denominação contraria modelo constitucional de segurança pública e compromete uniformidade jurídica!
O STF reafirmou, por unanimidade, jurisprudência dominante de que os municípios podem estabelecer teto para requisições de pequeno valor (RPV) inferior ao previsto no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), levando em conta sua capacidade econômica!
A 6ª turma do STJ reafirmou que o reconhecimento da incompetência de um juízo não leva, de forma automática, à nulidade dos atos praticados no processo.
O colegiado entendeu que cabe ao juízo competente avaliar a validade dos atos decisórios até ulterior deliberação.