Com 140bi, o Brasil conseguiria se industrializar em meses. Eu apoio muito meus amigos e clientes do agro.
Mas isso aqui é um absurdo galera. Não faz sentido. Nós precisamos de uma indústria, até para o produto de vocês ficar mais caro.
@dsoonm@multilockk@PuroSucoDoBr tem muitas federações, mas as que realmente importam são a IBJJF (organiza o mundial, pan, europeu e brasileiro), e AJP (organiza oriente médio, europa, Ásia e África)
Além dessas tem o ADCC que é o UFC do grappling, vale praticamente tudo de todas as lutas agarradas existentes
Coisas que nunca perdem a graça
Processo nº: 0003207-41.2007.8.19.0039 TJRJ
Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Paracambi
Decisão:
Declaro-me suspeita para o julgamento da lide em razão do disposto no art. 135 c/c 409, I do CPC em razão dos esclarecimentos que passo a prestar.
1-Esta magistrada, nos dias úteis, penoita na cidade de Paracambi, sendo que usualmente em hotéis. Por cerca de 3 ou 4 vezes, esta magistrada pernoitou na casa de amigos situada na Rua Vereador Antonio Pinto Coelho, que fica a cerca de 50 metros da Rua Kardec de Souza, nº885, ocasiões em que não conseguiu dormir porque um galo cantarolou, ininterruptamente das 2:00 às 4:30 hs da madrugada, o que causou perplexidade, já que aves não cantam na escuridão, com exceção de corujas e, ademais, o galo parou de cantar justamente quando o dia raiou.
2- A magistrada perguntou aos seus amigos proprietários do imóvel se sabiam aonde residia o tal galo esquizofrênico, sendo que os mesmos disseram desconhecer o seu domicílio.
3- Ao ler a presente inicial, constatou a magistrada que o endereço onde se encontra o galo é muito próximo da casa de seus amigos, razão pela qual, concluiu que o galo que lhe atormentou durante aquelas madrugadas só pode ser o mesmo que o objeto desta lide, devendo se ressaltar que a Juíza não conhece nem o autor e nem o réu.
4- Considerando que esta magistrada nutre um sentimento de aversão ao referido galo e, se dependesse de sua vontade, o galo já teria virado canja há muito tempo, não há como apreciar o pedido com imparcialidade.
5- Há de se salientar que o art. 409 do CPC dispõe que o Juiz deve se declarar impedido se tiver conhecimento de fatos que possam influir na decisão e, na presente lide, esta magistrada se coloca à disposição para ser testemunha do Juízo caso seja necessário. Remetam-se os autos ao Juiz Tabelar.
@futebol_info@simpraisa Em que time brasileiro esse maluco jogou? Pq ele acha que teria identificação com o torcedor brasileiro? Ngm gosta dele mesmo, se quiser criar identificação é só ele jogar direito pelo Brasil.
O STJ decidiu.
Celular não é produto essencial.
Você não tem direito à troca imediata.
Tem que esperar os 30 dias de conserto.
Mas espera.
E se o seu celular é o seu trabalho?
E se sem ele você não recebe?
Não entrega?
Não dirige?
Não vende?
O entregador de app.
O motorista de transporte.
O autônomo que atende cliente pelo WhatsApp.
Para eles, o celular não é luxo.
É ferramenta.
É renda.
É sobrevivência.
O CDC diz que produto essencial é aquele indispensável ao cotidiano.
O STJ disse que celular não se enquadra nisso.
Mas o cotidiano de quem?
Do consumidor médio de 1990?
Ou do trabalhador informal de 2026?
A lei não mudou.
O mundo mudou.
E a Justiça ainda está tentando alcançar.
Enquanto isso — o entregador espera 30 dias.
Sem celular.
Sem renda.
Com uma decisão do STJ dizendo que ele não é essencial.