@lourdesFortun15@NewsLiberdade E toda decisão deve ser fundamentada, motivada, senão é ilegal e abusiva. Da decisão que (in)defere o pedido ainda cabe recurso. Porém, "sentar em cima" é prevaricação, sem falar do crime de responsabilidade, violação ao devido processo, abuso de poder, etc.
@lourdesFortun15@NewsLiberdade Você não fala em quais arts de lei se baseiam suas alegações. Leia o art. 44 da LCR e 218 §2° do regimento primeiro. O pres. deve avaliar os requisitos formais (objetivos) e ver se há indícios mínimos de crime de responsabilidade, depois enviar às comissões. (Continuarei abaixo)
@NewsLiberdade Entendo que há improbidade administrativa quando se impede o prosseguimento dos pedidos formais da casa. Trata-se de obstrução de processos de interesse público no exercício da função pública. E ele age com total falta de decoro. É abuso de autoridade. #foraalcolumbre