O destino das eleições de dois mil e vinte e seis está centralizado numa única mesa de gabinete em Brasília. A reviravolta que parecia impossível está mais perto do que nunca.
Os ministros do STF já provaram que há na Corte um desvio sistemático, reiterado e intencional contra a Constituição, ou seja, atua contra o texto claro da Constituição;
- Usurpa funções que são de outros Poderes (legislar, governar, aplicar penas);
- Recusa-se a aplicar a Constituição de forma intencional;
- Age para proteger ilegalidades, perseguir cidadãos ou destruir direitos fundamentais;
- Manipula eleições, impede liberdade de expressão ou de imprensa sem base legal;
Tudo isso configura ESTADO DE SEDIÇÃO:
Sedição (do latim seditio, “separação, discórdia”) é a rebelião organizada contra a autoridade legítima, sem ainda ser uma guerra civil aberta. É um estado de rebelião ou subversão que tenta desobedecer, enfraquecer ou derrubar a ordem constitucional vigente.
Com a omissão do Executivo e do Legislativo, o que fazer?
O povo soberano (titular do poder constituinte) tem DIREITO de convocar uma nova Assembleia Constituinte. A nova Constituição poderia abolir o STF atual, criar outro tribunal supremo, redefinir as funções, requisitos e limites.
O fundamento teórico é de simples compreensão: O poder constituinte originário é ANTERIOR e SUPERIOR a qualquer Constituição escrita.