O crime de boca de urna está previsto no artigo 39, parágrafo 5º, inciso II da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997).
“Constituem crimes, no dia da eleição, puníveis com detenção, de seis meses a um ano, com a alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, e multa no valor de cinco mil a quinze mil UFIR”.
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“Ele não podia ter feito isso; tem milhões de pessoas votando agora, vai custar votos.” diz membro da equipe
O crime de boca de urna está previsto no artigo 39, parágrafo 5º, inciso II da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997).
“Constituem crimes, no dia da eleição, puníveis com detenção, de seis meses a um ano, com a alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, e multa no valor de cinco mil a quinze mil UFIR”.
O crime de boca de urna está previsto no artigo 39, parágrafo 5º, inciso II da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997).
“Constituem crimes, no dia da eleição, puníveis com detenção, de seis meses a um ano, com a alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, e multa no valor de cinco mil a quinze mil UFIR”.
O crime de boca de urna está previsto no artigo 39, parágrafo 5º, inciso II da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997).
“Constituem crimes, no dia da eleição, puníveis com detenção, de seis meses a um ano, com a alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, e multa no valor de cinco mil a quinze mil UFIR”.