@CarlosA98850604@ErikakHilton@STF_oficial@dasilvabenedita O cara tem que tentar imputar um suposto petismo, só para tentar maquiar o fato de que você está há dias defendendo bandidos que tentaram um golpe de estado.
Usa a questão da instauração do inquérito como sua bala de prata, mas só rebate as decisões do STF com conspiracionismo.
@CarlosA98850604@ErikakHilton@STF_oficial@dasilvabenedita Deve ser porque é um caso que não cabe em instâncias inferiores e porque o colegiado julgou se uma turma deveria ou não atuar no caso?
Com sua simplificação chula até parece ter algo errado, mas quem se aprofunda vê suas incoerências rapidamente.
@CarlosA98850604@ErikakHilton@STF_oficial@dasilvabenedita Cara, você se faz de besta pra levar tapa kkkkkkk
O cara coagiu contra um julgamento de golpe de estado kkkkkkkkkk
Em que lugar do universo isso deixa de ser crime para se tornar infração?
Kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk
@CarlosA98850604@ErikakHilton@STF_oficial@dasilvabenedita Então cara, eles contestaram e através da contestação foi averiguado que o processo estava de acordo com as normas. Tanto que PGR e MP iniciaram inquéritos posteriores ligados ao inquérito aberto pelo STF.
@CarlosA98850604@ErikakHilton@STF_oficial@dasilvabenedita Seu próprio quadrinho de IA sugere que são infrações, então não são crimes, mas possíveis desvios dentro da conduta jurídica, que foram contestados e chegaram à decisão de não haver impedimento para o início do inquérito e os processos dele derivados.
@CarlosA98850604@ErikakHilton@STF_oficial@dasilvabenedita Eu nem precisei me esforçar pra te responder até aqui.
Discorde do STF o quanto quiser, mas o inquérito já foi contestado por MP e PGR e seguiu mesmo assim, pois foram encontrados pontos que favoreceram a abertura de acordo com os princípios constitucionais.
@CarlosA98850604@ErikakHilton@STF_oficial@dasilvabenedita Infração, pois você nao consegue passar disso em suas acusações rasas para sequer tentar caracterizar um crime.
E nem isso você prova, pois se aprofundar teu raciocínio percebe que a gravidade dos crimes julgados corroboram com todas as ações tomadas até então.
@CarlosA98850604@ErikakHilton@STF_oficial@dasilvabenedita Não. Você só considera a parte que lhe cabe da constituição e do regimento do STF, tentando induzir com generalizações certas infrações, desrespeitando os pormenores dos casos e a forma que estão interligados.
Brigue com o STF. Vai lá defender teus políticos de estimação kkkkkk
@CarlosA98850604@ErikakHilton@STF_oficial@dasilvabenedita Ademais, a posição da PGR mudou posteriormente em relação à abertura do inquérito inicial. Nos demais processos, atuou prontamente. O plenário não reconheceu impedimento.
@EsportivoAmador@KevinNicolasPF1 Por isso o Muslera é um dos meus goleiros favoritos: ele entrega entretenimento.
O jogo tá chato? Bora abrir esse placar rapazeada