REPORTAGEM ESPECIAL: O QUE OS AUTOS DO STF REVELAM SOBRE NOSSA SENHORA APARECIDA
Por Paulo Faria
A recente controvérsia envolvendo Nossa Senhora Aparecida ganhou dimensão nacional depois que passou a circular nas redes sociais a informação de que Flávio Bolsonaro pretendia retirar da santa o título de Padroeira do Brasil.
A acusação alcançou o debate político e religioso em plena disputa eleitoral, mas foi posteriormente apontada como falsa em checagens jornalísticas.
O ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral, também determinou a remoção de publicações sobre o assunto, considerando que atribuíam ao candidato uma proposta inexistente.
Há, entretanto, um episódio verdadeiro, registrado nos autos do Supremo Tribunal Federal, que guarda relação direta com o título de Padroeira do Brasil e que permaneceu praticamente desconhecido durante a polêmica.
Em 2020, a Associação Eduardo Banks ajuizou no STF a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 775, tendo como advogado Ralph Anzolin Lichote.
O alvo escolhido pela entidade foi precisamente a Lei nº 6.802, de 30 de junho de 1980, norma que declara o dia 12 de outubro feriado nacional “para culto público e oficial a Nossa Senhora Aparecida, Padroeira do Brasil”.
A associação sustentou que a disposição não teria sido recepcionada pela Constituição de 1988, sob o argumento de que violaria, entre outros princípios, a laicidade estatal. A identidade da requerente e de seu advogado consta expressamente da decisão proferida pelo ministro Nunes Marques.
O conteúdo do pedido é particularmente relevante diante da controvérsia política atual.
A Associação Eduardo Banks não se limitou a questionar genericamente a existência de um feriado religioso. Conforme registra o próprio STF, requereu cautelarmente a suspensão da eficácia da Lei nº 6.802/1980 e, no julgamento definitivo, pretendia que fosse declarada a não recepção da norma. Subsidiariamente, caso o Supremo não eliminasse integralmente a lei, pediu que fosse afastada justamente a expressão “para culto público e oficial a Nossa Senhora Aparecida, Padroeira do Brasil”.
Portanto, diferentemente da informação atribuída recentemente a Flávio Bolsonaro, existe efetivamente um processo judicial em que a retirada dessa referência da legislação federal foi expressamente postulada.
É nesse ponto que surge um componente político pouco conhecido da história. Ralph Anzolin Lichote (foto), advogado que representou a Associação Eduardo Banks na ADPF 775, possui histórico documentado de atuação no Partido dos Trabalhadores.
Reportagens publicadas anos antes da ação já o identificavam como presidente do diretório municipal do PT em Itaperuna, no Rio de Janeiro.
Em 2016, Lichote também ganhou repercussão nacional ao impetrar habeas corpus no Tribunal Regional Federal da 4ª Região buscando impedir que Luiz Inácio Lula da Silva prestasse depoimento em investigação relacionada à Operação Lava Jato.
Não se trata, portanto, de uma associação construída retrospectivamente a partir da atual disputa eleitoral, mas de um vínculo partidário registrado publicamente muitos anos antes da controvérsia sobre Nossa Senhora Aparecida.
A relação de Lichote com a Associação Eduardo Banks também não parece ter sido circunstancial ou restrita à ADPF 775.
Já em 2013, anos antes do ajuizamento da ação, ele aparecia publicamente ligado à entidade durante os debates realizados no Supremo sobre a publicação de biografias não autorizadas.
Esse histórico demonstra uma relação institucional anterior entre o advogado e a associação, afastando a hipótese de que sua participação no processo envolvendo Nossa Senhora Aparecida tenha resultado simplesmente da contratação ocasional de um profissional sem qualquer ligação anterior com a entidade.
A constatação exige, ao mesmo tempo, uma distinção necessária. Os documentos examinados não demonstram que o Partido dos Trabalhadores tenha determinado, financiado ou participado institucionalmente do ajuizamento da ADPF 775.
A ação foi proposta pela Associação Eduardo Banks, e qualquer afirmação de que o PT teria sido o autor oculto da iniciativa ultrapassaria aquilo que as provas disponíveis permitem concluir.
O fato documentalmente verificável é outro: o advogado que representou a associação na ação destinada a retirar da legislação federal a referência oficial a Nossa Senhora Aparecida possuía trajetória partidária no PT, inclusive como dirigente municipal da legenda.
Também seria impreciso simplesmente classificar a Associação Eduardo Banks como uma organização de esquerda. O próprio Eduardo Banks, cuja obra filosófica constitui a base estatutária da entidade, disputou uma vaga de deputado federal pelo PTB do Rio de Janeiro em 2006.
Além disso, a associação possui histórico de posições que não se encaixam facilmente nessa classificação ideológica. O que interessa à investigação, portanto, não é atribuir artificialmente uma identidade partidária à entidade, mas revelar a conexão política comprovável de quem efetivamente a representou perante o Supremo na ADPF 775.
O desfecho judicial acrescenta outro elemento importante. O Supremo não julgou o mérito da pretensão e, portanto, jamais decidiu que a referência a Nossa Senhora Aparecida seria incompatível com a Constituição.
Em fevereiro de 2023, o ministro Nunes Marques extinguiu a ADPF sem resolução do mérito porque a Associação Eduardo Banks não possuía legitimidade para propor ação de controle concentrado de constitucionalidade.
Segundo a decisão, a entidade não representava categoria profissional ou econômica de âmbito nacional, requisito exigido pela jurisprudência do STF para organizações dessa natureza.
Esse detalhe é fundamental para compreender corretamente o episódio: o pedido não foi rejeitado porque o Supremo considerou improcedente a tentativa de afastar a referência a Nossa Senhora Aparecida.
O mérito simplesmente não chegou a ser apreciado. A ação terminou porque a associação que a propôs não preenchia os requisitos processuais necessários para provocar o controle concentrado de constitucionalidade.
O conteúdo da pretensão, contudo, permanece registrado nos autos e pode ser consultado por qualquer cidadão, e o contraste com a controvérsia eleitoral de 2026 é evidente e merece escrutínio público.
De um lado, uma informação atribuída a Flávio Bolsonaro, segundo a qual ele pretenderia retirar de Nossa Senhora Aparecida o título de Padroeira do Brasil, ganhou enorme circulação antes de ser apontada como falsa e alcançar a Justiça Eleitoral.
De outro, existe uma ADPF real, protocolada no Supremo, que efetivamente pediu a retirada da expressão “Nossa Senhora Aparecida, Padroeira do Brasil” da Lei nº 6.802/1980, e o advogado responsável por representar a entidade autora possuía histórico documentado como dirigente do PT.
Não é necessário transformar esses fatos em teoria ou atribuir responsabilidades que os documentos não demonstram.
O material disponível já apresenta uma questão jornalisticamente relevante por si só: enquanto uma acusação falsa envolvendo Flávio Bolsonaro e a Padroeira do Brasil ganhou repercussão nacional, a existência de uma ação judicial que realmente tentou retirar essa referência da legislação federal, patrocinada em nome de uma associação por um advogado com trajetória partidária no PT, recebeu atenção incomparavelmente menor.
A diferença entre os dois episódios está nos documentos. No primeiro, procura-se uma proposta de Flávio Bolsonaro que não aparece. No segundo, basta abrir a ADPF 775 e ler o pedido.
Fontes utilizadas na reportagem:
STF - ADPF 775:
https://t.co/Epx3WRraFe
DECISÃO STF - ADPF 775 - Min. Nunes Marques
https://t.co/Wbc3KR6JAw
Folha de S.Paulo - decisão envolvendo a informação falsa atribuída a Flávio Bolsonaro:
https://t.co/FmVuTYfVEP
Projeto Comprova/UOL - checagem da alegação sobre Flávio Bolsonaro e Nossa Senhora Aparecida:
https://t.co/l5B7ZVLCWg
Época - Ralph Lichote, então presidente do PT de Itaperuna, e o habeas corpus apresentado em favor de Lula:
https://t.co/WvdQatzSy3
UOL - registro anterior da atuação de Ralph Lichote na Associação Eduardo Banks:
https://t.co/cC8j4zIEgO
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