Artigo 331 do Decreto Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940
Art. 331 - Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela:
Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.
Tráfico de Influência (Redação dada pela Lei nº 9.127, de 1995)
"Homem que é homem a gente nunca vai precisar cobrar nada, ele mesmo se põe no lugar dele".
Consideração não se cobra a ninguém. É melhor esperar a roda girar.
Eu sempre falei isso aqui. A gente não precisa provar a senhor ninguém, o tempo expõe o carácter ruim. Se fez mal a vc, lá na frente vai fazer com outra pessoa.
As máscaras sempre caem.
É SÉRIO, nunca, NUNCA, espere que as pessoas tenham a mesma consideração pela gente, porque elas não tem! E nunca pense que fulano não teria coragem, porque tem e faz pior ainda!
Quinta-feira, 23 de maio.
Que o Senhor sempre nos livre de qualquer energia ruim, das más intenções fantasiadas de sorrisos, das futilidades do mundo que devoram as nossas almas e corações. Que o Senhor sempre nos guarde, nos ilumine, nos mostre o caminho mais iluminado e sábio.