Só para o caso de eu cair por conta das minhas postagens, fica aí o canal do Bitchute que eu carrego vídeos, longos demais para o Tt ou que quero manter em um repositório para indicar às pessoas que querem mais informações:
https://t.co/TeREYub5zZ
Gravíssimo! Médico queniano Wahome Ngare pede a retirada do Quênia da OMS após descobrir que a vacina contra o tétano está combinada com um agente esterilizante.
Hoje, eu estava no banco, na fila de espera diante de um caixa eletrônico.
À minha frente, um senhor muito idoso. Mais de oitenta anos, com certeza.
Ele segurava um envelope na mão, um pouco trêmula.
Quando chegou a vez dele, eu o observei discretamente.
Ele tocava na tela, hesitava, voltava atrás...
Eu via bem que ele não entendia.
A tela, os botões, os passos... tudo parecia rápido demais para ele.
A fila atrás começava a se impacientar.
Ele se virou para mim, com um olhar constrangido mas digno,
e me pediu, bem baixinho:
« Você poderia me ajudar... por favor? »
Eu me aproximei imediatamente.
Expliquei para ele com calma, passo a passo.
Sem nunca tocar no dinheiro dele.
Por respeito. Por pudor. Por delicadeza.
Ele queria fazer um depósito.
Ele conseguiu, devagar, se concentrando.
Quando a operação terminou, ele parecia aliviado.
Como uma criança orgulhosa de ter conseguido.
Ele me agradeceu com um sorriso incrível.
E bem antes de partir, ele tirou uma nota de 10 euros do bolso
e quis me dar.
Eu recusei.
Ele insistiu. Ele me disse que era « para o café da manhã ».
Para me agradecer à sua maneira.
Eu recusei de novo, com delicadeza.
E aí, eu fui embora com um nó na garganta.
Porque esse senhor...
não é um caso isolado.
Eles são muitos, nossos pais, nossos avós,
perdidos diante de um mundo que se tornou digital demais, rápido demais, frio demais.
Perdidos diante das telas, das máquinas, dos aplicativos, das senhas.
Essas pessoas construíram o país em que vivemos.
Elas trabalharam a vida toda.
Elas pagaram, contribuíram, criaram filhos, sustentaram famílias.
E hoje, a gente os deixa sozinhos
diante de máquinas que não falam,
em bancos sem guichês,
em hospitais sem recepção,
em repartições sem gente.
A gente fala de inovação, de progresso, de modernidade...
Mas a gente esquece o essencial: o humano.
Parar cinco minutos para ajudar alguém,
não custa nada.
Mas para eles, muda tudo.
Às vezes eu me pergunto:
a gente está realmente avançando...
ou só está ficando mais rápido para esquecer dos outros?
Mais de 230 empresas brasileiras já produzem no Paraguai. Negócios vão do Brasil p/atuar no regime de maquila: pagam uma média de 12% de imposto e encargos trabalhistas, contra 80% no Brasil
https://t.co/tekCPLzcrZ
via @Poder360
Eu enterrei um filho.
E é exatamente por isso que eu não consigo fechar os olhos para o que está acontecendo no nosso país. Vou te contar o que está em jogo e o que você pode fazer nos próximos 17 dias.
Em março de 2024, o Conselho Federal de Medicina (CFM) proibiu o procedimento de assistolia fetal no Brasil. A medicina é clara: em gestações avançadas, estamos falando de um ser humano formado. Que sente dor. Que tem capacidade de viver fora do útero.
A recomendação do CFM foi cristalina: nesses casos, a alternativa deveria ser o parto antecipado e a entrega do bebê para adoção legal. Existem milhares de famílias na fila de adoção no Brasil esperando por isso.
No entanto, em 17 de maio de 2024, uma liminar monocrática do ministro Alexandre de Moraes derrubou essa resolução. E foi além: proibiu que os Conselhos de Medicina sequer fiscalizassem a prática desses abortos tardios nos hospitais.
Desde então, estima-se que mais de 2.000 bebês de 7, 8 e 9 meses de gestação — que poderiam ter nascidos vivos e entregues à adoção — já foram mortos.
O parecer jurídico oficial da Advocacia-Geral da União na ADPF 1141 — processo que deu base para essa liminar — foi assinado por Jorge Messias.
A posição dele documentada nos autos revela uma tese jurídica extremamente perigosa. Ele defendeu textualmente que a recomendação do CFM de salvar os bebês e encaminhá-los à adoção era absurda.
Segundo o documento assinado por ele, a mulher não tem apenas o direito de se ver livre de uma gestação indesejada, mas tem o direito de exigir a morte do bebê, independentemente do estágio da gravidez.
Nas palavras exatas do seu parecer, "a morte do feto é elemento indissociável" do procedimento. Ou seja: não basta retirar o bebê; o Estado tem o dever de garantir que a vida do nascituro seja eliminada.
No dia 31 de março de 2026, o presidente da República indicou formalmente o Sr. Jorge Messias para ocupar uma vaga no Supremo. Daqui a 17 dias, ele será sabatinado pelo Senado. Se aprovado, ele terá décadas de mandato. Décadas impondo essa visão sobre o direito à vida.
A esperança que temos veio agora em março de 2026, quando o Procurador-Geral da República, Paulo Gonet Branco, emitiu um parecer histórico pedindo a restauração da resolução do CFM. O recado da PGR muda o jogo: o artigo 128 do Código Penal é uma excludente de punibilidade, não uma autorização.
A conduta continua sendo ilícita e não gera um direito subjetivo de exigir que o Estado realize o procedimento.
Eu luto pela vida porque eu sei o que significa o vazio quando ela acaba. E sei que nenhuma mulher precisa da morte de uma criança viável para ser livre.
A soberania feminina de verdade é a que protege. É a que constrói. É a que escolhe a vida quando o sistema quer te convencer de que a morte é a única saída.
O Senado tem o poder de barrar essa indicação. Ligue para o gabinete dos senadores. Fale com educação, mas com firmeza e fatos. Exija a reprovação desta indicação. Os contatos estão no site do Senado Federal.
Não fique em silêncio.
Escândalo e mais escândalos na ciência.
O sistema está impregnado pelo vício de vantagens de grupos financeiros e políticos.....e como se não bastasse temos uma leva de novos médicos ( óbvio há exceções), cuja preocupação não é achar a causa e tratá-la é sim a medicação paliativa. Isso tudo é muito triste e devastador......
“A pandemia de COVID-19 foi planejada por Bill Gates, Jeffrey Epstein, Dr. Fauci e a família Rothschild.
Temos os e-mails deles.
Isso é crime de guerra.
Eles precisam ser presos.”
@liz_churchill10
https://t.co/MeYoTqKNbV
ou seja, seguindo ordens dos que controlam as cordinhas - DE NOVO OS "TEÓRICOS" ESTAVAM CERTOS
CDC dos EUA foi processado no tribunal federal de Nova York pelo advogado Aaron Siri. No site do CDC consta a afirmação de que as v4c|n4s não causam autismo, porém no tribunal, tiveram que admitir que eles não têm estudos que comprovem que as v4c|n4s não causam autismo. Siri propõe uma severa reforma no departamento de vacinas do CDC e do FDA. As vítimas de lesões de vacinas não podem processar as fabricantes por causa do "programa de compensação por lesões de vacinas" do HHS. Elas processam o próprio HHS, mas é esse que alega que as v4c|n4s são seguras. É flagrante o imenso conflito de interesses e o abandono das vítimas que são invalidadas pelo sistema.
A MANIPULAÇÃO VEM DE MUITO TEMPO
Acervo de VHS do Complexo Tecnológico de Vacinas da Fiocruz que fica no Pavilhão Rockefeller.
ahhh, se você soubesse ou procurasse saber o que eles fizeram...
A Universidade Johns Hopkins detém a patente do Mebendazol para o TRATAMENTO E PREVENÇÃO DE TUMORES há anos.
As grandes empresas farmacêuticas suprimiram essa informação porque a indústria global do câncer gera uma receita anual de 250 bilhões de dólares.
RESUMO
O mebendazol é um medicamento antiparasitário com mais de 40 anos de uso seguro. Recentemente, o mebendazol foi reaproveitado para terapia de glioblastoma. Existem três polimorfos de mebendazol, porém o conteúdo relativo desses polimorfos nos medicamentos existentes varia, e a relevância terapêutica anticâncer dos diferentes polimorfos era desconhecida.
Como medicamento oral, o polimorfo C do mebendazol é uma forma superior, alcançando o cérebro e tumores cerebrais em concentrações eficazes. A eficácia é ainda mais aprimorada quando o mebendazol é combinado com um inibidor de glicoproteína P.
O mebendazol também pode ser utilizado para terapia...
E diziam q ia ficar “só no ombro”.
Estudo revisado por pares mostra q 💉💉RNAm são tecnologias que induzem alteração do nosso material genético de forma dose-dependente. Seleção natural é isso aí…
Senadora @DamaresAlves, a Sra realmente tem idéia das bombas atômicas que você tem criado para o tecido social brasileiro?
Vai ainda por cima tentar dizimar uma geração inteira de meninos com um severo processo de desvirilização?
A Sra não entendeu que os RP sao justamente um PRODUTO desse verdadeiro estado matriarcal estatal? Não estudou o caso europeu? Os efeitos que essas leis criaram por lá?
É simplesmente uma barbaridade o que estamos assistindo, condenar a masculinidade de milhões de meninos no Brasil em virtude de uma visão míope de que todo menino ou homem é um garimpeiro estuprador do Rio Amazonas.
Não, não são só as mulheres violentadas que pedem socorro, hoje, a massa de meninos está estarrecida com o fato de crescer em um ambiente totalmente hostil à natureza deles.
Deixe nossos meninos em paz, @DamaresAlves!
COVID-19 mRNA injections can cause SUDDEN ADULT DEATH SYNDROME (SADS) years after injection by permanently damaging the heart with lethal micro-scars.
Our study is the first to fully define the syndrome known as "COVID-19 VACCINE-INDUCED CARDIAC ARREST"👇
Caso Arroio Grande - Atualizações 5/3/26 - Douglas e Paola relatam que mudaram de cidade, pois o filhos foram 'desacolhidos' e estão c/ os avós maternos. Porém, eles não podem ver as crianças e não recebem notícias delas. O processo mudou de comarca, mas até o momento nada ocorreu. Falam da alergia do filhos aos adjuvantes das v4cin4s (alumínio, polissorbato 80...) e que eles tinham atestados médicos que foram recusados pelos agentes públicos e anulados por outro médico. Vídeo: https://t.co/ngzFUd58rz
Heley de Abreu
Deu sua própria vida em um ato de coragem extrema para salvar 25 crianças na Creche Gente Inocente, em 5 de outubro de 2017, em Janaúba.
Silmara Cristina
Sacrificou sua vida para proteger dezenas de estudantes durante o ataque à Escola Estadual Raul Brasil, em 13 de março de 2019, em Suzano.
Atestados médicos contra indicando vacina estão sendo negados por juízes, promotores, conselheiros tutelares e vacinadoras... isso é exercício ilegal da medicina, pois um atestado é um ato médico e um documento que tem fé pública. No caso de Arroio Grande, os atestados contra indicando a vacinação, devido a eventos adversos a adjuvantes das vacinas, também foram negados e por isso a situação foi escalonando e culminou na retirada das crianças.
Essa decisão absurda saiu há dois dias, e sim, é isso que você está lendo: o TJ-MG decidiu que um homem de 35 anos - traficante com várias passagens na polícia - é MARIDO de uma MENINA de 12 anos de idade. E que por isso ele não pode ser penalizado por estupro de vulnerável.
Vou explicar aqui por que essa decisão é absolutamente maluca, e vou deixar o link da decisão e de uma matéria sobre ela no comentário (leiam-nos tranquilamente, são públicos).
Os envolvidos:
- P.E.M.N.R. - o acusado, 35 anos, com várias passagens policiais bem como, vias de fato/agressão, homicídio, rixa, tráfico de drogas, posse ilegal de arma de fogo;
- M.L.P. - a vítima de apenas 12 anos de idade;
- A.L.S. - a mãe da vítima de 12 anos de idade.
Alguns fatos do caso:
1) A.L.S. sabia e aceitou que M. L. P., fosse VIVER MARITALMENTE com P.E.M.N.R.;
2) A.L.S. aceitou que ambos fossem viver maritalmente APÓS UM MÊS de relacionamento;
3) À polícia e ao conselho tutelar, P.E.M.N.R. confessou que conhecia e mantinha relações sexuais com M.L.P. HÁ APENAS UM MÊS;
4) A.L.S. recebia em troca cestas básicas de P.E.M.N.R.;
5) No momento da apreensão de P.E.M.N.R., ele estava usando entorpecentes, bebida alcoólica e fumando cigarro NA PRESENÇA de M.L.P.;
6) M.L.P. não estava mais frequentado a escola devido à sua relação com P.E.M.N.R.;
7) M.L.P. afirmou que já não era mais virgem quando conheceu P.E.M.N.R., porque já teve outros quatro ex-namorados - dois deles homens adultos;
8) M.L.P. afirmou que teve relações sexuais com P.E.M.N.R.;
8) M.L.P. afirmou que gosta de P.E.M.N.R. porque "pelo menos ele não me agride", e que deseja se casar com ele quando completar 14 anos de idade.
Agora, a nossa lei é rigorosa quanto ao enquadramento do estupro de vulnerável (art. 217-A do Código Penal). A Súmula 593 do STJ e o Tema Repetitivo 918 estabelecem que o crime de estupro de vulnerável se configura automaticamente com conjunção carnal ou ato libidinoso com menor de 14 anos, sendo, portanto, irrelevantes: 1) consentimento da vítima; 2) experiência sexual anterior; e 3) a existência de relacionamento amoroso com o agente.
Perfeito, né? O caso de P.E.M.N.R. se enquadra perfeitamente como estupro de vulnerável. Bem... não para o TJ-MG, porque foi decidido através do "distinguishing" que a "excepcionalidade material" pode fundamentar uma decisão diferente do que foi estabelecido no sistema jurídico e sem derrubar ou invalidar precedentes. É tipo um "o caso é tão excepcionalmente diferente que o que foi dito até agora não vale".
Mas que tipos de fatos excepcionais levaram a 9º Turma Criminal do TJ-MG a tratar o caso de P.E.M.N.R. e M. L. P. de maneira tão diferente?
Vocês não vão acreditar... mas seria porque a relação entre os dois seria para "construir família, a base da sociedade brasileira". E para sustentar isso, a decisão cita algumas outras decisões, mas há um problema, ESSAS OUTRAS DECISÕES NÃO TEM NADA A VER COM o caso de P.E.M.N.R. e M. L. P.
Os casos citados contém gravidez da menor; a equiparação de casais com 5 anos de diferença e o desejo deles de construírem vínculo afetivo depois de anos de relacionamento. Por mais absurdas que essas outras decisões também sejam, elas não são nem mesmo análogas ao caso de P.E.M.N.R. e M.L.P.
O TJ-MG quer estabelecer um poderoso vínculo afetivo para constituir família depois DE UM MÊS de relacionamento entre um HOMEM DE 35 ANOS e uma MENINA DE 12! Pior ainda, ao ler o depoimento de M.L.P., é nítido como ela foi negligenciada por sua mãe a vida toda... ela já havia perdido a virgindade e tido relacionamentos sexuais com QUATRO OUTROS HOMENS, dois deles adultos.
Será que A.L.S. recebeu cestas básicas ou pagamentos desses ex-namorados de M.L.P. assim como recebia de P.E.M.N.R.? Será que ela não usava a filha para conseguir favores financeiros?
E ainda, o óbvio: É UM TRAFICANTE COM PASSAGEM POR HOMICÍDIO, que estava usando drogas ao lado de
M.L.P. quando foi apreendido. A menina estava faltando na escola para ficar ao lado do "marido" usando drogas... ISSO, PARA O TJ-MG, SERIA A "MATERIALIDADE EXCEPCIONAL" PARA PRESCINDIR A CONDENAÇÃO POR ESTUPRO DE VULNERÁVEL.
É óbvio que M.L.P. cresceu e vive num ambiente totalmente insalubre e foi negligenciada a vida toda... foi exposta à homens adultos com anuência de sua mãe e agora caiu nos "encantos" de um traficante homicida de 35 anos. O TJ-MG achou que o desejo dessa menina de 12 anos de se casar com P.E.M.N.R., dentro desse contexto todo, é algo VÁLIDO - mas ela não pode votar nem dirigir...
Se isso não é uma "Epstenização" do sistema jurídico eu não sei o que é. Como que um tribunal, diante de todas as provas e depoimentos disponíveis, profere uma decisão com esses fundamentos, é inacreditável.
Espero que o caso seja levado ao STF... porque se Moraes, Toffoli e os outros pelo menos não consertarem isso, então o Brasil falhou como país, definitivamente.