📝 Nota do Governo do Brasil
O Brasil é uma nação soberana que tem travado combate permanente contra o Primeiro Comando da Capital (PCC), o Comando Vermelho (CV) e as demais facções e milícias que praticam o terrorismo nos territórios em que vivem milhões de famílias. Enfrentar essas organizações criminosas com firmeza é, e continuará sendo, prioridade do Estado brasileiro.
O terror causado por essas organizações em comunidades busca obter lucro através do crime, especialmente pelo tráfico de drogas e armas, e não pode ser confundido com o tipo de ação por motivos ideológicos, políticos e religiosos do terrorismo internacional.
A segurança da nossa população é importante demais para ser manipulada politicamente por traidores que tentam confundir esses conceitos. Por falsos patriotas, envolvidos com o crime organizado, que pedem a autoridades estrangeiras a interferência em assuntos brasileiros.
É deplorável que mais uma vez integrantes da família Bolsonaro viajem aos Estados Unidos para defender intervenção estrangeira no Brasil, como já fizeram no tarifaço, que causou tantos danos ao nosso país.
Aprovamos recentemente uma lei de combate às facções e milícias com penas que chegam a até 80 anos de prisão – a maior prevista em toda a legislação brasileira. O Governo do Brasil conduz o programa “Brasil contra o Crime Organizado”, que combate as facções e milícias desde o seu braço armado nas esquinas até o seu andar de cima.
O crime organizado não respeita fronteiras e seu combate exige ação conjunta. Construímos, ao longo de décadas, parcerias com vários países, inclusive com os Estados Unidos. O Brasil apresentou em 16 de abril deste ano, ao Departamento de Estado dos EUA, uma proposta focada na inteligência e na cooperação internacional que inclui ampliação dos controles sobre a lavagem de dinheiro praticada no exterior e sobre o tráfico de armas enviadas ao Brasil.
Qualquer colaboração internacional para o combate às facções será bem-vinda. Seguimos dispostos a construir soluções conjuntas benéficas aos países envolvidos. Mas não aceitaremos o uso de medidas arbitrárias vindas do estrangeiro como pretexto para atacar a nossa soberania e a nossa economia.
Medidas unilaterais, não negociadas, podem enfraquecer o combate aos criminosos e gerar ações que colocam em risco a vida das pessoas que nada têm a ver com o crime. Podem reduzir a capacidade de compartilhamento de informações entre as polícias. Podem afetar nosso sistema financeiro e inovações nacionais como o PIX, que incomodam interesses estrangeiros.
Em resumo, trata-se de possível retrocesso no combate ao crime, risco à vida das pessoas e prejuízos econômicos ao país.
A soberania nacional é inegociável. O Brasil rejeita qualquer forma de interferência externa em seus assuntos internos. Quem define como o crime é classificado e combatido dentro do Brasil são os brasileiros, com suas instituições, suas leis e suas forças de segurança.
O pedido do relator da CPI do Crime Organizado, voltado ao indiciamento de Ministros do STF sem base legal, nos leva a uma reflexão sobre o papel e os poderes das CPIs. Tanto pior quando o pedido flerta com arbitrariedades, como a criminalização de decisões que concedem habeas corpus diante de abuso de poder.
É elementar, até mesmo para um estudante de Direito, que o indiciamento constitui ato privativo de delegado de polícia e não se aplica a crimes de responsabilidade, que seguem procedimento próprio previsto na Lei 1.079/1950. Essa lei, ao definir as competências e o rito do impeachment, atribui o processamento e o julgamento do pedido a órgãos específicos — como a Mesa do Senado, a Comissão Especial e o Plenário da Casa — sem sequer prever a atuação de CPIs nesse procedimento. Igualmente grave é a tentativa de criminalizar a concessão de habeas corpus — expediente conhecido como “crime de hermenêutica”, que já em 1896 Rui Barbosa denunciava como tentativa tacanha de substituir a consciência de juízes independentes pelo arbítrio de governos prepotentes.
Também chama atenção o fato de que, conforme apontado por jornalistas independentes, uma CPI instaurada após o massacre de 120 pessoas nos Complexos do Alemão e da Penha no ano passado, não tenha promovido sequer a quebra de sigilos de milicianos ou integrantes das facções que controlam territórios no Rio de Janeiro. Por isso, é no mínimo perturbador que o relator, enquanto integrante de carreira policial, tenha fechado olhos para seus colegas que, traindo a boa imagem da instituição, cruzaram para o lado sombrio das milícias. O relatório revela verdadeira cortina de fumaça, ao deixar de enfrentar o grave problema a que se propôs e ao dedicar-se a engrossar a espuma midiática contra o STF, na expectativa de produzir dividendos eleitorais para certos atores políticos.
As CPIs são instrumentos legítimos e essenciais ao controle do exercício do poder. Seu emprego para fins panfletários ou de constrangimento institucional, contudo, compromete sua credibilidade e reforça a necessidade de modernização da legislação sobre crimes de responsabilidade — tema que já se encontra em debate no Congresso. Excessos desse quilate podem caracterizar abuso de autoridade e devem ser rigorosamente apurados pela Procuradoria-Geral da República.