A comissão de representantes dos adquirentes tem no mínimo três membros, designados no contrato ou eleitos em assembleia (Lei 4.591/1964, art. 50). A incorporadora deve enviar a ela, a cada três meses, o demonstrativo do estado da obra (art. 43, I).
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Fim de ano pede decisões com prazo. Em 2026, a CBS é cobrada à alíquota de 0,9% (LC 214/2025, art. 346). Para a virada de 2027, o checklist reúne decisões de regime, créditos, contratos e folha, com as fontes oficiais.
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Locação comercial: a renovatória exige contrato escrito e por prazo determinado, 5 anos de prazo e 3 de exploração do mesmo ramo (Lei 8.245/1991, art. 51). A ação vai de 1 ano a 6 meses antes do fim, sob pena de decadência. https://t.co/7Ftt2PWw6S
Capital parado na limitada? Devolver parte aos sócios só é possível se o capital for excessivo para o objeto da sociedade (CC, art. 1.082, II), e os credores têm 90 dias para se opor (art. 1.084, § 1º). https://t.co/lxlYBAn2T9
Distrato de lote em loteamento: a retenção segue o art. 32-A da Lei 6.766/1979, não as regras da incorporação. Cláusula penal e despesas administrativas somam, no máximo, 10% do valor atualizado do contrato. https://t.co/DuFGxqzyx4
Clínica no lucro presumido: serviços hospitalares ficam fora da presunção geral de 32% da Lei 9.249/1995, desde que a prestadora seja sociedade empresária e atenda às normas da Anvisa. https://t.co/zfFnEc6wVs
13º salário: o adiantamento é pago entre fevereiro e novembro, e o saldo, até 20 de dezembro (Lei 4.749/1965). Em 2026, o dia 20 cai num domingo: programar a segunda parcela com folga evita discussão. https://t.co/r8YdzdJFzN
O fornecedor avisou que a distribuição acaba em 30 dias. Em contrato por prazo indeterminado, o Código Civil prevê aviso de 90 dias, depois de prazo compatível com o investimento do distribuidor (art. 720). https://t.co/2n6aZtP9lt
Doar quotas da empresa com reserva de usufruto, em Minas Gerais? O ITCMD da doação tem alíquota de 5% (Lei estadual 14.941/2003, art. 10). A conta do imposto entra no planejamento da sucessão. https://t.co/W2ntY8TEtZ
Corretagem na incorporação: o STJ (Tema 938) validou o repasse ao comprador se o preço total foi informado antes, com destaque da comissão. A cobrança de SATI foi considerada abusiva.
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