O desembargador Eduardo Brum votou pela rejeição dos recursos. Desse modo, os embargos infringentes e de nulidade foram rejeitados, por maioria. Os júris e condenações foram mantidos. #CasoElizaSamudio
O desembargador Corrêa Camargo votou pelo acolhimento dos recursos, mantendo seu posicionamento anterior. Em julgamento prévio, em setembro, o magistrado votou pela anulação dos júris que condenaram os dois réus.
Pela defesa de Bruno Fernandes, fala o advogado Fábio Gama Leite. Ele questiona a expedição da certidão de óbito da vítima Eliza Samudio, feita pelo Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais da Comarca de Vespasiano, por ordem da Juíza do Tribunal do Júri de Contagem.
Em seguida, falou o advogado de defesa de Fernanda Gomes de Castro, Eduardo Bruno Avellar Milhomens. Para ele, a apresentação, aos jurados, de uma foto do menor foi feita sem a estrita observância do prazo previsto em lei.
Afirmou também, com relação ao recurso apresentado pela defesa de Fernanda Gomes de Castro, que a foto do menor, filho de Eliza Samudio, apresentada pela acusação, não influenciou no resultado do júri.
O Procurador pediu a rejeição dos embargos apresentados, afirmando que a expedição da certidão de óbito da vítima foi feita dentro da legalidade e não trouxe prejuízos para à defesa.
Os demais componentes da Câmara, desembargador Eduardo Brum, desembargador Corrêa Camargo e desembargador Doorgal Andrada, atuam como vogais no recurso 1.0079.10.035624-9/026. Consulte o andamento da ação: https://t.co/zrXfddrzze
No julgamento da apelação criminal do caso, realizado em setembro do ano passado, houve divergência entre os três magistrados que analisaram o caso. Saiba mais: https://t.co/vyEKbp2b5i
Os embargos infringentes e de nulidade, julgados hoje, questionam a condenação recebida pelos réus e pede, entre outros pontos, a anulação do julgamento a que foram submetidos.
Começa em instantes, na 4ª Câmara Criminal do TJMG, o julgamento do recurso 1.0079.10.035624-9/026, interposto pelos réus Bruno Fernandes das Dores de Souza e Fernanda Gomes de Castro.
Os embargos de declaração propostos pela defesa do ex-governador Eduardo Azeredo são rejeitados, por unanimidade, pela 5ª Câmara Criminal do #TJMG. A câmara julgadora, por maioria, decide também pela expedição imediata do mandado de prisão.