TJTO:
Pode não haver prova técnica de uso de IA.
Mas o próprio Comitê do CNJ reconheceu indícios de correção padronizada e falhas de motivação pela FGV.
E deixou claro: essas irregularidades são matéria de controle administrativo pelo CNJ.
A discussão, portanto, está longe de terminar e sim, vamos até o fim! ✅
Sim, a tecnologia pode auxiliar. Pode aperfeiçoar processos, ampliar a eficiência e contribuir para decisões mais seguras.
Mas jamais poderá substituir a responsabilidade humana, a motivação individualizada e o dever de transparência.
Porque, por trás de cada prova, não existe apenas um número de inscrição.
Existe uma história.
Existe uma carreira.
Existe uma vida.
Este é apenas o início. Seguiremos avançando. Sempre!
Fato é que se trata apenas de um parecer, um primeiro passo diante dos muitos esclarecimentos que ainda precisarão ser prestados.
E é importante deixar claro: não se trata de ser contra a tecnologia.
Trata-se de impedir que algoritmos, sistemas opacos ou respostas automatizadas decidam, sem transparência e sem controle humano, o futuro de candidatos que dedicaram anos de suas vidas à preparação.
Não se trata de ser contra a tecnologia.
Trata-se de impedir que algoritmos, sistemas opacos ou respostas automatizadas definam, sem transparência, o futuro de candidatos que dedicaram anos de suas vidas à preparação.
A tecnologia pode auxiliar. Jamais substituir a responsabilidade humana.
Porque, por trás de cada prova, não existe apenas uma inscrição.
Existe uma história. Existe uma carreira. Existe uma vida.
E o recado institucional foi claro:
🤖 A IA não pode substituir a banca examinadora.
👨🏽⚖️ A avaliação intelectual é personalíssima e indelegável.
🔍 Qualquer uso de tecnologia exige supervisão humana efetiva, transparência, explicabilidade, auditabilidade e possibilidade real de recurso.
📑 A metodologia deve respeitar o espelho de correção e estar detalhadamente prevista no edital.
🚨 A inteligência artificial não pode decidir quem está apto a ser juiz.
O Comitê Nacional de Inteligência Artificial do Judiciário analisou em parecer prévio, os PCAs dos concursos da magistratura do TJCE e do TJTO, procedimentos provocados por iniciativa da nossa advocacia, na defesa de candidatos e de uma causa que alcança milhares de pessoas que sonham com a magistratura.
O mesmo que diz não torcer para a Argentina “por inúmeros motivos” é aquele que torce para Boca Juniors ou River Plate contra um rival brasileiro seu na Libertadores.
E, nas férias, vai à Argentina comer carne e volta para casa carregado de doce de leite e rasgando elogios ao país vizinho.
Hipocrisia, a gente vê por aqui! 👌🏽😂
O Brasileiro: “Embora seja o único sul-americano ainda na copa, eu prefiro torcer para a França, não para a Argentina. Odeio a Argentina.”
Kylian Mbappé: “O futebol sul-americano não é tão avançado quanto o futebol europeu.”
Michael Olise: “Não conheço nenhum jogador brasileiro relevante.”
Lionel Messi: “Quando cheguei no Barcelona, era muito jovem e fui apadrinhado pelo Ronaldinho e por todos os brasileiros. Tiveram um tratamento espetacular comigo.”
👍🏽
ENAM 👨🏽⚖️🇧🇷
O Pedido de Providências proposto por nós e por vários colegas da magistratura teve julgamento iniciado no CNJ, mas foi interrompido por pedido de vista de um dos Conselheiros.
A complexidade do caso exigiu análise mais aprofundada.
O ponto central permanece: o ENAM deve ser etapa habilitatória e não filtro eliminatório antes mesmo do concurso começar.
O pedido principal é claro:
reduzir a nota mínima do ENAM de 70% para 60%, em linha com a proposta da própria ENFAM, por similitude com o ENAC, que possui a mesma finalidade habilitatória.
Isso porque a própria Resolução 75/09 do próprio CNJ exige 60% para habilitação na primeira fase dos concursos da magistratura.
Também se pede a exclusão da magistratura do trabalho do ENAM, mantendo-se o concurso nacional unificado já realizado para a área.
E, ainda, a adequação material do exame, com cobrança apenas de matérias comuns às magistraturas estadual, federal, militar e trabalhista.
Mais do que discutir nota de corte, o CNJ decidirá o que o ENAM realmente é.
Uma etapa nacional habilitatória?
Ou um filtro eliminatório prévio, mais rigoroso que muitos concursos da magistratura?
Aguardemos.
O pedido principal é claro:
reduzir a nota mínima de 70% para 60%, em linha com a proposta da própria ENFAM.
Subsidiariamente, pede-se a adequação material do exame, com conteúdo compatível com todos os ramos da magistratura.
No ENAM 2025.2, dos 19.403 candidatos presentes, pouco mais de 2% atingiram o patamar de 70%.
Isso não é apenas seletividade.
É possível desvio da finalidade habilitatória do exame.
As aprovações também despencaram.
A própria ENFAM já sugeriu a redução da nota mínima de 70% para 60%.
O ofício foi subscrito, à época, pelo Min. Mauro Campbell Marques, atual Corregedor Nacional de Justiça.
Os números mostram a dimensão do problema.
A pergunta é inevitável:
faz sentido um candidato a juiz do trabalho ser barrado por matérias que não correspondem ao núcleo da carreira pretendida?
O ENAM deveria habilitar nacionalmente.
Não criar barreiras artificiais por ramo da magistratura.
O problema aparece com força na Justiça do Trabalho.
Candidatos à magistratura trabalhista acabam obrigados a estudar temas como:
títulos de crédito,
Direito de Família,
Direito Penal,
Lei de Drogas,
entre outros conteúdos sem centralidade na atuação cotidiana do juiz do trabalho.
Ou seja:
matérias que dialogam com a magistratura estadual, federal, trabalhista e militar.
Conteúdos de formação judicial ampla.
Não uma prova com cobrança desproporcional de matérias específicas de determinados concursos.
O exame deveria ter foco em sua essência, em conteúdos correlatos a toda a magistratura:
Direitos humanos.
Formação humanística.
Filosofia do Direito.
Teoria geral do processo.
Direito Constitucional.
Resoluções do CNJ.
Gestão processual.
Raciocínio lógico-jurídico.