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São Paulo comunica saída de Hernán Crespo
O São Paulo Futebol Clube definiu nesta segunda-feira (09) a saída do técnico Hernán Crespo. Também deixam o clube os auxiliares Juan Branda e Victor López, os preparadores físicos Federico Martinetti e Leandro Paz e o preparador de goleiros Gustavo Nepote.
Campeão paulista em 2021, Crespo iniciou sua segunda passagem pelo MorumBIS em julho de 2025. Desde então, dirigiu o time em 46 jogos, acumulando 21 vitórias, sete empates e 18 derrotas.
Somadas as duas passagens, foram 99 jogos sob o comando do treinador argentino, com 45 vitórias, 26 empates e 28 derrotas. Houve ainda quatro jogos em que Crespo se ausentou por questões de saúde e foi representado por Juan Branda, todos em 2021 (dois empates e duas derrotas).
O São Paulo deseja sucesso para Hernán Crespo e sua comissão técnica na sequência de suas carreiras.
O pessoal do genial @varanda_tri flagrou o Pablo Maia treinando no gramado do CT da Barra Funda nesta terça. Os atletas que não viajaram à Bahia trabalharam normalmente nesta manhã/tarde
Maia se recupera de cirurgia na coxa esquerda e segue sob os cuidados dos fisioterapeutas
A covardia jamais vista atingiu um novo nível. TERRORISMO !!!
O que esses nojentos de verde fizeram ultrapassou uma linha que tememos não ter mais volta.
O que aconteceu ultrapassou todo limite de selvageria humana.
O São Paulo Futebol Clube vem a público manifestar-se sobre o julgamento ocorrido hoje no Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) do Futebol, a respeito da arbitragem na partida disputada contra o Fluminense, pelo segundo turno do Campeonato Brasileiro de 2024.
Havia quatro questões jurídicas a serem analisadas: primeiro, se a medida era cabível; segundo, se estava dentro do prazo; terceiro, se ocorreu erro de direito; e quarto, uma vez ocorrido o erro de direito, se este ensejaria ou não a anulação da partida.
Pois bem, por maioria de votos, o tribunal reconheceu o direito do SPFC em três das quatro questões analisadas, ou seja, a Medida Inominada era, sim, cabível, foi apresentada dentro do prazo e, de fato, ocorreu erro de direito. Todavia, ao contrário do que seria uma consequência natural após o reconhecimento do erro de direito, o tribunal, por unanimidade, não decretou a anulação da partida.
Nesse ponto, o SPFC recebe e acata a decisão. A justiça desportiva é soberana por força do artigo 217 da Constituição Federal. No entanto, o Clube entende que, se houve o reconhecimento do erro de direito, por consequência, a anulação da partida era inevitável, pois é assim que o Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD) define.
Na sua fundamentação, o tribunal subdividiu o erro de direito em dois tipos: aqueles que seriam "mais graves" e aqueles que seriam "menos graves", sendo que só o primeiro tipo seria capaz de dar ensejo à anulação da partida. Erro de direito, de toda sorte, é descumprimento da regra do jogo, e foi isso que ocorreu na partida, tanto que foi reconhecido pelo tribunal.
O que o SPFC espera após esse julgamento é que realmente se olhe para aquilo que o clube sempre tentou apontar desde o início. Aliás, o que motivou a sua reação e a provocação do STJD: a crise gravíssima que atinge a arbitragem nacional e compromete a imagem do futebol brasileiro.
O reconhecimento do erro de direito neste caso pelo STJD é contribuição muito significativa e um bom ponto de partida para repensarmos os desígnios da maior competição do país.
Após este episódio, está na hora de fazer uma revisão do CBJD, atualizar seus dispositivos a tecnologia da arbitragem de vídeo (VAR), bem como rever os artigos de anulação de partida e erro de direito.