@othiagosouzaa Só foi erro se o orçamento estourou com ele. É aquele negócio do cara ter orçamento pra comprar 1 carro e uma casa e gasta tudo no carro.
🚨 MOMENTOS PESADOS DE THE WALKING DEAD DÉCIMA PRIMEIRA TEMPORADA COM NEGAN E MAGGIE...😮
Desde q Negan executou Glenn daquela forma absurda na sétima temporada, por todos heróicos Q Negan pode fazer, fica praticamente impossível para Maggie o perdoá-lo.
E acho eu , Q qualquer pessoa no lugar dela se sentiria da msm forma, ainda mais da forma brutal como foi, com requinte de crueldade total...
VC PERDOARIA NEGAN? 🤔
SIGA 👉 @IngloriousNerd PARA MUITO MAIS 🔥
Tá uma cara de Vitor Pereira parte II, hein...
- Dispensaram Dorival, demitiram Filipe.
- Técnico faz juras ao Corinthians e arruma desculpa pra não ficar, técnico faz juras ao Cruzeiro e diz que dará um tempo.
A ver se o desfecho será o mesmo. Mas que cara de roteiro repetido!
Sob o olhar amoroso de Nossa Senhora, colocamos nossas vidas e necessidades.
Deixe aqui nos comentários a sua intenção.✨
Rezaremos juntos, confiando tudo ao coração da Mãe 💙
Segundo a gramática normativa, a vírgula entre o sujeito oracional (oração subordinada substantiva introduzida por “quem”) e o verbo da oração principal geralmente é facultativa; ela é usada para demarcar o fim do bloco do sujeito e tornar a leitura mais clara.
Casos com vírgula facultativa:
➖ Quem avisa amigo é. ✅
➖ Quem avisa, amigo é. ✅
➖ Quem não deve não teme. ✅
➖ Quem não deve, não teme. ✅
➖ Quem bate no cão bate no dono. ✅
➖ Quem bate no cão, bate no dono. ✅
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Contudo, quando os verbos das duas orações são idênticos, a vírgula passa a ser indispensável para evitar ambiguidade.
Exemplos:
➖ Quem sabe sabe. ❌
➖ Quem sabe, sabe. ✅
➖ Quem pode pode. ❌
➖ Quem pode, pode. ✅
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Na frase “Quem casou, casou!”, o verbo “casou” aparece nas duas orações, repetindo a mesma forma verbal. Assim, a vírgula tem função obrigatória para sinalizar a divisão entre o sujeito (“Quem casou”) e o predicado, evitando que o segundo “casou” seja confundido com um complemento.
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As gramáticas ainda lembram que, se a forma verbal da oração principal coincide com um substantivo, a frase fica ambígua. Nesse caso, a vírgula também será obrigatória para impedir que se leia o segundo elemento como objeto e para sinalizar que se trata de um predicado.
➖ Quem quiser, peça. ✅
Poderia ser entendido como alguém que “quer peça - substantivo”.
➖ Quem ama, cobra. ✅
Sem a vírgula, “Quem ama cobra” pode sugerir “quem ama uma cobra (serpente)”, porque cobra também é substantivo.
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Gabarito: C
✍🏻Você já ouviu falar no direito à dupla visibilidade do cotista em concursos públicos? Em resumo, consiste no direito de disputar vagas, tanto na lista da ampla concorrência, como na lista da cota. A dupla visibilidade é aplicável às cotas de PCDs e raciais também. Está prevista, inclusive, no art. 7º, §1º, da Lei nº 15.142/2025 (Lei das Cotas Raciais). Recentemente um caso que tem ocasionado diversas lides judicias é o do concurso de Auditor Fiscal do Trabalho. O MTE nomeou uma grande leva de candidatos e organizou sistemática de escolha de locais de lotação conforme ordem de prioridade que excluiu vários candidatos aprovados na ampla e nas cotas, da lista das cotas, deixando-os apenas na lista da ampla concorrência, embora, repita-se, tenham passado em ambas as listas. Isso acarretou uma confusão tão grande ao ponto de subverter a lógica ordem de prioridade. Alguns candidatos que foram aprovados somente nas cotas e não na ampla acabaram tendo uma ordem de prioridade melhor do quem que passou nas duas listas (ampla e cota). Várias ações estão sendo propostas pelos prejudicados. A União tem alegado que o direito à dupla visibilidade só vai até a nomeação, não abrangendo a questão da lotação geográfica do nomeado. Na minha visão, a sistemática aplicada, além de não fazer sentido, ofende princípios constitucionais como a impessoalidade e a dignidade da pessoa humano no caso dos PCDs. E, você, o que acha? Já conhecia essa confusão?
👨🏻⚖️🗳️Julgado do STF importante para Prefeitos e Governadores
Tese fixada: “O exercício da chefia do Poder Executivo, nos seis meses anteriores ao pleito, em decorrência de decisão judicial não transitada em julgado, não conta como exercício de um mandato para efeito de reeleição.”
(RE 1.355.228/PB, relator Ministro Nunes Marques, julgamento finalizado em 26.11.2025)
Resumo:
“A substituição involuntária do titular da chefia do Poder Executivo nos seis meses anteriores ao pleito eleitoral, por breve período e em virtude de decisão judicial precária, não é causa de inelegibilidade à reeleição para mais de um mandato consecutivo (CF/1988, art. 14, § 5º), pois não viola os princípios da soberania popular (CF/1988, art. 1º, parágrafo único), da alternância de poder e da razoabilidade.
O texto constitucional estabelece que ocupantes de cargos do Poder Executivo — presidente, governadores e prefeitos — podem ser reeleitos apenas para um único mandato consecutivo. Essa limitação busca equilibrar a continuidade administrativa — permitindo que projetos e políticas públicas sejam consolidados — com a necessidade de alternância no poder, evitando a perpetuação de governantes e promovendo a renovação democrática.”
O Cruzeiro Esporte Clube lamenta profundamente o falecimento de Dom Geraldo de Souza Rodrigues, bispo da Diocese de Januária-MG, estimado torcedor do clube.
Nossas sinceras condolências aos familiares e amigos.