⚠️ATENÇÃO, EMPRESÁRIOS!⚠️
Esse do vídeo é o vendedor de métodos de e-commerce Fábio Petrillo. O indivíduo que promete te ensinar um método inovador de ganhar dinheiro defende, no Corinthians, ao qual ele é conselheiro, um modelo de gestão que hoje é responsável por uma dívida de mais de 3 bilhões, inúmeros casos de corrupção denunciados e comprovados, e um modelo de gestão que defende o nepotismo no clube, além de uma administração sem nenhum controle de auditoria.
Imagine isso sendo implantado na sua empresa.
"Ou você faz o que eu quero ou eu vou te foder"
Palavras do Presidente do Conselho Deliberativo do Corinthians, Romeu Tuma Jr, para o presidente do clube, Osmar Stábile, segundo acusação do mesmo
Tuma o chamou de mentiroso
Sou cada vez mais a favor da intervenção judicial no Corinthians
Ouvi a entrevista e a afirmação de que a Invasão Fiel S/A “não pode fazer captação pública porque é nova e não tem PL” não encontra respaldo técnico nem regulatório.
ALERTA AO TORCEDOR:
Terei que entrar em tecnicismos legais e chatos para contrapor o dirigente. Importante dizer que essa estrutura de captação que esmiuçarei CONSTA nos documentos entregues ao SCCP pelos representantes da SAFiel.
Antes de tudo, a oferta pública para os torcedores não será feita pela Invasão Fiel S/A, mas por um FIA (fundo de investimento em ações) Fechado, estruturado sob a Resolução CVM 175 e distribuído sob a Resolução 160.
O emissor da oferta é o fundo, não a holding. A Invasão Fiel é o ativo-alvo do fundo, não a entidade a ser registrada na CVM para distribuição pública. Dizer que ela “não preenche requisitos da CVM” parte de uma PREMISSA equivocada e comprova que o dirigente não fez o DEVER DE CASA DE LER os documentos que foram entregues, pois ela (Invasão Fiel S/A) não é quem vai pedir o registro da oferta.
E mesmo se fosse a emissora, a crítica continuaria tecnicamente incorreta. A CVM não exige histórico operacional, PL bilionário ou “grande estrutura” para autorizar uma oferta. A sua Resolução 160 exige disclosure adequado, demonstrações financeiras (inclusive pré-operacionais, conforme a RCVM 80), auditoria, intermediário líder e adequação do produto ao público-alvo.
O mercado de capitais convive diuturnamente com empresas recém constituídas realizando IPOs, fundos pré-operacionais captando patrimônio do público e veículos criados exatamente para captar seu PL na oferta. O que o regulador exige é transparência e estrutura procedimental; não exige que a empresa já nasça grande. Portanto, usar “empresa nova” e “sem PL” como impeditivo legal para oferta pública é erro técnico crasso e demonstra incompreensão das normas.
Agora, outro ponto que precisa ser esclarecido com precisão: a crítica de que “a Lei das SA não permite colocar o cap de 1,8%”, não procede. É exatamente assim que se faz. A Lei das S.A. concede liberdade estatutária para estabelecer limitações à concentração acionária, desde que previstas ex ante no estatuto social, conforme arts. 109, 110 e 118. Cias abertas brasileiras, inclusive blue chips, possuem limitações de participação, poison pills estatutárias, restrições de voto e outras regras de dispersão acionária. Todas essas estruturas são consolidadas no estatuto social, aprovado antes da oferta, e no acordo de acionistas celebrado entre os fundadores e obrigatório para quem ingressa no capital.
Basta que o cap de 1,8% por CPF conste simultaneamente no Estatuto Social da Invasão Fiel S/A e no Acordo de Acionistas fundador, antes do início da captação. Isso é absolutamente padrão no mercado. O investidor só adere quando subscreve e aceita expressamente esse conjunto de regras. Portanto, juridicamente, não há qualquer impedimento. Há, isso sim, um procedimento a ser seguido, e que a SAFiel já prevê desde o início.
Aliás, a maior prova de que esse argumento é equivocado é o fato de que, se não fosse possível, não existiria no país nenhuma companhia com limitação estatutária de participação ou dispositivos anti-takeover.
No fim das contas, nenhuma das objeções apresentadas (PL da holding, supostos impedimentos da CVM ou impossibilidade estatutária do cap) se sustentam quando confrontadas com a técnica de estruturação, a legislação societária e as normas de mercado. São críticas moldadas pela lógica do modelo associativo, que funciona no improviso político e não compreende o funcionamento de uma estrutura de companhia com capital pulverizado, governança impessoal e regras estáveis.
Em suma (sei que muitos só leem o início o fim):
A oferta pública da SAFiel não será feita pela Invasão Fiel S/A, mas pelo FIA Fechado, que será o emissor das cotas. A CVM 175 permite a criação de fundos que nascem com PL zero e captam recursos do público para investir em um alvo definido. A CVM 160 regula a oferta pública dessas cotas, distribuídas por bancos e corretoras.
Esse modelo é o mesmo utilizado rotineiramente em ofertas públicas de FIIs, FIAGRO, FIPs, FIAs e centenas de fundos fechados recém criados. Não existe qualquer impedimento legal ou regulatório para esse tipo de captação. É um processo consolidado.
@mouraul O modelo de sucesso, é esse que eles estão. Ou na verdade eles não querem perde a mamada deles. Sem dias melhores para o @Corinthians em esses associados tiverem ai.
@Vessoni Como corintiano, desde de criança é uma tristeza ver o clube assim. Até muda essa situação politica do clube, não vou mais consumi produtos. pq isso está só alimentando eles. É reza para dias melhores no meu Corinthians.