Carnaval cabô. Foi maravilhoso.
E vamos ao que ficou pendente.
Eu e mais de 80 pessoas sofremos um golpe de Adelaide Nogueira, que vendeu centenas de ingressos do Carvalheira por um preço um pouco mais barato.
Essa rata é conhecida no meio jornalístico e de marketing de AL, +
Estou eu trabalhando.. uso meu token pra entrar no sistema.. vejo a validade dele e penso: Meu Deus, eu não quero ter que renovar meu token! Esse é o objetivo!!!
Em audiência de custódia, diante de uma prisão em flagrante, se o Ministério Público requer a concessão da liberdade provisória mediante a aplicação de cautelares diversas da prisão, o juiz pode decretar a prisão preventiva e isso não configura atuação de ofício.
Foi o que decidiu, por unanimidade, a 1ª Turma do STF (AgR no RHC 234.974, Rel. Min. Cristiano Zanin, j. 19.12.2023).