Demoramos séculos para construir o Direito Internacional como um sistema mínimo de contenção da barbárie, fundado na autodeterminação dos povos, na soberania dos Estados e no multilateralismo. Esse edifício jurídico não existe para proteger governos, mas para proteger povos contra a lei do mais forte. Quando uma potência estrangeira invade, bombardeia e captura o chefe de Estado de um país soberano, não estamos diante de defesa da democracia. É uma violação direta ao art. 2 da Carta das Nações Unidas, que proíbe o uso da força contra a integridade territorial e a independência política de qualquer Estado. O que se vê é a substituição do multilateralismo pela força bruta. A substituição do Direito pelo poder militar. Voltamos à lógica colonial e a história da América Latina conhece bem esse roteiro.