@EdsonAAlcantara Dr tô fazendo um trabalho/artigo sobre a evolução da prescrição intercorrente a “proteção” do exequente, com jurisprudência não consolidada, antes da lei 14195, quanto a ocorrência. Até penso em colocar algo sobre lobby, mas não achei nada maduro sobre o tema nesse sentido.
Os amalucados antivax, que saíram do abismo de Apolion mais uma vez, jamais serão convencidos a crer em uma realidade que confronte suas néscias ideologias. Mas, quem sabe, dessa forma lúdica, alguém possa vir a entender. Espero...
O relator Luiz Gabriel me acusou de fake news no STJD hoje. Ele cita a partida entre Fluminense e Red Bull Bragantino como exemplo.
O que ele não diz é que nenhum amarelo daquele jogo foi registrado no código A1.11: "golpear um adversário de maneira temerária na disputa da bola"
Uma curiosidade sobre o julgamento do Maurício.
O auditor se demonstrou bastante incomodado com a nota do Palmeiras sobre a acusação do atleta no campeonato, sendo o único a fazê-lo por esse motivo, dizendo que não era uma informação verdadeira.
Porém, algum tempo depois, viu que quem estava errado era ele.
🚨 Resumindo caso Maurício:
⚠️205 jogos no brasileirão
⚠️49x o árbitro relatou na súmula "golpear adversário de maneira temerária"como o Maurício
⚠️Das 49 ocorrências, 48 resultaram em cartão amarelo (como Maurício)
⚠️Essas ocorrências envolveram 46 jogadores diferentes
❌NENHUM desses jogadores foi denunciado pelo STJD para ser julgado
Só o Maurício...
Ou seja: a arbitragem TEM SIM critério claro. tá provado. Quem não tem critério é o STFla...quer dizer, STJD
🚨A ocorrência A1.11 aparece em 49 lances registrados nas 205 súmulas do Brasileirão de 2026 e envolve 46 jogadores. Apesar disso, apenas Maurício foi denunciado pela Procuradoria do STJD por "golpear um adversário de maneira temerária na disputa da bola".