REPOST: Você vai ser taxado pela Receita Federal no IR em 2025?
Fique tranquila: você não vai pagar imposto de renda ou ITCMD só por fazer ou receber Pix acima de 5 mil reais por mês.
Informar essas movimentações à Receita Federal é apenas uma obrigação acessória que já existe. Aliás, as operadoras de cartão de crédito já informam nossas transações desde 2003, por meio do Decred (IN 341/03).
A nova instrução normativa 2219/24 apenas atualizou e ajustou procedimentos que já estão em vigor há mais de 10 anos. A Declaração de Operações com Cartões de Crédito (Decred) foi criada em 2003, seguindo a IN SRF nº 341/2003.
Desde então, a Receita Federal passou a receber informações mensais sobre os valores movimentados por pessoas físicas e jurídicas, conforme previsto no art. 5º da Lei Complementar nº 105, de 2001.
Na época, o foco foi apenas em operações com cartões de crédito, deixando de lado as movimentações realizadas por cartões de débito ou private label.
Com o avanço da tecnologia e mudanças nas práticas comerciais, a Receita vê que era hora de atualizar essa obrigação. Assim, a Decred foi recuperada pela e-Financeira , uma solução mais moderna e abrangente.
Agora, ela inclui dados dos mais declarantes e abrange os valores recebidos por diversos instrumentos de pagamento, refletindo as formas de transação que são atualmente comuns no mercado.
🎥 @nathfinancas