Como instrumento de praticabilidade destaca o lançamento por homologação.
Para saber mais sobre o tema, veja:
Praticabilidade e Justiça Tributária: Exequibilidade de Lei Tributária e Direitos do Contribuinte. Malheiros: São Paulo, 2007. #tributal#tributario
O Min. Gurgel de Faria fez expressa referência ao Princípio da Praticabilidade em julgamento na Primeira Seção do STJ no dia 23/10/2019. Ademais, mencionou a doutrina da Professora e colega de Tribunal Regina Helena Costa.
P/Ministra “as leis tributárias devem ser exequíveis, propiciando o atingimento dos fins de interesse público por elas objetivado, quais sejam, o adequado cumprimento de seus comandos pelos administrados, de maneira simples e eficiente, bem como a devida arrecadação dos tributos”
Ontem, presenciei o julgamento de uma AR na 1ª Seção do STJ em que o pano de fundo era a reprovação num concurso público. Quase duas décadas de batalha. Inegável como o concurso público pode marcar a vida de uma pessoa.
STJ. Corte Especial. A instauração de IRDR diretamente no Superior Tribunal de Justiça é cabível apenas nos casos de competência recursal ordinária e de competência originária e desde que preenchidos os requisitos do art. 976 do CPC. AgInt na Pet 11838/MS
STJ. O devedor que oferece o próprio imóvel residencial como garantia para o cumprimento de acordo não pode, posteriormente, na execução, arguir a impenhorabilidade do imóvel, ao argumento de que se trata de bem de família. Resp 1782227/PR
Vitória para o Brasil! Chegamos a um consenso para a destinação dos R$ 2,5 bi pagos pela Petrobras em multa aos EUA para educação e meio ambiente. Destinação correta, justa e que atende às demandas da sociedade. Parabéns às instituições envolvidas para o alcance desse resultado!