O tirano que condenou Jair Bolsonaro é o centro do maior escândalo da história do STF.
Se por dinheiro foi parcial para beneficiar um banqueiro, como confiar que o julgamento contra um desafeto político foi imparcial?
Senadores, divirtam-se!!
Lei de abuso de autoridade:
Art. 23. Inovar artificiosamente, no curso de diligência, de investigação ou de processo, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, com o fim de eximir-se de responsabilidade ou de responsabilizar criminalmente alguém ou agravar-lhe a responsabilidade:
Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.
Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem pratica a conduta com o intuito de:
I - eximir-se de responsabilidade civil ou administrativa por excesso praticado no curso de diligência;
II - omitir dados ou informações ou divulgar dados ou informações incompletos para desviar o curso da investigação, da diligência ou do processo.
Art. 27. Requisitar instauração ou instaurar procedimento investigatório de infração penal ou administrativa, em desfavor de alguém, à falta de qualquer indício da prática de crime, de ilícito funcional ou de infração administrativa: (Vide ADIN 6234) (Vide ADIN 6240)
Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.
Parágrafo único. Não há crime quando se tratar de sindicância ou investigação preliminar sumária, devidamente justificada.
Art. 28. Divulgar gravação ou trecho de gravação sem relação com a prova que se pretenda produzir, expondo a intimidade ou a vida privada ou ferindo a honra ou a imagem do investigado ou acusado:
Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.
Art. 29. Prestar informação falsa sobre procedimento judicial, policial, fiscal ou administrativo com o fim de prejudicar interesse de investigado: (Vide ADIN 6234) (Vide ADIN 6240)
Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.
Art. 30. Dar início ou proceder à persecução penal, civil ou administrativa sem justa causa fundamentada ou contra quem sabe inocente: (Promulgação partes vetadas)
Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.
A GLOBIS tá chamando o Hamas de “grupo armado”, a mesma GLOBIS 1que chamou
véia segurando bíblia de “TERRORISTA”, é ou não é a filial mais próspera do inferno?
Só mais uma coincidência…Semana passada saiu um levantamento que Bolsonaro tem mais do que o dobro de seguidores do que o Ex presidiário.
Aí surgiu a ideia…
Vamos aumentar o engajamento do descondenado, vamos fazer lives semanais, o resultado um fracasso.
Nãooooo, vamos derrubar o do Bolsonaro mesmo. 🫣
Vamos falar que vamos investigar todos os seus seguidores. Aí vão deixar de seguir eles….
Fonte: vozes da minha cabeça 👍🏻
#EuSigoBolsonaro
BOMBA: quem pagou as passagens do ministro Alexandre de Moraes foi a vitamedic empresa que fabrica ivermectina envolvida no inquéritos fake News, as Fake News que o próprio Moraes diz combater
Democracia não comporta perseguição política!
O que estão querendo com os nomes e outros dados de apoiadores do Bolsonaro que curtiram determinadas publicações?
Aliás, o que estão querendo fazer contra o próprio Bolsonaro?
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A suposta contravenção ou suposto crime ocorreu na Itália. O STF ordenou que a polícia efetuasse estas buscas em residência de suspeitos NO BRASIL, em uma interpretação controversa e em tempo recorde sobre a possibilidade de aplicar-se o instrumento da extraterritorialidade para investigar e julgar um caso de competência de outra jurisdição.
Por falar nisso, onde está o vídeo do ocorrido?
Brasil precisa do voto impresso. Contagem Pública do Voto. 100% dos votos impressos contados na própria seção eleitoral. Se o resultado coincidir com o Boletim da Urna Eletrônica, o processo foi limpo, honesto e seguro, sem deixar dúvidas. @SenadoFederal e @camaradeputados
Algum advogado ou jurista poderia me dizer qual o embasamento legal para uma busca e apreensão num suposto caso de injúria e difamação cometido por brasileiros no exterior? Ainda mais ordenado por ministro da corte superior contra cidadão sem foro privilegiado.