@Mikebrother77@free5tharmony@IsabelLMMoreira@cnnportugal é possível sim.
crp art 125 n1.
a constituição apenas fala que “será eleito nos sessenta dias antes do termo do mandato do seu antecessor ou nos sessenta dias posteriores á vagatura do cargo.”
resumindo, temos até 60 dias depois do marcelo terminar o mandato para escolher 1