Mila Seidl faz novo comunicado via Instagram sobre a situação de Lito Sousa na busca pela inclusão em estudos experimentais:
• Receberam alguns contatos, mas ela está muito preocupada com o tempo que está passando.
• Em um dos estudos, para ser elegível é necessário classificação de 0 a 20 pontos (mínimo 15). Lito já está em 16.
• Ela pediu para manter a pressão, principalmente agora no Itamaraty e no Governo Federal, para intervir e garantir o direito à saúde e à vida de um cidadão brasileiro. Existe tratamento, mas ele não está disponível no Brasil.
• Não obteve retorno da @ionispharma, mesmo após a mobilização no Instagram deles.
Nem mesmo uma viagem que Filipe Martins tivesse feito JAMAIS seria, por si só, motivo para prisão, como já foi sustentado com utilização de matéria do blogueiro Guilherme Amado.
Imagine, então, a gravidade de uma acusação de FALSIFICAÇÃO DOCUMENTAL.
Estamos falando de algo que precisa ser rigorosa e imediatamente corrigido, com transparência e respeito ao devido processo legal se isso aqui ainda for uma democracia.
Esse é um verdadeiro golpe do início ao fim!
A Justiça e a verdade precisam prevalecer. E, acima de qualquer disputa política, a lei precisa valer para todos.
Trump: “Hoje estamos divulgando documentos que mostram que a CIA obteve relatórios de um complô específico para fazer um grande favor ao regime corrupto de Maduro na VENEZUELA, e foi exatamente isso que aconteceu conspirando para fraudar digitalmente as eleições do próprio país em 2020 e foi isso que eles fizeram!”
“Este relatório incluía detalhes precisos sobre métodos que o regime desenvolveu para alterar digitalmente os totais de votos e maneiras que não poderiam ser detectadas mesmo com uma auditoria, não importa o quão profunda eles queiram.”
“Essa inteligência ressalta por que devemos tomar medidas urgentes para garantir que nosso próprio sistema nunca, jamais, possa ser hackeado ou comprometido.”
O INIMIGO DECLARADO É RUIM, MAS A FALSA DIREITA É PIOR. 🍉
O Dep. Luiz Lima jogou a verdade na mesa: a própria direita deu mais votos para o Romário (que foge de pautas como impeachment de ministros do STF) do que para o Daniel Silveira em 2022.
Não adianta chorar contra o sistema se o eleitor vota em isentão para o Senado. O Senado é a única chave para frear os abusos, e estamos elegendo frouxos! De que lado o seu Senador está?
Eu só acho que a direita não tem o direito, neste ano, de querer enfrentar a própria direita. Se, em 2030, a direita quiser se enfrentar, aí é outro assunto. Mas, neste ano, a direita é obrigada a vencer o Lula!
E o único candidato capaz, pelo que se vê dos números, de vencer o Lula é o Flávio. Por isso, toda a direita deveria se unir em torno da campanha do Flávio. Todos os que se dizem de direita ou de centro-direita deveriam apoiar o líder das pesquisas nesse campo, que é Flávio Bolsonaro.
Se, em 2030, quiserem enfrentar Flávio Bolsonaro em uma eventual reeleição, aí é outro assunto. Mas, para que um dia se vislumbre uma disputa de direita contra direita, primeiro precisamos vencer o PT neste ano.
É a arte da guerra. Nós estamos em guerra. E, em uma guerra, é preciso utilizar a melhor estratégia. É por isso, também, que tenho defendido a candidatura de Flávio Bolsonaro. Na minha visão, ele é o único nome da direita capaz de vencer o Lula.
Na guerra vale tudo pra vencer o inimigo! Lula é o imoral que deve ser expurgado do Brasil!
Não existe nada mais importante do que derrotar o PT. Portanto, se a direita quer continuar existindo, primeiro precisamos vencer o PT neste ano.
É simples assim!
🗣️ JORNALISTA ANA PAULA ROCHA PROCESSA MINISTRO DO STF GILMAR MENDES 👇
ANA PAULA ROCHA @AnaPaulaRochaTe, advogada, e MARTA ELAINE CESAR PADOVANI @MartaPadovani73, advogada, vêm a público informar que foi protocolada, na presente data, perante a Procuradoria-Geral da República, notícia de fato em face de Gilmar Mendes, com o objetivo de submeter à análise institucional manifestação pública atribuída ao referido agente, em tese passível de enquadramento jurídico.
A medida adotada encontra amparo no artigo 5º, inciso XXXIV, alínea “a”, da Constituição Federal, bem como no artigo 27 do Código de Processo Penal, e tem por finalidade exclusiva provocar a atuação do órgão competente para a verificação da existência de justa causa para eventual instauração de procedimento investigatório.
Os fatos narrados dizem respeito a declaração pública de ampla difusão, cujo conteúdo, em tese, ultrapassa os limites da liberdade de expressão ao atingir elementos sensíveis da identidade cultural e linguística, com potencial de reforço de estigmas e de desqualificação social.
A Constituição Federal de 1988 é categórica ao estabelecer, como fundamentos da República, a dignidade da pessoa humana (art. 1º, III) e a vedação a qualquer forma de discriminação (art. 3º, IV), princípios que vinculam, de maneira ainda mais rigorosa, os agentes públicos, especialmente aqueles investidos em funções de cúpula do Poder Judiciário.
Do ponto de vista jurídico, a conduta narrada demanda análise quanto à sua adequação aos tipos penais previstos no ordenamento jurídico, notadamente , à Lei nº 7.716/1989, no que se refere à eventual discriminação por procedência ou origem.
Importa ressaltar que a presente iniciativa não antecipa qualquer juízo de culpabilidade, limitando-se a requerer a regular apuração dos fatos pelas instituições competentes, em estrita observância ao Estado Democrático de Direito.
Entende-se que manifestações públicas com potencial de atingir a dignidade de grupos sociais, ainda que sob a forma de linguagem irônica ou jocosa, devem ser analisadas com rigor, especialmente quando proferidas por autoridades de elevada posição institucional, em razão de seu impacto simbólico e social.
A atuação institucional, nesse contexto, mostra-se imprescindível para a preservação da ordem jurídica, da igualdade e da confiança da sociedade nas instituições.
Por fim, reafirma-se que o respeito à diversidade cultural e linguística do Brasil — país de dimensões continentais — não constitui mera diretriz ética, mas verdadeiro imperativo constitucional.
ANA PAULA ROCHA
OAB/MG 101874
MARTA ELAINE CESAR PADOVANI
OAB/PR 62631