🇨🇭 Pres. Argentina @JMilei no WEF (Forum Econômico Mundial), ninho dos globalistas, chamando as coisas pelo nome.
Independência, soberania, liberdade 👏
#VLLC
As grandes empresas de comunicação estabeleceram um pacto diabólico com o atual Governo. Servem como instrumento de legitimação da perseguição autoritária e criminosa que o petismo estabeleceu contra os seus adversários políticos. Não se enganem, não se trata apenas de vassalagem comprada com dinheiro, não!
Os quadros do “jornalismo” estão repletos de agentes ideológicos convictos da extrema-esquerda. É uma adesão consciente ao modelo distópico que está sendo implementado no país. Quando um radical na redação trata senhorinhas desarmadas como terroristas perigosas, contrariando os mais básicos elementos da realidade, o fazem não só porque estão recebendo para isso, mas porque, no distúrbio mental em que estão imersos, eles não consideram essas pessoas seres humanos. Para eles, qualquer um que não seja um serviçal da extrema-esquerda é um inimigo a ser eliminado.
Quando essa turma de psicopatas aplaude o encarceramento em massa de pessoas inocentes, fazem não apenas pelo dinheiro governamental, mas pelo prazer doentio de suas personalidades deformadas.
A noite não escurece de uma vez.
Se na Alemanha nazista o uso de instrumentos secretos tornou-se prática comum para perseguições e extermínio, o segredo inviolável imposto aos inquéritos do STF (menos para o Kakay, o advogado que anda de bermuda no STF e sabe mais sobre os inquéritos do que os próprios investigados) também tem sido usado para fins questionáveis, assim como têm sido aceitas e até aplaudidas a censura e punição antecipada de cidadãos por mera expressão de opinião e de críticas, como se crime fosse. Aliás, tipificação penal de opinião foi o que ocorreu no regime stalinista da Rússia.
Termos abertos, indefinidos e abstratos como fake news e atos antidemocráticos têm sido permissivos para tudo, são porretes retóricos para golpear qualquer oponente, gatilhos semânticos para despertar forte emoção e desligar a razão. Assim, crimes criados pelo Judiciário com tipos abertos e conteúdo obscuro, leis e regimentos não recepcionados pela Constituição Federal fazem o papel do artigo 58 do Código Penal Stalinista de 1926.
Tal artigo tratava de “crimes contra o Estado” e autorizava o governo a jogar na prisão qualquer suspeito de atividades contra-revolucionárias.