A ONU PREFERE CULPAR ISRAEL DO QUE ENTREGAR A AJUDA HUMANITÁRIA EM Gaza.
Essa é a ajuda humanitária parada.
Queimando no sol porque a ONU não entrega!
Para aquelas pessoas em Gaza que estão com fome… isso poderia estar sendo resolvida nesse exato momento!
O juiz auxiliar Rafael Tamai Rocha repassou aos réus (tenentes-coronéis Rafael Martins de Oliveira e Hélio Ferreira Lima) ordem de Alexandre de Moraes, no sentido de que deveriam substituir suas fardas por roupas comuns para serem interrogados.
A justificativa foi a de que a acusação é “voltada contra os militares e não contra o Exército Brasileiro como um todo”.
O art. 5° da Constituição diz que ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. No caso, não há lei que determine que um militar da ativa seja obrigado a retirar sua farda para ser interrogado.
A lei 6.880/80 trata do uso dos uniformes pelos militares. O art. 77 elenca os casos em que são proibidos de usar. No caso de estarem em alguma atividade não militar (como no caso de audiências judiciais), apenas são proibidos se estiverem no exterior (art. 77, p. 1°, b).
Isso significa que tais militares sofreram CONSTRANGIMENTO ILEGAL, o que, no caso de ser praticado por autoridade judicial, há tipo penal específico na lei de abuso de autoridade:
Lei 13.869/19 - Art. 13. Constranger o preso ou o detento, mediante violência, grave ameaça ou redução de sua capacidade de resistência, a:
(…)
II - submeter-se a situação vexatória ou a constrangimento não autorizado em lei; (…)
No caso, os presos sofreram constrangimento não autorizado em lei: as pessoas podem ir vestidas como desejarem às audiências, desde que de forma respeitosa. A grave ameaça consiste em impedir que o preso possa fazer sua autodefesa em processo judicial do qual pode decorrer a perda de sua liberdade.
Alexandre de Moraes (mandante) e o juiz Rafael Tamai Rocha (executor) incorrem no referido dispositivo legal.
🇪🇸 Eurodeputado espanhol do @vox_es , Jorge Frías repercute matéria do WSJ sobre Filipe Martins.
Alexandre de Moraes está jogando na lata do lixo qualquer credibilidade que possam ter os juízes brasileiros...
A OAB foi a única entidade de classe recepcionada pela Constituição de 1988 instituída para proteger a cidadania, a ordem jurídica e a advocacia.
Hoje, sua presidência se cala diante de prisões arbitrárias, julgamentos sem devido processo legal, denúncias de violações de direitos humanos — e sequer defende os próprios advogados que sofrem censura, perseguição e constrangimento ilegal no exercício da profissão.
Isso não é neutralidade. É conivência.
Que mais advogados se levantem e denunciem. Não podemos compactuar com a omissão de quem deveria ser escudo, e virou silêncio.
A história cobrará cada omissão.
Janones já confessou em livro que usou fake news para atacar Bolsonaro durante campanha. Nenhuma investigação, nenhuma punição.
Já Nikolas Ferreira vira réu por suposta desinformação.
A justiça no Brasil se resume em perseguir conservadores.
@MarciaFreire66 NÃO QUEREM TAXAÇÃO?
TIREM O XANDÃO!
Eu não permito pagar a conta pra manter o ditador da toga.
Não votei nele.
O Brasil não votou nele.
O julgamento da chamada "trama golpista" é uma aberração jurídica.
O advogado de Filipe Martins, @JeffreyChiquini, relata que vem sendo impedido de inquirir as testemunhas.
ENQUANTO ISSO NO MARANHÃO
Ta tudo DOMINADO!
Desembargadores, juízes e políticos são denunciados por suborno e ocultação de recursos no Tribunal de Justiça do MA.
-GOVERNO JAIR BOLSONARO: MAIS IMPOSTOS ZERADOS OU REDUZIDOS DE 2019 A 2022 : (Parte 1/3)
- Segue o 🧶 ⬇️
-COMPARTILHE ANTES QUE TE CENSUREM!
-MESMO COM REDUÇÃO DE TRIBUTOS AUMENTÁVAMOS A ARRECADAÇÃO MÊS A MÊS!
● AGO/19: mais de 261 bens de capital, produtos de informação e telecomunicações, como centros de usinagem, tornos CNC, máquinas alimentícias, máquinas têxteis, motores diesel, empilhadeiras, etc. (imposto de importação).
● AGO/19: ampliação do limite para isenção sobre mercadoria de quem chega do exterior (impostos de importação).
● AGO/19: reduzida a Tarifa Externa Comum do MERCOSUL (TEC) sobre remédios para câncer e AIDS (até dez/21).
● AGO/19: imposto sobre produtos industrializados (IPI) sobre jogos eletrônicos e videogame, de 50% para 40% quando console; de 40% para 32%, quando acessório; de 20% para 16%, quando game com tela incorporada.
● SET/19: impostos de importação sobre 532 bens de capital, como impressoras, disco rígido, repetidores de sinal de internet, capacitores, etc.
● NOV/19: Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre gastos pessoais em viagens (até o fim de 2024).
● NOV/19: IRRF sobre aluguel de aviões (até o fim de 2022).
● NOV/19: contribuição Previdenciária isenta para Contrato de Trabalho Verde e Amarelo (até o fim de 2024).
● NOV/19: IRPJ, CSLL, PIS e COFINS sobre gorjetas.
● NOV/19: ampliação do limite para isenção de bens de viajantes que ingressam no país (impostos de importação).
● JAN/20: contribuição patronal ao INSS para contratação de jovens; alíquotas do Sistema S; Salário Educação.
● JAN/20: redução da contribuição do FGTS para empresas para contratação de jovens.
● MAR/20: impostos de importação e IPI sobre 61 produtos usados no combate à Covid-19, como artigos de laboratório ou de farmácia, luvas, mitenes e semelhantes (exceto para cirurgia) e termômetros clínicos. (até set/20).
● ABR/20: PIS/Cofins sobre sulfato de zinco (até set/20).
● ABR/20: impostos de importação e IPI sobre mais de 141 produtos médicos como tecidos para fabricação de máscaras, painel touch screen, válvulas para uso em ventiladores pulmonares, cilindros de oxigênio, etc. (até set/20).
● ABR/20: IOF de operações financeiras como empréstimos para micro e pequenas empresas (por 3 meses).
● MAI/20: impostos de importação sobre medicamentos e produtos contra a Covid-19, como dipirona, neostigmina, atropina, amicacina e ocitocina.
● JUN/20: impostos de importação sobre produtos de combate à Covid-19, como álcool em gel e insumo para fabricação de álcool em gel, aventais médicos, máscaras, luvas, etc. (até out/20).
● JUL/20: operações financeiras como empréstimo, financiamento, arrendamento mercantil (IOF, por 3 meses).
● JUL/20: impostos de importação sobre medicamentos para atrofia muscular espinhal (AME).
● JUL/20: impostos de importação sobre mais de 37 medicamentos como ivermectina, fondaparinux, varfarina, nitazoxanida, edoxabana e rivaroxabana. (até out/20).
● JUL/20: impostos de importação sobre equipamentos de energia solar (até final de 2021).
● AGO/20: impostos de importação sobre equipamentos de combate à Covid-19, como fios de borracha vulcanizada, exceto recobertos com silicone e câmera termográfica própria para medição de temperatura (até out/20).
● SET/20: impostos de importação sobre arroz (até o fim de 2020).
● SET/20: prorrogação da isenção de impostos de importação sobre produtos contra Covid-19 (até out/20).
● OUT/20: IPI e PIS/Cofins sobre produtos de combate à Covid-19, como álcool etílico, desinfetantes, gel antisséptico, etc. (até dez/20).
● OUT/20: IPI sobre jogos eletrônicos e videogames, de 40% para 30% quando console, de 32% para 22% quando acessório e de 16% para 6% quando game com tela incorporada.
● OUT/20: impostos de importação sobre soja e milho (até jan/21).
● OUT/20: prorrogada a isenção de impostos para operações financeiras como empréstimo, financiamento, arrendamento mercantil (IOF - até dez/20).