Jornalista Mário Sabino cai matando pra cima de Alexandre de Moraes:
“Flávio Bolsonaro se exilou nos EUA depois de Alexandre de Moraes ter ordenado a apreensão dos seus passaportes, o comum e o diplomático. A PF, minutos depois de ter saído o resultado oficial das urnas… A outra fuga que assombra Moraes, que até agora não explicou a sua relação promíscua com Daniel Vorcaro…”
Pouco sabemos do conteúdo da decisão, mas é quase impossível justificar o momento em que foi tomada.
Flávio não tinha a intenção de fugir do Brasil pelo simples motivo de que tinha a convicção (errada, como sabemos) de que seria Presidente. Não há como a Polícia ou Min Alexandre terem descoberto uma intenção CONCRETA de fuga poucos minutos após a divulgação do resultado.
Lembrem: Flávio discursou, afirmou que pediria a anulação da eleição e no dia seguinte já estávamos discutindo que ação seria proposta. Era esse o cenário de um candidato que, embora derrotado, teve milhões de votos poucas horas antes.
O Supremo, que havia se recolhido depois de perceber ter sido um dos responsáveis pelo resultado do primeiro turno, não conseguiu esperar 24 horas sem voltar a aparecer. É inacreditável que uma decisão como essa, contra um candidato a Presidência, seja tomada logo após o resultado das urnas e sem nenhum fato que NAQUELE momento a justificasse. Reitero: um risco concreto de fuga não surgiu nos minutos seguintes à proclamação e quando Flávio discursava sobre as medidas que tomaria.
O resultado é este que estamos vendo: Flávio fugiu, evadiu-se de qualquer responsabilização criminal futura e agora tem a seu favor uma narrativa de perseguição política por um Tribunal que não consegue deixar de fortalecê-la.
Resumo dos próximos 4 anos:
Lula manda Projeto pro Congresso -> Congresso não aprova -> STF aprova pq é constitucional.
Congresso aprova PL -> Lula veta-> Congresso derruba o veto -> STF derruba o veto do Congresso pq é inconstitucional.
@informafogo Que até aqui? Vcs não viram os últimos trabalhos? Flamengo e Cruzeiro, que ele quase rebaixou, ngm cobra, faz porra nenhuma! Talvez não sejamos rebaixados por incompetência dos outros
@TriDestruidor@LitiganteDeBF@ICLNoticias E ainda pediu o slide do Banco Daycoval e admitiu que mudou seu entendimento em desfavor dos consumidores após uma palestra
Um ministro do STJ. Diante de um congresso DENTRO DO STJ, com apenas REPRESENTANTES DE BANCOS, disse que MUDOU O ENTENDIMENTO pelo que viu os BANCOS APRESENTAREM.
É isso. Os jornalistas podem ficar debatendo o Vorcaro. Tá acontecendo na nossa cara.
Há poucos dias recebi da OAB/PA uma cobrança de quase R$ 16 mil por supostas anuidades suplementares referentes à minha atuação no Pará entre 2018 e 2026
Minha primeira reação não foi discutir o valor, mas entender o fato gerador da cobrança
O art. 10, § 2º, do Estatuto da Advocacia exige inscrição suplementar quando houver exercício habitual da profissão em outra Seccional. E o Provimento 178/2017 do CFOAB deixa claro que a mera presença do nome do advogado em procuração ou cadastro processual não basta, pois é necessária efetiva intervenção judicial em mais de cinco causas por ano
Esse foi o centro da minha defesa. Desde 2020, eu não havia ultrapassado esse limite em nenhum ano. Também questionei a metodologia da plataforma RUI, que utiliza inteligência artificial para localizar atuações e, segundo afirma, garantir “máxima precisão e segurança”
O problema é que localizar meu nome em processos não significa que eu tenha atuado neles
Um algoritmo pode encontrar procurações, publicações, cadastros, incidentes processuais e até dois números distintos ligados à mesma relação processual, mas nada disso substitui a demonstração do ato efetivamente praticado pelo advogado fora de sua base territorial
Também impugnei a aplicação retroativa do critério de cumulatividade consolidado pelo CFOAB em 2024, invoquei os arts. 23, 24 e 30 da LINDB e sustentei que eventual dever de inscrição suplementar não se confunde com a possibilidade de criar, anos depois, anuidades relativas a uma inscrição que jamais existiu formalmente
Usei, inclusive, o Recurso 07.0000.2014.019422-3/TCA, do próprio Conselho Federal, como fndamento contra a constituição de anuidades suplementares de ofício
Levantei ainda a prescrição quinquenal e pedi que a OAB/PA demonstrasse a constituição de cada crédito, vencimentos, notificações e memória de cálculo
Outro ponto foi o tratamento de dados, já que a plataforma RUI aparentemente teve acesso a informações que iam além daqueles disponíveis em processos judiciais e no CNA. Não afirmei que o tratamento fosse ilícito, mas pedi esclarecimentos sobre origem dos dados, base legal, finalidade, agentes envolvidos e compartilhamento com terceiros, nos termos da LGPD
No dia seguinte à apresentação da minha defesa prévia, a OAB/PA cancelou todas as cobranças, como disse no post abaixo
Fica o alerta aos colegas:
Antes de pagar, parcelar ou negociar uma cobrança desse tipo, principalmente geradas a partir do RUI, peçam a demonstração concreta da habitualidade, processo por processo, ato por ato e ano por ano. O serviço por eles prestados é falho e como tal deve ser tratado
E ainda vou processar o Instituto Modal pelo constrangimento produzido pela plataforma RUI. A situação foi tão absurda que a OAB/PA, ao perceber que estava posto, cancelou em menos de 24 horas o que o RUI insistiu em cobrar em mais de 20 e-mails
Não há ameaça maior à nossa democracia do que ministros que abusam do poder.
A decisão de Dias Toffoli, que suspendeu a campanha de Renan Santos, é absurda.
Enquanto isso, Lula fez campanha antecipada com um desfile no Carnaval do Rio, sem sofrer qualquer consequência.
Ótima matéria do Jornal da Band sobre o uso de um carro oficial blindado do TJ-MA, pela família de Flávio Dino, e a posterior criminalização do denunciante. 👏👏
Lembro quando Lula chamou as mortes dos Yanomami de genocídio, foram 940 óbitos.
Quase quatro anos e 1.138 mortes depois, o TCU aponta que 16 das 24 medidas de saúde indígena não foram cumpridas.
Ninguém liga. Essa é que é a verdade.
Lula todo enrolado no JN. Ainda mente quando diz que "foi provada a inocência" dele nos casos do Triplex e do Sítio de Atibaia
Lula não foi inocentado. Os casos foram anulados por tecnicidades
No sítio, reformado por empreiteira, até os pedalinhos tinham nome dos netos dele