Deputado @betopereirams, transação é um contrato, com direitos e obrigações recíprocos. A União deve ser representada pela AGU/PGFN. Acolha as emendas 52 e 53 ao texto do PL 2384/23.
Deputado @betopereirams, há um risco moral e de legalidade atribuir ao órgão lançador do tributo a competência para transacionar a respeito de sua cobrança. A transação é ato jurídico, e por isso a União deve ser representada pela AGU/PGFN.