“Esquece o clubismo” e emite uma opinião com clubismo.🤷
Sem clubismo ⬇️⬇️⬇️
A Seção 9 do Sistema de Sustentabilidade Financeira da CBF trata da propriedade de multiclubes. O próprio título da seção já deixa isso evidente.
Se ainda restasse alguma dúvida, o artigo 85 reforça de forma expressa:
"Esta seção estabelece as regras e vedações aplicáveis à multipropriedade de clubes."
Como é público que Leila Pereira não é proprietária do Palmeiras, e que Palmeiras e Vasco não configuram uma estrutura de multipropriedade, esse ponto, por si só, já seria suficiente para afastar qualquer conflito com o regulamento.
Mas vamos além.
O artigo 86 define os critérios para caracterização de controle e influência e considera também parentes de até segundo grau, citando expressamente, entre parênteses: pais, filhos e irmãos.
Enteado não aparece nessa relação.
Ainda assim, vamos forçar a interpretação e admitir, apenas para fins de argumentação, que enteado pudesse ser equiparado a filho, embora isso não esteja previsto no regulamento.
Mesmo nesse cenário, o próprio artigo 86, em seu § 3º, prevê mecanismos para sanar eventual conflito de interesses. Entre eles está o blind trust.
O que é um blind trust?
Trata-se da transferência temporária da gestão dos ativos para um administrador independente enquanto durar o potencial conflito de interesses. Esse, inclusive, é um mecanismo utilizado pela UEFA em situações de multipropriedade quando clubes ligados ao mesmo grupo disputam a mesma competição.
Portanto, mesmo adotando uma interpretação extremamente ampla — primeiro ao considerar que o caso se enquadraria como multipropriedade e, depois, ao equiparar enteado a filho —, ainda assim não haveria impedimento para a compra da SAF do Vasco por Lamachia. Bastaria a adoção de um blind trust até o fim do mandato de Leila Pereira na presidência do Palmeiras, em dezembro de 2027.
Ou seja, é preciso forçar a interpretação duas vezes para sequer cogitar a existência de um conflito. E, mesmo assim, o próprio regulamento oferece uma solução expressa.
Apesar disso, o presidente do clube rival insiste em tratar o assunto como se houvesse um impedimento intransponível. É uma postura de quem frequentemente extrapola os limites da própria gestão para opinar e tentar ditar regras sobre temas que nem lhe dizem respeito.
Neste caso, porém, a narrativa não se sustenta diante do texto do regulamento. Não há qualquer dispositivo que impeça a venda da SAF do Vasco nessas circunstâncias.
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