CARTA ABERTA À @PlayStation_BR E À @xboxbr
PELA IMPLEMENTAÇÃO DE MECANISMOS EFETIVOS DE VERIFICAÇÃO ETÁRIA NAS LOJAS PLAYSTATION E XBOX
À
SONY INTERACTIVE ENTERTAINMENT — PLAYSTATION
@MicrosoftBr — XBOX
Assunto: adoção, antes do lançamento de Grand Theft Auto VI, de mecanismos efetivos de aferição de idade, consentimento parental e restrição de acesso a jogos classificados para maiores de 18 anos.
Senhores representantes da Sony Interactive Entertainment e da Microsoft,
A proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital não pode ser tratada como uma funcionalidade opcional, subordinada exclusivamente à iniciativa dos pais ou à simples declaração de idade fornecida pelo próprio usuário.
A proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital não pode ser tratada como uma funcionalidade opcional, subordinada exclusivamente à iniciativa dos pais ou à simples declaração de idade fornecida pelo próprio usuário.
A PlayStation Store e a Microsoft Store/Xbox Store constituem importantes portas de acesso a jogos eletrônicos no Brasil. Por isso, Sony e Microsoft possuem responsabilidade central na criação de ambientes digitais compatíveis com a idade, o desenvolvimento e a segurança de seus usuários.
A Lei Federal nº 15.211, de 17 de setembro de 2025, que instituiu o Estatuto Digital da Criança e do Adolescente — popularmente conhecido como “Lei Felca” — incluiu expressamente lojas de aplicações, programas de computador e jogos eletrônicos conectados à internet em seu campo de proteção.
O artigo 12 dessa legislação determina que os provedores de lojas de aplicações e de sistemas operacionais adotem medidas proporcionais, auditáveis e tecnicamente seguras para aferir a idade ou a faixa etária dos usuários. A norma também assegura aos pais e responsáveis a possibilidade de configurar mecanismos de supervisão parental e acompanhar ativamente o acesso de crianças e adolescentes a aplicações e conteúdos.
Diante disso, solicitamos que PlayStation e Xbox aprimorem, no território brasileiro, seus mecanismos de proteção etária, especialmente para impedir que contas pertencentes a menores adquiram, instalem ou executem jogos classificados para maiores de 18 anos sem autorização expressa e verificável de um responsável legal.
A simples inserção de uma data de nascimento não representa proteção suficiente. Qualquer criança pode informar uma idade falsa em poucos segundos. A legislação exige soluções efetivas, proporcionais e seguras, desenvolvidas com respeito à privacidade e à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.
A aproximação do lançamento de Grand Theft Auto VI torna essa providência especialmente urgente. Segundo a Rockstar Games, o título está previsto para chegar ao PlayStation 5 e ao Xbox Series X|S em 19 de novembro de 2026. Trata-se de um dos lançamentos mais aguardados e divulgados da história recente da indústria dos jogos eletrônicos, com enorme capacidade de alcançar também o público infantojuvenil.
A série Grand Theft Auto apresenta temáticas adultas, como criminalidade, violência intensa, uso de armas, drogas, linguagem imprópria, conteúdo sexual, consumo de álcool e outras situações incompatíveis com determinadas faixas etárias. Essa constatação não representa censura ao jogo, oposição à liberdade artística ou tentativa de impedir adultos de adquiri-lo. Significa apenas reconhecer que conteúdos legalmente destinados ao público adulto devem permanecer acessíveis ao público adulto.
O lançamento de GTA VI constitui um marco importante, mas a obrigação de proteção não pode ficar limitada a um único título. Os mecanismos solicitados devem alcançar todo o catálogo disponibilizado nas lojas PlayStation e Xbox, considerando a classificação indicativa atribuída a cada produto e eventuais alterações promovidas por atualizações, expansões, funcionalidades on-line, sistemas de comunicação e conteúdos adicionais.
Solicitamos, portanto, a implementação das seguintes medidas:
Aferição efetiva da idade ou da faixa etária dos titulares de contas, mediante solução tecnicamente segura, proporcional e compatível com a proteção da privacidade;
Proibição da utilização exclusiva da autodeclaração de idade como mecanismo de controle para conteúdos classificados para maiores de 18 anos;
Vinculação adequada das contas de crianças e adolescentes às contas de seus pais ou responsáveis legais;
Exigência de autorização parental expressa antes da compra, do download ou da execução de jogos incompatíveis com a faixa etária do usuário;
Bloqueio automático de jogos, demonstrações, transmissões promocionais e conteúdos adicionais incompatíveis com a idade cadastrada, salvo nas hipóteses legalmente admitidas e mediante intervenção do responsável;
Exibição clara e destacada da classificação indicativa brasileira, acompanhada dos respectivos descritores de conteúdo, antes da compra e do download;
Controles específicos para compras internas, moedas virtuais, caixas de recompensa, comunicação por voz ou texto e interação com desconhecidos;
Disponibilização, em língua portuguesa, de relatórios acessíveis sobre jogos utilizados, tempo de uso, compras realizadas e interações autorizadas;
Proteção dos dados utilizados na aferição etária, com coleta mínima e utilização exclusiva para a finalidade de confirmação da idade, em conformidade com a LGPD;
Publicação de relatórios periódicos de transparência que permitam avaliar a eficiência dos mecanismos adotados no Brasil.
Sony e Microsoft já oferecem ferramentas de controle familiar. Entretanto, a existência de controles opcionais não elimina a necessidade de avaliar se essas ferramentas são suficientemente visíveis, eficazes e resistentes à falsificação de idade. Tampouco transfere integralmente às famílias uma responsabilidade que também pertence aos fornecedores responsáveis pelo desenvolvimento e pela operação desses ambientes digitais.
A classificação indicativa não deve funcionar como uma advertência meramente decorativa. Para produzir proteção real, precisa estar associada a mecanismos concretos de acesso, compra, download e execução compatíveis com a idade do usuário.
Solicitamos que as empresas apresentem, antes do lançamento de Grand Theft Auto VI, um plano público de adequação ao ECA Digital no Brasil, contendo as medidas adotadas, os prazos de implementação, as salvaguardas de privacidade e os canais destinados ao atendimento de pais e responsáveis.
Proteger crianças e adolescentes não significa criminalizar os jogos eletrônicos. Significa garantir que cada conteúdo alcance o público adequado, que os adultos conservem sua liberdade de escolha e que as famílias disponham de instrumentos verdadeiramente eficazes para exercer seu dever de cuidado.
A tecnologia necessária já existe. A capacidade operacional também. O que se exige agora é compromisso, transparência e cumprimento efetivo da legislação brasileira.
@unicorneroguro@yannesofie • Baal, a figura idolatrada pelos judeus da Babilônia era hermafrodita
• A primeira clínica trans foi feita por um judeu gay
• Talmud (livro sagrado judeu) afirma que existem sete gêneros
• A maior parada LGBT do mundo é de Israel
🚨 GTA IV PROIBIDO NO BRASIL
Estou protocolando uma representação perante o Ministério Público para solicitar a aplicação efetiva do ECA Digital — Lei nº 15.211/2025, popularmente conhecida como “Lei Felca” — em todo o território nacional.
O pedido busca impedir que transmissões, vídeos, cortes e reproduções de GTA 6 classificados como conteúdo adulto sejam disponibilizados a menores de 18 anos sem avisos ostensivos, restrição etária e mecanismos adequados de confirmação de idade.
Em razão do grande alcance, canais como Alanzoka, BRKsEDU, Velberan e Cellbit serão mencionados para fins de apuração e orientação preventiva, sem acusação antecipada de irregularidade. A medida também deverá alcançar outros canais e plataformas que transmitam conteúdo inadequado ao público infantojuvenil.
Não se trata de censurar criadores nem de proibir adultos de assistir. Trata-se de exigir que as plataformas e os responsáveis pelas transmissões utilizem as ferramentas necessárias para evitar que conteúdos envolvendo violência intensa, criminalidade, drogas, linguagem imprópria, sexualidade e outros temas adultos sejam entregues livremente a crianças e adolescentes.
Pais e responsáveis também podem apresentar representações e cobrar providências das autoridades. Estou à disposição para disponibilizar o modelo do documento e orientar quem deseja exercer sua cidadania e contribuir com essa iniciativa.
Crianças e adolescentes têm direito à proteção também no ambiente digital.
QUEREMOS A LEI APLICADA — COM RESPONSABILIDADE, TRANSPARÊNCIA E URGÊNCIA.
Yo recibiendo cambios de Rodri + Dani Olmo por Marc Bernal y Raphinha cuando tuve que comerme los Yusuf Demir por Piqué para jugar al triple punta con él recibiendo centros junto a Araujo y Luuk De Jong
@arte_tatiane@_fogonoparquin O fdp perdeu pro Dória no 1° turno de uma reeleição, pra tu ver como mandato dele como prefeito de São Paulo foi horrível.
Failed takedowns should count for the fighter defending them, not reward the fighter repeatedly failing to get them.
Hernandez vs. Rodrigues is the perfect example of what’s wrong with MMA judging.
Hernandez was outstruck 243-111 on the feet and went 3-for-29 on takedowns. Rodrigues defended 26 takedown attempts while getting the better of him on the feet, in the clinch, and throughout the grappling exchanges.
Yet somehow, two judges only scored it 48-47 Rodrigues (I had it 49-45 with Round 2 a 10-8).
At some point, repeatedly failing to impose your game plan has to matter. Stuffing 26 takedowns is effective grappling. It shouldn’t be treated like nothing while the guy going 3-for-29 gets rewarded for “pressure.”
Absolutely atrocious judging.