O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu neste sábado, 17, que a reportagem de capa de VEJA que traz relatos exclusivos do banqueiro Daniel Vorcaro, do Master, com denúncias que atingem o presidente Luiz Inácio Lula da Silva não tem qualquer irregularidade e deve continuar sendo veiculada.
Em sua decisão, o ministro Nunes Marques, presidente do TSE, diz que "em exame preliminar, não identifico elementos suficientes para a retirada da reportagem e das publicações que a reproduzem". O magistrado acrescenta no texto da decisão: "Há, é certo, passagens em que a revista se expressa em voz própria, como a identificação do documentário com a obra de Oliver Stone, a legenda que associa a imagem de Paulo Okamotto ao financiamento dessa produção e a apresentação da inclusão do banco na 'lista exaustiva' como abertura dos cofres dos fundos de previdência. Essas passagens devem, contudo, ser examinadas no contexto da reportagem, que atribui ao banqueiro o núcleo da acusação, publica a negativa do candidato e registra ressalvas relevantes. Consideradas essas circunstâncias em conjunto com as divergências apontadas, não identifico, neste exame provisório, falsidade perceptível de plano ou descontextualização grave que justifique a retirada da matéria, nem está suficientemente demonstrado, para essa medida, que a reportagem tenha ido além do conteúdo dos relatos e documentos utilizados, apresentando conclusões sem apoio nesses elemento".
O trabalho jornalístico de VEJA mostrou áudios do banqueiro nos quais ele admite ter enviado dinheiro a aliados do governo federal para acessar fundos de pensão de estatais, como Petrobras, Correios, Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal. A meta era captar 10 bilhões de reais em investimentos para o banco e, com isso, repassar 1 bilhão de reais para seus "interlocutores" com o governo.
As informações reveladas por VEJA foram apresentadas pela defesa de Vorcaro à Procuradoria-Geral da República em uma das tentativas de construir um acordo de colaboração premiada. O órgão recusou por duas vezes a proposta de delação.
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A reportagem de capa de VEJA da semana passada mostrou com áudios e documentos parte das informações que o ex-banqueiro já se dispôs a entregar às autoridades competentes. Na matéria em questão, Vorcaro diz ter pago 30 milhões de reais para ajudar no financiamento do documentário sobre Lula, de Oliver Stone, além de um valor não revelado ao Instituto Lula, sendo tudo isso uma espécie de “pedágio” para ter acesso aos fundos de pensão das estatais. O ex-banqueiro disse ter levado, por meio de seus advogados, essas informações à Procuradoria-Geral da República.
Diálogos do celular do ex-dono do Master — apreendido pela Polícia Federal —, reproduzidos na reportagem de VEJA, comprovam que, depois disso, Vorcaro teve encontros com Alexandre Padilha, então ministro de Relações Institucionais de Lula, e contou com a ajuda de auxiliares dele para realizar uma série de reuniões em instituições como Postalis, Previ e Petros para tratar de um negócio que renderia aos cofres do Master 10 bilhões de reais. Em sua proposta de delação, o ex-banqueiro diz que, em contrapartida, pagaria a esses operadores uma propina de 10% sobre o dinheiro arrecadado.
A autenticidade do áudio foi confirmada por diferentes fontes. Advogado de Vorcaro, Daniel Bialski divulgou nota dizendo que a voz da gravação é realmente do seu cliente. Natália Vorcaro, irmã do ex-banqueiro, também atestou à VEJA a mesma informação. VEJA também submeteu esses áudios a uma perícia, de forma a comprovar a autenticidade da voz e a ausência de qualquer edição ou manipulação no material.
O laudo, assinado pelo perito Leocadio Casanova, não deixa dúvidas. Sobre a autenticidade da voz, o especialista escreve o seguinte: “Os exames instrumentais são COMPATÍVEIS com a hipótese de que a voz presente nos cinco áudios questionados é a de Daniel Vorcaro, e nenhum parâmetro examinado é contrário a essa hipótese”. Leocadio também descarta qualquer possibilidade de manipulação no material divulgado por VEJA: “Submetidos aos exames estrutural, espectral, de continuidade temporal, de duplicação e de indicadores de síntese, os cinco arquivos identificados pelos hashes da Tabela 1 não apresentam qualquer elemento técnico indicativo de montagem, edição, corte, inserção, reordenação, síntese ou manipulação de voz por inteligência artificial”.
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