Sabe aquela faixa de pedestres na L2 Sul, em frente a Escola de Música, que imitava as teclas de um piano?
Então, estão pintando um faixa nova no local mas sem reproduzir o desenho.
A ouvinte Sandra mandou o registro para nós.
Poxa, achei que faltou sensibilidade. Claro que o mais importante é ter a pintura da faixa mas poderiam manter as teclas de piano. Era uma coisa lúdica. Trazia leveza para a cidade.
Brasília completa hoje 127 dias sem chuva. É a pior seca dos últimos 44 anos no Distrito Federal. Quando vai chover? Ainda não há previsão. De acordo com Centro Nacional de Monitoramento de Desastres Naturais (CEMADEN), a escassez de chuva pode se manter em setembro.
@BrunnoMeloCBN 2023 foi bem atípico, pois quase não houve seca. 2024 tmb está sendo, mas pelo motivo oposto, pois não chove desde abril. E ainda teremos mais um mês pela frente de estiagem. Ta osso.
@ViniciusLemosRO Fora que, em regra, os relatórios dos acórdãos são péssimos. Quem os lê normalmente não é capaz de se situar em aspectos factuais da controvérsia, o que dificulta demais o cotejo analítico.
@ViniciusLemosRO Sei não. Acho-a muito mais porosa a críticas válidas e inválidas da parte de quem exterminar mecanicamente recursos. Basta eleger aspecto factual marginal divergente - por mais irrelevante que seja - para se anunciar falta de "identidade" com o paradigma. (+)
@rodrigofbecker (+) não preciso e não é conveniente formalizar essa divergência nos termos da alínea c, pq isso vai tornar o recurso muito mais extenso, mediante incursão por terreno muito arriscado, haja vista a jurisprudência defensiva que se formou contra essa hipótese de cabimento.
@rodrigofbecker Pois é. Uma de minhas preocupações ao recorrer é o de tornar o recurso o mais conciso possível. Se avio o recurso pela alínea a, posso eventualmente trabalhar acórdãos de outros tribunais que abraçaram a minha tese a título de reforço/ilustração. (+)
@leosousandrade Acho que tem uns 10 anos que deixei de aviar resp pela letra "c" pq percebi a extrema má-vontade do STJ de conheço-los com o papo fácil de deficiência no cotejo analítico ou falta de "identidade" entre o caso concreto e o paradigma. Pra mim, o STJ matou a letra c.
@jcaetanoleite @FFORodrigues (+) no caso de crime cometido dentro da CEF, a PM deve fazer o registro do caso e encaminha-lo à PF; se cometido dentro do BB, a PM faz o registro e encaminha o caso à Policia Civil.
@jcaetanoleite @FFORodrigues (+) mesmo em caso de crimes cometidos contra a União, autarquias e empresas públicas federais, ou no interior de seus prédios, a PM tem, sim, competência para previni-los e reprimi-los, haja ou não vigilância patrimonial contratada. (+)