@ctpatrician@PedroLeal085@newworlder_ O processo de riqueza da Europa foi acelerado por conta da escravidão, vide o caso da industrialização da Inglaterra.
Fonte: https://t.co/znRhtsudWt
@oturistado10@cronicaalvinegr Tem país que só conseguiu independência em 1980 (Zimbabue). Genocídio em Ruanda foi em 1994.
Não necessariamente quem colonizou tá morto, e msm após a independência ainda há interferência da Europa
The U.S. government, through its national security authorities, needs to issue a suspension order, having an export control guideline to suspend all access for the security of the U.S. and its allies to the software called eproc.
Coisas que nunca perdem a graça
Processo nº: 0003207-41.2007.8.19.0039 TJRJ
Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Paracambi
Decisão:
Declaro-me suspeita para o julgamento da lide em razão do disposto no art. 135 c/c 409, I do CPC em razão dos esclarecimentos que passo a prestar.
1-Esta magistrada, nos dias úteis, penoita na cidade de Paracambi, sendo que usualmente em hotéis. Por cerca de 3 ou 4 vezes, esta magistrada pernoitou na casa de amigos situada na Rua Vereador Antonio Pinto Coelho, que fica a cerca de 50 metros da Rua Kardec de Souza, nº885, ocasiões em que não conseguiu dormir porque um galo cantarolou, ininterruptamente das 2:00 às 4:30 hs da madrugada, o que causou perplexidade, já que aves não cantam na escuridão, com exceção de corujas e, ademais, o galo parou de cantar justamente quando o dia raiou.
2- A magistrada perguntou aos seus amigos proprietários do imóvel se sabiam aonde residia o tal galo esquizofrênico, sendo que os mesmos disseram desconhecer o seu domicílio.
3- Ao ler a presente inicial, constatou a magistrada que o endereço onde se encontra o galo é muito próximo da casa de seus amigos, razão pela qual, concluiu que o galo que lhe atormentou durante aquelas madrugadas só pode ser o mesmo que o objeto desta lide, devendo se ressaltar que a Juíza não conhece nem o autor e nem o réu.
4- Considerando que esta magistrada nutre um sentimento de aversão ao referido galo e, se dependesse de sua vontade, o galo já teria virado canja há muito tempo, não há como apreciar o pedido com imparcialidade.
5- Há de se salientar que o art. 409 do CPC dispõe que o Juiz deve se declarar impedido se tiver conhecimento de fatos que possam influir na decisão e, na presente lide, esta magistrada se coloca à disposição para ser testemunha do Juízo caso seja necessário. Remetam-se os autos ao Juiz Tabelar.
@guymcz2@vinicius_luiz_@eixopolitico o art. 228 estabelece expressamente a idade de 18 anos como critério para a imputabilidade etária. A discussão vai ser se esse artigo pode ser considerado como uma cláusula pétrea ou não
Excelente artigo do Marcelo Semer
“Punitivismo e seletividade não aparecem juntos à toa: o sistema só é rigoroso porque é seletivo. Quando ele tem de encarcerar ricos e poderosos, já sabemos, ele não funciona com rigor. Porque aí os tribunais se abrem a questões humanitárias, permitem prisões domiciliares e até o legislador oferece seu braço amigo, como o tal projeto da dosimetria.”
https://t.co/0xEIfUhsxR
Para encerrar o assunto e virar a página sobre a resolução do Conanda, duas medidas que estavam lá e a imprensa não está falando para você:
1. Dispensava o registro de ocorrência para a menor de 14 anos abortar, o que impediria identificar o agressor e na prática poderia ocasionar novos abusos (70% ocorrem dentro de casa).
2. O aborto poderia ser realizado sem conhecimento/anuência dos pais: bora lembrar que retirar uma vida do ventre também envolve riscos, inclusive de morte.
Tem vários outros problemas, mas deixo esses dois aí para a reflexão sobre os motivos de as empresas de comunicação terem escondido isso de você.
Agora, vamos falar de outro assunto. Derrubamos a resolução. Viva a vida. Vamos proteger nossas crianças e enjaular os pedófilos.
@RenanSantosMBL ai é só no brasil mesmo pra um quarentão de 1,60 de altura e porte fisico de uma senhora que nunca construiu nada relevante na vida e vive de vaquinha de adolescente querer cantar de galo pra cima de atletas geracionais kkkkkkk “homem” q nao entende nada de futebol q vergonha
O Brasil é um dos poucos países do mundo em que o réu fala por último no processo penal. Em países como França, Espanha, Alemanha e Japão, após a leitura da acusação, o primeiro grande ato da instrução costuma ser justamente o interrogatório do acusado. Aqui, a jaboticaba: o réu assiste toda a produção probatória antes de decidir o que vai falar.
https://t.co/s32u1ujOt3
@OsMelhoresPes@Wescrey Acredito que o que o Wescrey esteja tentando te dizer é que não existe, na genética, base científica para o conceito de raças humanas
https://t.co/FSk9nYZSn4
Incorreto e especulativo. O que tirou Lula da cadeia foram duas decisões do STF.
1. Uma mudança no entendimento sobre a prisão em 2a instância/trânsito em julgado. Lula teve habeas corpus negado em 2018 e foi preso naquele ano antes das eleições (apesar de ele já estar impedido de concorrer pela Ficha Limpa). Em 2019 o STF volta atrás dessa decisão e permite que ele responda em liberdade. Lula saiu da prisão já naquele ano.
2. Uma decisão de incompetência territorial. Fachin decidiu em 2021 que crimes de Lula não poderiam ter sido julgados em Curitiba mas sim no DF. Todo o trânsito em julgado até então foi anulado junto da suspeicao do Moro e o prazo para julgamento de seus crimes prescreveram. Com isso é possível dizer que Lula teria recuperado seus direitos políticos mesmo sem a operação spoofing, apesar dos eventos terem ocorrido conjuntamente.
É importante que as pessoas se lembrem que Lula foi inocentado de supostos crimes por tecnicalidades. O sítio de Atibaia presenteado existiu, o triplex reformado existiu, mas eles nunca estiveram declarados no patrimônio de Lula. Toda a evidência material foi abandonada.
Tudo isso esta em jornal. Não odeie o mensageiro.
@CamargoFelipe1 O problema do seu argumento no RT é que ele tenta separar uma afirmação ("Lula cometeu um crime") das questões processuais, mas são coisas dependentes. Uma afirmativa só será verdadeira se respeitados os limites processuais. (+)
(Livro: Epsitemologia judiciária e prova penal)
@CamargoFelipe1 Competência territorial e imparcialidade não são meras "tecnicalidades", sobretudo porque afetam diretamente as "evidências materiais" que vc cita na sequência. Uma prova só é válida e confiável se produzida por juiz competente e impacial.
@CamargoFelipe1 O ponto 2 e a sua observação seguinte fazem crer que o grande "culpado" pela absolvição do Lula foi o STF, quando, na verdade, foi o Moro e o MPF. (+)