Quebrar a cadeia de custódia torna a prova ilícita?
Essa foi a questão central da minha conversa com o Promotor de Justiça Heric Stilben no programa Na Mesa do CAOP.
A tese defendida é que a cadeia de custódia diz respeito, primordialmente, à confiabilidade da prova, e não à sua admissibilidade. Confundir problemas epistêmicos com nulidade ou ilicitude pode conduzir a soluções processuais inadequadas.
Para quem se interessar, o programa já está disponível: https://t.co/emff83tqLt
Sou obrigado a admitir a excelência da condução feita pela Renata nesta entrevista.
Perguntas certeiras, inteligentes e oportunas.
O resgate do jornalismo honesto nos mostra que a leniência pretérita (e cúmplice) da Globo não ocorreu por incompetência.
O Banco Central colocou sob sigilo os registros das comunicações entre autoridades do órgão e o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), a respeito do processo de liquidação do Banco Master.
A coluna pediu, por meio da Lei de Acesso à Informação (LAI), todos os registros de reuniões e comunicações que digam respeito ao caso do Banco Master. O Banco Central negou o acesso total aos registros, alegando a proteção de dados patrimoniais e informações pessoais.
Ao fazê-lo, o Banco Central colocou sob sigilo informações básicas, como trocas de mensagens, datas e registros de reuniões. Em geral, a prática dos órgãos públicos é tarjar as informações sensíveis ou protegidas por lei, que possam expor dados pessoais. O restante é fornecido.
Recentemente, o ministro do STF Dias Toffoli foi criticado por colocar em sigilo o processo do Master no Supremo.
O ministro Alexandre de Moraes teria pressionado o presidente do Banco Central, Gabriel Galípolo, em favor do Banco Master. Segundo revelado pela imprensa, os dois teriam conversado ao menos seis vezes sobre o assunto. Ambos negam.
O Master contratou o escritório de advocacia da mulher de Alexandre de Moraes, Viviane Barci de Moraes, por R$ 129 milhões.
Malu Gaspar explica campanha paga e coordenada nas redes sociais para defender o Banco Master e minar a credibilidade do Banco Central. O pagamento variava conforme o alcance dos perfis e podia chegar a R$ 2 milhões.
Malu disse que a ação tinha como objetivo atacar instituições da República por meio de posts organizados, prática que já foi classificada pelo ministro Alexandre de Moraes como “milícia digital” e crime.
Assista à #GloboNews ao vivo: https://t.co/idwWqZibb1 #Edição18
Protocolei representação ao PGR pedindo a apuração da conduta do ministro do TCU Jhonatan de Jesus no caso Master, por se tratar de atuação absolutamente inconstitucional do referido ministro, colocando em risco a credibilidade do Banco Central e do sistema financeiro nacional.
João Campos usou o irmão mais novo com deficiência pra tentar justificar a fraude que ele cometeu no concurso prejudicando um PCD. Não tenho nem palavras pra comentar esse mau-caratismo. Canalha!
🚨 URGENTE : Malu Gaspar na Globo News:
🗣️"Gabinete do ódio, milícia digital: a verdade é que muitos influenciadores foram pagos para minar a credibilidade do BC e empurrar a opinião pública em favor da decisão do ministro do TCU, Jhonatan de Jesus, que ele alegava ser técnica, mas claramente visava cancelar a liquidação do Banco Master".
Não importa o que diga a nota do CFM sobre o ex-presidente Bolsonaro. O que importa é algo muito mais grave: não existe, nem de longe, competência constitucional para o STF, muito menos para o relator da ação penal sobre o ex-presidente, sindicar de ofício, anular ou criminalizar uma nota de um conselho profissional. A expansão judicial virou tão desmedida que já normalizamos o absurdo. Você pode gostar ou não do ex-presidente (eu, particularmente não simpatizo com praticamente nenhuma de suas medidas). É preciso, isso sim, voltar a se preocupar com o escopo da jurisdição e com os seus limites, sobretudo em se tratando de nossa "Corte Constitucional". O heroísmo constitucional é porta pra autoritarismo e bananismo...
Ao homem, apresentador e empresário que não se rendeu ao “politicamente correto” de ocasião, nunca deixando sua autenticidade e o humor que lhe eram inerentes.
Juiz pode admitir vítima como assistente de acusação na fase de investigação (que, portanto, ainda não tem “acusação”)? Não, salvo se for ministro do STF. Precisando atualizar aquela lista do que juiz não pode fazer num processo penal democrático, salvo se for ministro do STF…