A Constituição só permite a prisão de deputados em caso de flagrante de crime inafiançável — e ainda assim, determina que a Câmara dos Deputados decida sobre a legalidade da prisão em até 24 horas. Mesmo assim, o ministro Alexandre de Moraes decretou a prisão preventiva da deputada Carla Zambelli sem flagrante, sem crime inafiançável e sem autorização da Câmara. Você não precisa gostar dela pra admitir que isso é um ato ilegal. Também ordenou o bloqueio do salário e das verbas de gabinete, a retirada das redes sociais da mãe e do filho da parlamentar, impôs multa por postagens e acionou a Interpol. O presidente da Câmara, @HugoMottaPB, tem o dever constitucional de submeter a decisão ao plenário. Não se trata de proteger uma pessoa, mas de defender o Estado de Direito diante de mais uma grave violação das garantias constitucionais.
@AndreJanonesAdv Vc é uma VERGONHA para Minas Gerais. Vc não tem limites, nem escrúpulos. O que vc entende bem é pegar o dinheiro público. REI DA RACHADINHA