ALCAMPOS: O MONTE ALENTEJANO ONDE OS PREJUÍZOS DESAPARECEM E O IVA BROTA DA TERRA
A Alcampos, empresa criada para explorar turismo rural no monte alentejano da família do ministro Luís Neves, apresentou as seguintes contas:
- Receitas em 2023: zero
- Receitas em 2024: zero
- Receitas em 2025: zero
Em contrapartida, conseguiu acumular 34.840,14 € de prejuízos.
É um conceito turístico inovador: o hóspede não aparece, a faturação não aparece, mas as despesas fazem check-in todos os anos.
👉O truque dos 18.900 €
No final de 2024, os prejuízos acumulados eram muito fáceis de calcular:
6.660,18 € + 12.479,32 € = 19.139,50 €
A própria prestação de contas de 2024 confirma que os 19.139,50 € negativos deveriam transitar para 2025.
Porém, no balanço de 2025, os resultados transitados aparecem reduzidos a apenas –239,50 €
Diferença: 19.139,50 € – 239,50 € = 18.900,00 €
Os prejuízos não desapareceram por arredondamento. Também não foram comidos pelas traças do monte alentejano.
Houve uma operação contabilística de 18.900 €.
A explicação mais provável é uma cobertura de prejuízos através da renúncia da sócia a parte dos créditos que tinha sobre a empresa.
Essa operação pode ser perfeitamente legítima. Mas deve existir uma decisão formal da sócia, devidamente documentada, e um lançamento contabilístico identificável.
O curioso é que, na prestação de contas de 2025:
- a linha "Entradas para cobertura de perdas" está a zero;
- não existe nota a explicar os 18.900 €;
- não é identificada qualquer renúncia a suprimentos ou a outro crédito; e
- o movimento surge disfarçado num valor líquido de 6.420,68 €.
👉E de onde vêm os 6.420,68 €?
Muito simples: 18.900,00 € - 12.479,32 € de prejuízo de 2024 = 6.420,68 €
Em vez de mostrar separadamente a transferência do prejuízo de 2024 e a cobertura de 18.900 €, juntaram tudo no mesmo saco.
No Alentejo costuma chamar-se a isto uma açorda.
Na contabilidade chama-se perda de transparência.
Sem a operação dos 18.900 €, o capital próprio de 2025 não seria -5.440,14 €, mas sim –34.340,14 €
Portanto, convinha o MAI mostrar:
- a decisão da sócia que aprovou a cobertura dos prejuízos;
- o documento de renúncia ao crédito;
- o lançamento contabilístico; e
- a conta de origem dos 18.900 €.
Até lá, os prejuízos não estão explicados.
👉A dívida que mudou de casota
Em 2024, a empresa devia à sócia 21.023,77 €.
Em 2025, essa dívida desaparece.
Ao mesmo tempo, aparecem 20.994,43 € em "Outras contas a pagar".
A dívida não morreu. Parece ter mudado de nome, de rubrica e de casota.
Pode ter existido:
- uma renúncia de 18.900 euros;
- uma reclassificação do remanescente;
- novas despesas pagas pessoalmente pela sócia; e
- novos credores que a prestação de contas não identifica.
Mas estamos perante quase 21 mil €, numa empresa com apenas 64,43 € no banco.
Não é propriamente dinheiro perdido entre as almofadas do sofá, mas algo que merecia mais um esclarecimento.
👉Obras no monte, mas nenhum ativo no balanço
A Alcampos recebeu faturas relativas a obras, materiais de construção, mobiliário, sistemas de rega e equipamentos.
Foram divulgadas 108 faturas, emitidas por 13 entidades, no valor global de 23.118,19 €.
Só a Construbarcelos faturou 5.000 € em fevereiro de 2025.
Contudo, nas contas da empresa encontramos:
- Imóveis: zero
- Ativos fixos tangíveis: zero
- Propriedades de investimento: zero
- Investimentos em curso: zero
- Aquisições de ativos: zero
- Depreciações: zero
- Locações: zero
Temos obras, materiais, móveis, uma casa de banho, um alpendre e um “tanque” com ambições de piscina.
Só não temos qualquer ativo.
O monte alentejano é, aparentemente, uma entidade metafísica: existe nas faturas, aparece nas notícias, recebe obras, mas não consegue entrar no balanço.
Se o imóvel foi herança da mulher do MAI, por que razão é a empresa que suporta as obras realizadas num imóvel particular? Comodato?
Que direitos obrigações tem a empresa sobre o imóvel?
As obras foram registadas como benfeitorias em propriedade alheia?
Como crédito sobre os proprietários?
Ou foram simplesmente atiradas para gastos?
O monte não pode ser empresarial no e-fatura e particular quando chega a hora de apresentar o balanço.
👉 E agora chegamos ao IVA
Em 2025, a Alcampos apresentava:
- Ativo total: 5.738,79 €
- "Estado e outros entes públicos": 5.674,36 €
- Dinheiro no banco: 64,43 €
Ou seja, 98,88% de todo o ativo da empresa é um crédito sobre o Estado.
O único hóspede com estadia prolongada na Alcampos e no monte alentejano parece ser o IVA.
É provável que aqueles 5.674,36 € correspondam, total ou parcialmente, a IVA suportado e acumulado para dedução ou reembolso.
Mas antes de deduzir é preciso responder a duas perguntas.
Primeira pergunta: houve autoliquidação nas obras?
O artigo 2.º, n.º 1, alínea j), do Código do IVA determina a inversão do sujeito passivo nas aquisições de serviços de construção civil, incluindo remodelação, reparação, manutenção e conservação de imóveis, quando o adquirente seja sujeito passivo de IVA e pratique operações que confiram direito à dedução.
Nesses casos, o empreiteiro deve emitir a fatura sem liquidar IVA e com a menção "IVA - Autoliquidação".
Depois, é o adquirente - neste caso, potencialmente a Alcampos - que liquida o imposto na declaração periódica e, se tiver direito, o deduz simultaneamente.
A Autoridade Tributária esclarece ainda que a regra abrange os materiais faturados pelo próprio empreiteiro no âmbito da obra.
A mera compra de materiais, sem instalação - por exemplo, compras diretas numa loja - não fica automaticamente abrangida. Mas trabalhos de construção, montagem ou instalação ligados ao imóvel podem ficar.
Portanto, precisamos de ver as duas faturas de 2,5 mil € emitidas pela Construbarcelos em fevereiro de 2025.
Tinham IVA liquidado?
Ou continham a menção “IVA - Autoliquidação”?
Se a Construbarcelos liquidou IVA em serviços sujeitos à inversão, a faturação precisa de ser corrigida e esse IVA não deveria ter sido tratado como uma simples dedução normal pela Alcampos.
Segunda pergunta: a empresa podia deduzir o IVA?
O artigo 20.º do Código do IVA só permite deduzir imposto relativo a bens e serviços utilizados em operações tributadas da empresa.
Se as obras se destinavam efetivamente à futura exploração turística da Alcampos, deve existir documentação que prove essa afetação:
- contrato relativo ao imóvel;
- registo da exploração;
- projeto empresarial;
- licenciamento;
- contabilização das benfeitorias; e
- início ou intenção objetiva de exercer atividade tributada.
Se, pelo contrário, as despesas beneficiaram um imóvel particular sem um direito contratual claramente atribuído à empresa, a dedução do IVA torna-se muito mais difícil de justificar.
Não basta colocar o NIF da empresa na fatura.
O NIF não transforma automaticamente uma piscina particular num ativo empresarial.
Seria simpático, mas a fiscalidade ainda não aderiu à natação criativa.
As perguntas que faltam responder
1) Onde está a decisão formal que suporta os 18.900 euros de cobertura de prejuízos?
2) De que crédito da sócia foi retirado esse valor?
3) Quem são os titulares dos 20.994,43 euros registados em "outras contas a pagar"?
4) A quem pertence juridicamente o Monte Corgo da Fonte?
5) Que contrato permite à Alcampos explorar e realizar obras no imóvel?
6) Por que motivo não existe qualquer imóvel, equipamento, benfeitoria ou investimento em curso no balanço?
7) As faturas da Construbarcelos foram emitidas com "IVA - Autoliquidação"?
8) A Alcampos declarou a inversão do sujeito passivo nas declarações periódicas de IVA?
9) Qual é a composição dos 5.674,36 € que a empresa diz ter a receber do Estado?
10) Se o alojamento estava registado ou em exploração desde julho de 2025, por que motivo a faturação anual continuou em zero?
As contas mudam quase 21 mil euros de dívida de rubrica, mostram obras sem ativos e terminam com praticamente todo o património da empresa transformado num crédito sobre o Estado.
A Alcampos tinha, no final de 2025, 64,43 € no banco, tinha um monte, obras, móveis, um alegado tanque, uma empresa de construção amiga e 5.674,36 € a receber do Estado.
Isto não é turismo rural. É contabilidade de aventura!
Fonte da imagem: @PAG_UM
The Maias (1888) is one of the great European novels of the 19th century and Eça’s crowning achievement. Both a tragic family saga and acerbic social commentary, for me it’s a book the equal of anything by Dickens, Zola or Tolstoy and deserves to be so much better known.
O Reactor Português de Investigação (RPI) entrou em funcionamento a 25 de Abril de 1961, situado na Quinta dos Remédios, georreferenciação 38.81226, -9.09476, Bobadela, Sacavém, Loures, Portugal, de tipologia de piscina (9 metros de profundidade, 450 mil litros), de 1 000 kW, usado originalmente com combustível de baixo enriquecimento (LEU, de 20%), a partir de 1990 com urânio altamente enriquecido (HEU, de 93%) e, desde 2007, com urânio de baixo enriquecimento. Com operação interrompida desde 2016, teve o seu combustível retirado em 2019, terminando cinco décadas de operação científica.
A investigação de física atómica, em termos experimentais, iniciou-se em Portugal, em 1934, a partir do Laboratório de Física da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa. A 29 de Março de 1954 o Estado Português, liderado pelo Presidente do Conselho de Ministros António de Oliveira Salazar, constituiu a Junta de Energia Nuclear (JEN), e, por sua vez, a 30 de Dezembro de 1955, criaria o Laboratório de Física e Engenharia Nucleares (LFEN), antecessor do actual Campus Tecnológico e Nuclear (CTN) do Instituto Superior Técnico (IST).
No discurso proferido pelo Presidente do Conselho de Ministros, na cerimónia de tomada de posse da JEN, a 5 de Abril de 1954, é notado sobre os desígnios da mesma "ser o principal impulsionador dos estudos e das actividades e o conselheiro na defesa dos interesses ligados à energia nuclear. (...) extrair da nova força os meios de satisfazer mais fácil ou economicamente as preocupações e necessidades da vida corrente; mobilizar a riqueza potencial em urânio e outros minérios afins que os territórios portugueses, continental e ultramarino, parecem possuir (...)".
A 25 de Junho de 1956 inicia-se o processo de aquisição de um reactor nuclear para equipar o LFEN, tendo sido seleccionada a AMF Atomics Inc, subsidiária da American Machine & Foundry Company de Nova Iorque, EUA, valorizado em 399 800 USD, subsidiados a 50% pelos EUA (extensíveis na mesma proporção ao edifício e material técnico de investigação conexo). A autorização de aquisição tem lugar a 21 de Janeiro de 1957 e a adjudicação para o edifício e piscina técnica tem lugar a 5 de Janeiro de 1959.
Com o fornecimento pelos EUA, em contrato de aluguer, de 3,6 kg de urânio (isótopo 235) enriquecido, o reactor atingiria a 25 de Abril de 1961 a auto-sustentação da reacção de cisão nuclear em cadeia, em regime estacionário. A República Portuguesa foi o assim trigésimo quinto Estado a contar com um reactor nuclear de investigação.
De Julho de 1987 a Janeiro de 1990 o RPI seria alvo de paragem programada para permitir a realização de obras de modificação e modernização das instalações e do equipamento. A sua operação a 1 000 kW seria reposta a 21 de Fevereiro de 1990 e retomaria o seu regime normal de exploração a 19 de Março de 1990.
Com o seu funcionamento interrompido desde 11 de Maio de 2016, decidido em 2007, tem lugar, em Março de 2019, o transporte do combustível de urânio e de outros produtos radioactivos, numa massa total de 100 kg, em camião do Exército Português, desde a Bobabela até ao Ponto de Apoio Naval da Marinha Portuguesa em Tróia. A partir deste, a bordo de um navio, foram transportados para os EUA, nos termos e procedimentos do contrato com o Departamento de Energia dos EUA (e com devoluções anteriores no decurso da normal operação da plataforma).
Terminavam assim 5 décadas de operação do RPI, estipulando a Resolução do Conselho de Ministros n.º 129/2022, de 20 de Dezembro, que se deverá iniciar "no futuro próximo" (sic) a fase de desmantelamento da infraestutura, a cargo do operador e sob a regulação da Agência Portuguesa do Ambiente (APA). No "Relatório do Estado de Ambiente" (REA), de 2025, é indicado pela APA que o "(...) Reator Português de Investigação (RPI), que se encontra atualmente inativo e a aguardar o processo de desmantelamento (...)".
Foto estrutura interna e piscina (2015) e vista em corte infográfico via Arquivo do CTN do IST da Universidade de Lisboa (UL), "1961-2015 - Reactor Português de Investigação (RPI)". Imagem exterior seleccionada e editada por Espada & Escudo via Google Maps.
!!HORMUZ RECAPTURED!!
Congratulations to ADMIRAL AFONSO DE ALBUQUERQUE!
On this day in 1515, he recaptured Hormuz in the name of the Portuguese Crown!
May the region forever know peace under the control of the Portuguese crown!
The Man Who Convinced a Bank to Print Money Just for Him.
In 1925, a 28-year-old Portuguese man named Alves Reis did something no counterfeiter had ever done before.
He forged a contract from the Bank of Portugal ordering the printing of new 500-escudo notes for the colony of Angola. Then he sent it to Waterlow & Sons in London, the company that actually printed Portugal’s official currency.
The printers never suspected a thing. They produced and shipped him 200,000 genuine banknotes worth about 100 million escudos, roughly 1% of Portugal’s entire economy at the time.
Reis used the money to buy businesses, start his own bank, and live like royalty. The notes were indistinguishable from real ones because they were real, just printed without the bank’s knowledge.
The scam only collapsed when duplicate serial numbers were noticed. Reis was arrested, and the government had to recall and replace the entire currency series, triggering a major financial crisis.
It remains one of the most brilliant and audacious frauds in history, proof that sometimes the perfect counterfeit isn’t fake money at all.