Tudo anulado? Todo mundo livre!? Pela nova regra inventada pelo STF, Bolsonaro e todos os presos políticos já deviam estar livres.
Decidiram que ofensa a uma das partes do processo durante o julgamento anula tudo. Ótimo, aceito a regra. Então me expliquem: quando Alexandre de Moraes chamou Carla Zambelli de "burra" no meio do julgamento, o processo dela é anulado também? Volta para o primeiro grau?
Ou o critério só vale quando a suposta vítima é da pauta certa? A Mari Ferrer volta ao tribunal, o réu de novo no banco. 8 de Janeiro? Aí não tem anulação, não tem garantia constitucional, não tem nada.
Lei que vale para uns e não para outros não é lei. Só arbítrio de toga.
A festa é grande, mas é para todos os brasileiros. 👇
@alfapobre O cara compra um terreno, constrói uma casa e aluga. Aí vem o Zé do X chamar de moradia alheia a casa que o cara construiu com o próprio dinheiro
@Eduardojnny@leolinshumor Falou o cara que não deve sair do quarto. Uma pesquisa rápida vc vê como tá a Europa.
Vou nem perder meu tempo te respondendo mais. É bait ou tu é muito capado mentalmente
É muito difícil de comentar o caso Mari Ferrer, porque o assunto é sensível, e grande parte das pessoas parece não ser capaz de tratar o tema com um mínimo de racionalidade.
Por exemplo, a maioria das pessoas que comentam sobre o assunto já entra tomando uma dessas duas premissas como verdade: "ele a estuprou" ou "ela mentiu".
Me causa até um arrepio esse tipo de atitude. Como as pessoas podem ser tão levianas assim ao acusar os outros de coisas tão graves sem ter certeza?!
E aí, ficam ainda mais exaltadas por esperarem um comportamento igualmente irracional da Justiça (inclusive, nesse ponto, me parece uma impropriedade a Justiça denominá-la como "vítima", pois só há "vítima" se há crime. Ao classificá-la assim desde antes do julgamento, a Justiça está, na prática, pré-julgando o caso. Se ele vier a se provar inocente e ser absolvido ao final, por exemplo, isso significa que ela nunca foi "vítima").
Mas, no fim, a verdade é uma só: ou a acusação prova que o crime aconteceu, ou ele tem que ser absolvido.
Esse é o princípio in dubio pro reo, marco civilizatório baseado na premissa básica de que o Estado só pode tolher a liberdade de um de seus cidadãos se houver CERTEZA, acima de dúvida razoável, de que ele cometeu um crime. O princípio baseia-se na premissa de que é preferível absolver um culpado do que condenar um inocente.
No caso de Mari Ferrer, a alegação é de "estupro de vulnerável". Ou seja, o que a acusação (e a própria Mariana) alega não é que não houve consentimento para o ato sexual, mas sim que o consentimento dela estava viciado, por ela supostamente estar sob o efeito de alguma substância química (ou seja: por ter sido dopada). É isso o que define alguém estar "vulnerável" nesse caso: alguém que está com a sua capacidade de discernimento alterada ou diminuída a tal ponto, que o seu consentimento não pode ser considerado válido.
E aí é que o desafio da Justiça fica muito maior. Em primeiro lugar, porque é preciso apurar se ela de fato estava dopada. A prova mais eficaz para demonstrar isso seria uma perícia. Acontece que Mariana FEZ uma perícia. Mas o laudo pericial não apresentou nenhuma substância em seu organismo.
Alguns defensores de Mariana alegam: "mas a perícia que foi feita não era capaz de detectar todas as substâncias existentes. Há outras substâncias sobre as quais a perícia não fez exame".
Ok, mas convenhamos: isso não é prova. É AUSÊNCIA de prova. Se o laudo pericial "não descartou a possibilidade de ela ter sido dopada", tampouco provou que foi.
O que resta então? Ela teria que provar essa condição de vulnerabilidade por outros meios. Acontece que, do que consta nos autos, logo após o suposto crime ter acontecido, Mariana, usando salto alto, desceu uma escada na boate, atravessou toda a pista de dança sozinha em meio a uma multidão de desconhecidos, saiu para a rua e caminhou ordenadamente por duas quadras, em meio a calçadas acidentadas, conversou com amigos pelo celular e chamou um Uber para si. Não parecem ser ações que alguém que tivesse suas capacidades mentais e de discernimento alteradas por alguma substância teria capacidade de fazer.
E aí tem outro ponto: suponhamos que ela de fato ESTAVA dopada. Se ela tinha condições de fazer tudo isso que eu apontei no parágrafo acima, seria razoável exigir que o réu SOUBESSE que ela estava dopada? O motorista do Uber afirmou que ela parecia ter ingerido alguma bebida alcóolica. Mas isso, por si só, não caracteriza a condição de "vulnerabilidade" exigida pelo tipo penal. Ou então, TODA mulher que faça sexo após ingerir alguma bebida alcóolica está sendo vítima de um estupro? Vamos nos recordar que ela não alega ausência de consentimento, mas sim que seu consentimento foi nulo, por ela estar sob a influência dessa suposta substância. É razoável condenar alguém que fez sexo consensual, e que só descobriu posteriormente que esse consentimento foi considerado nulo pela Justiça?
"Ah, mas quem a dopou foi o próprio Réu". Ok, e a prova? Sempre vamos voltar nisso: na Justiça, o que não tem prova, não existe.
Vale à pena apontar, ainda, que a controvérsia do processo, ou seja, O PONTO a respeito do que se discute é justamente esse: se ela estava nessa condição de vulnerabilidade ou não. Não há discordância quanto à existência do ato sexual. Tanto a acusação quanto a defesa admitem que ele aconteceu. Assim, provas como material genético dele nas roupas dela ou rompimento himenal dela não servem para resolver o ponto de controvérsia. Já é ponto pacífico que o ato sexual aconteceu. O ponto de controvérsia, para apurar se houve crime ou não, é apurar se ela estava em condições de consentir com o ato sexual ou não. E mais: se ele sabia, ou tinha condições de saber que ela estava nesse estado de vulnerabilidade, se de fato estava.
Agora o STF decidiu anular o depoimento dela e determinar o retorno dos autos à 1ª instância para que ela preste depoimento novamente. No meu entender, isso gera uma vantagem indevida para ela, uma vez que agora já conhece a sentença e o acórdão que o absolveram, e poderia "ajustar" seu novo depoimento para ter uma segunda chance de obter a condenação dele. EM TESE, não deveria existir nada que ela pudesse dizer que pudesse reverter a absolvição dele.
Digo EM TESE porque o que pode acontecer não é a apresentação de novas provas, mas sim uma mudança com relação à VALORAÇÃO das provas. A jurisprudência moderna tem adotado a tendência de conferir "especial relevância" à palavra da vítima em crimes de natureza sexual. Isso tem significado, na prática, muitas vezes, a palavra da vítima sendo tratada como prova quase que por si só.
Por exemplo: o magistrado poderia adotar o posicionamento perigoso de que, se os elementos dos autos "não corroboraram" a versão da vítima, tampouco a contradisseram. Mais ou menos assim: "ok, ela não conseguiu provar que estava em situação de vulnerabilidade, mas também não tem nenhuma prova de que NÃO estava. Sendo assim, como a palavra dela tem peso especial, vou tomar o que ela disse como verdade."
E aí, em vez de aplicar o princípio do in dubio pro reo, aplica o entendimento da "especial relevância" da palavra da vítima e o condena.
Sem falar na pressão que estará pesando sobre o magistrado que vai assumir esse caso, sabendo que:
- o próprio STF está de olho;
- a vítima teve uma lei promulgada com seu nome, reforçando no imaginário do magistrado que irá julgar a condição dela como "mártir";
- atenção em peso da mídia e da sociedade.
Esse caso tem grandes chances de definir os rumos do processo penal para os próximos anos. E o resultado pode não ser o que se espera...
@BleakHaiku@leolinshumor Mas tem mulher pra eles tratar igual carroceiro trata égua.
Mas pra elas o brasileiro é machista e misógino
E eles querem é propagar o islã, se tem cabra ou não é o de menos
@AgiotaDaLua@leolinshumor Tá na hora de começar dar ideia pra esses caras de que o Brasil é um bom lugar pra cultura deles. As femimis já fazem isso com a bandeirinha da Palestina.
@Eduardojnny@leolinshumor Comunidade lgbt fica pra lá ➡️
Nada contra mas não sou parte dos seus fetiches.
Fiz esse comentário pois o Brasil esta seguindo os passos da Europa. Se vc se faz de cego é problema seu, mas não vai ganhar cota de PCD por isso.
@Bino1381248@esquerdananet Se ela sofrer um acidente de trânsito e falecer vão dizer que foi culpa do trânsito machista misógino e que em contra partida 10 homens tem que ser mortos pra fazer justiça e equivalência
@TorenoBoyle@leolinshumor E vai ser assim em vários outros sempre que precisar.
Prevejo um futuro próximo onde o Isla vai ser visto como salvação no Brasil. Homens irão ser a favor e as feministas vão abraçar como um cavalo de Tróia. O resto a gente já sabe e não me preocupo muito, eu sou homem 👍
@zyssbr@karinapass_@evandroratho Sim, elas pensam, mas tão pouco se fodendo. Se o cara morrer por algum motivo, a morte dele vai ser comemorada. Homens no Brasil é uma subespécie
@karinapass_@evandroratho Defina o "noção"
É subjetivo ao ponto de ficar ao oq o juiz achar que é constrangimento no momento ou tem critério definido? Vai ficar vago igual todas as leis pró mulheres pra que assim seja enquadrado qualquer coisa que queiram chamar de constrangimento dependendo da vontade?
@rolcrq@savanahmontt É que vc não entendeu que você e seu marido não podem ser parceiros. Tem que ser um contra o outro por que vc é mulher e ele é macho xcrotx. Isso que eles querem te dizer.
Se seu marido não é bem vindo é pq ele n é gente e vc tem que ver ele dessa forma. Isso que querem te dizer
@TlsMS93@AldairCaldas03@roberta_bastoss Cara tem uma lista de coisas que não existem e o STF faz. Depois de tudo o que tem acontecido, você acha que o judiciário brasileiro está seguindo alguma regra, princípio ou algo do tipo? Nem a constituição vale mais nada, rasgam ela quase todos os dias.