@MMMarrompf@ivanildoiii Olha, eu tenho conhecidos que mesmo aposentados ou recebendo dinheiro de aluguel, e mesmo outras rendas, simplesmente continuam trabalhando porque gostam de se sentir útil. E não duvido que não é o caso dessa mulher ai
Amigos católicos: discutindo sobre as excomunhões da FFSPX.
Eu: tendo taquicardia porque tomei energético vagabundo e pensando se vou sobreviver até às 15h
Análise jurídica: @BrunoMAiub X @iguinho3k
O que o contrato divulgado parece ter feito foi estruturar uma cessão de quotas com preço nominal de R$ 10 milhões, parcelamento em 200 vezes de R$ 50 mil e uma cláusula de exigibilidade atrelada à “lucratividade” da empresa em patamar de 3 vezes o valor da parcela.
Do ponto de vista técnico, isso aproxima o ajuste de uma obrigação sujeita a condição suspensiva ou, no mínimo, a um gatilho contratual de exigibilidade. Em outras palavras: antes de discutir inadimplemento (famoso calote), é preciso saber se a prestação já era juridicamente exigível no período em que os pagamentos foram feitos ou omitidos.
Se a condição não se implementou, não há mora plena; se se implementou e o pagamento foi parcial, a discussão passa a ser saldo devedor, correção, juros e cláusula penal.
A redação, porém, é fraca. O contrato usa conceitos economicamente relevantes sem defini-los com de modo técnico: “lucratividade”, “empresa”, “valor previsto”, “comprovada” e “a partir do mês subsequente” são expressões que pedem critério objetivo de apuração, base contábil e período de referência. Sem isso, o instrumento transfere para o contencioso aquilo que deveria ter sido fechado na minuta. Um acordo serve (deveria servir) exatamente pra isso.
Em contratos empresariais paritários, a autonomia privada é ampla, mas não dispensa técnica redacional. No caso há uma mistura entre linguagem societária, obrigacional e patrimonial, com baixa densidade de governança contratual para um negócio de alta exposição e valor relevante (10 milhões, pô...).
Em termos de validade, a cláusula condicional é, em tese, admitida pelo direito privado. O problema não é a existência da condição, mas a sua operacionalização probatória. Se a condição estiver ambígua, o litígio deixa de ser de cobrança e passa a ser de interpretação contratual com forte dependência de perícia contábil e da conduta posterior das partes.
Na prática, quem quiser cobrar terá de provar não só a assinatura, mas o implemento da condição ou o seu afastamento por comportamento concludente. Quem quiser resistir ao pagamento terá de demonstrar que o gatilho econômico não ocorreu ou que houve reconfiguração negocial superveniente.
Traduzindo: vai ter que ir pra Justiça ou refazer a negociação.
@GCSantiniX Exatamente, tem canal comentando a treta que tá falando que os jornalistas que divulgam as odds são iguais a soldados nazistas, esse é o nível
@velkist_@do_fliper@1234Uelmes Concordo em grau e espécie contigo, isso é grande demais para ser feito em um contrato de gaveta qualquer, e as condições do contrato são de obrigações entre ambas as partes
@velkist_@do_fliper@1234Uelmes Com certeza, logo depois ele falou o Igor demorou 1 ano pra começar a pagar, são 200 parcelas de 50 mil, pra uma marca gigantesca, na qual dependem de comunicação de ambas as partes. Muito me impressiona que só veio a publico isso agora.
@velkist_@do_fliper@1234Uelmes Na minha opinião é a moeda que o Monark tem pra se resguardar como garantia de cumprimento contratual, já que não está sendo pago de forma regular (segundo ele) também não será transferido.
@MunizMatos@mizaelizidoro@BrunoMAiub Sim, com certeza, tem mais coisa ai, se falar no uso da marca o monark pode cobrar royalties desde a sua saída, e até anular o contrato e retomar o flow pra ele kkk