Essa é uma dúvida comum sobre o art. 55 da Constituição Federal Nikolas, mas estou aqui para colocar luz nas TREVAS.
Primeiro, o texto parece conflituoso:
- Inciso VI: Perderá o mandato quem sofrer condenação criminal transitada em julgado.
- §2º: Nos casos dos incisos I, II e VI, a perda será DECIDIDA pela Câmara por maioria absoluta, com ampla defesa.
À primeira vista, parece que a Câmara sempre "decide" se cassa ou não, mesmo com sentença definitiva.
Mas não é bem assim.
A chave está na harmonia com o art. 15, III da CF: Condenação criminal transitada em julgado suspende AUTOMATICAMENTE os direitos políticos "enquanto durarem seus efeitos".
Sem direitos políticos, o parlamentar NÃO PODE exercer o mandato.
É incompatível com a representação popular. No caso de Zambelli, condenada a 10 anos em regime fechado (invasão ao CNJ + falsificações), sentença transitada em julgado em junho/2025.
O STF já determinou a perda do mandato na própria condenação, e isso deveria ter sido respeitado pela câmara.
A votação da Câmara tentou "manter" o mandato, o que é inconstitucional. Moraes anulou essa votação porque ela violou a CF como eu digo no meu post.
A Câmara não tem poder para ignorar a suspensão automática de direitos políticos ou uma sentença penal definitiva do STF.
Cabe à Mesa da Câmara ou o plenario apenas DECLARAR a perda (§3º do art. 55, em casos de extinção automática), não deliberar politicamente contra a lei.
Isso não é novidade: O STF já decidiu em casos graves (ex.: regime fechado por tempo superior ao mandato remanescente) que a perda é automática, por impossibilidade física/jurídica de exercício.
Manter um condenado em regime fechado como deputado seria absurdo: não vota, não legisla, mas recebe salário?
Só deixem de defender BANDIDOS pelo amor de DEUS!
Era uma vez um juiz chamado Alexandre. Ele viu que o tio Jair estava usando uma pulseira especial no pé para ficar em casa, mas tentou tirá-la para fugir. Além disso, amigos dele chamaram muita gente para uma festa barulhenta na rua, o que poderia ajudar na fuga e bagunçar tudo. Por isso, o juiz disse: "Melhor levar o tio Jair para um lugar seguro com a polícia, para ele não sumir e responder pelo que fez". Ele vai ter médico sempre e visitas só com permissão. Fim.
@Rafael_Rioo@MAIORDEMINAS00@Prof_Viaro@nikolas_dm Cresceu no que, amigo? Você está aqui, incomodado com um texto de uma pessoa aleatória na internet, você continua sendo o mesmo mal amado de ontem. Descansa, vai.
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