@natanassuncao_ Se a renuncia for por Cristo, para Cristo, então Cristo estará contigo e a dor será alegria, tudo será renovado e receberá um novo Espírito e o coração de pedra, será substituído pelo coração de carne. Aprender pelo ouvir, crer sem ver, reconhecer que Jesus é o Senhor e vive!!!
Uma amiga disse que a conta dela no instagram foi hackeada ontem, e ontem mesmo estava olhando o instagram e fui desconectada repentinamente, logo uma outra amiga postou no story sobre a autenticação em 2 fatores, realmente ajuda a prevenir contra esses tipos de invasores.
A cada dia que se passa, percebo que a sabedoria mora na paciência.
E percebo também que a maioria vive na agitação do mundo e isso não dá tempo para ser paciente.
@_rubensbacelar @verdouglasgomes Ambas reforçam como não se tem transparência e muito menos respeito na constituição do país. Afinal, sendo verdade ou mentira, nada pode ser questionado. Tudo é negligência nesse país, seja a minha ou a sua verdade, afinal é assim que funciona um país sem democracia!
@Pollygomezzz Está bem claro que é preciso parar realmente o país. O povo tem que adentrar, não é jogando dentro das 4 linhas que essa situação será resolvida.
@alefreitasdep Sou um humilde advogado do interior paulista. Milito há mais de 17 anos. Confesso que já vi muita coisa doida, mas nunca tinha visto prazo de 24hs pra emendar a inicial. Nunca vi litigância de má fé por questionar algo com provas; o judici��rio é lugar pra isso; ele tá doente.
@alefreitasdep Pior ainda! Processo de natureza administrativa, não jurisdicional. Por isso não foi pra Carmen Lúcia, mas pra Alexandre de Moraes, cf. certidão. Se não tem natureza jurisdicional, não cabe condenação por litigância de má-fé, por ser penalidade só para processos jurisdicionais.
@alefreitasdep É realmente ele deveria estar preso, mas não está. Temos uma defesa no país que parece não está priorizando o que um povo que está manifestando de forma honrosa a mais de 20 dias em frente a quartéis, onde se clama por justiça. Parem de jogar bola com a constituição!
Em 10 anos de advocacia, é a primeira vez que eu vejo uma condenação em que o juiz não indica pra quem vai o dinheiro e ainda penhorar uma quantia absurda dessas de um partido político que apenas exerceu seu direito constitucional. Esse sujeito deveria estar preso!