Here's my conversation with Mark Zuckerberg, his 3rd time on the podcast, but this time we talked in the Metaverse as photorealistic avatars. This was one of the most incredible experiences of my life. It really felt like we were talking in-person, but we were miles apart 🤯 It's hard to put into words how awesome this was for someone like me who values the intimacy of in-person conversation. It gave me a glimpse of an exciting future with many new possibilities and fascinating questions about the nature of reality and human connection ❤
Timestamps:
0:00 - Introduction
0:52 - Metaverse
15:27 - Quest 3
30:16 - Nature of reality
34:54 - AI in the Metaverse
51:51 - Large language models
57:49 - Future of humanity
reconhecendo-se que o “juiz, pontualmente, nos limites legalmente autorizados, pode determinar a realização de diligências suplementares, para o fim de dirimir dúvida sobre questão relevante para o julgamento do mérito”
STF e a Lei Anticrime
ADIs 6298, 6299, 6300 e 6305
1. Sistema acusatório
Não há dúvida alguma acerca da adoção desse sistema no ordenamento processual penal brasileiro, como já reconheceu o STF em diversas oportunidades, apontando, entre outros, …
…como fundamento o art. 129, I, da CF.
No julgamento das ADIs, reconheceu-se a constitucionalidade do art. 3º-A do CPP, que proclama expressamente a adoção da “estrutura acusatória” em nosso processo penal, mas se fez uma ressalva importante, via interpretação conforme:
…
Sobre a prova discursiva do TJSP (190):
- Temas muito relacionados ao cotidiano da atividade jurisdicional, em diferentes áreas
- Dissertação extensa e com muitos pontos (o que tem sido padrão em muitos concursos recentes)
- Todos os temas foram tratados no FT190 - 2a fase
O MPSP exige, por regulamento, trajes forenses para os candidatos que farão a prova no dia 9/7.
Vamos fazer uma enquete?
Como você pretende ir vestido(a) na prova?
Todas as sugestões de look bem-vindas.😂
“O indulto extingue os efeitos primários da condenação (pretensão executória), mas não atinge os efeitos secundários, penais ou extrapenais.”
Daí porque a causa extintiva da punibilidade afasta o cumprimento da pena, mas não interfere nos demais efeitos jurídicos da condenação.
“O indulto é instituto da execução penal, não se estendendo os benefícios da norma instituidora aos presos cautelarmente com direito à detração penal.”
Assim decidiu, esse mês, o STJ
somente beneficia sentenciados após o trânsito em julgado da condenação, embora se admita sua excepcional incidência se a condenação transitou em julgado para a acusação.
Vale lembrar, ainda, da Súmula 631 do STJ, segundo a qual:
👇🏻
…presunção da prática de delito ou a imposição de pena criminal” (voto do Min. Fux).
A matéria foi decidida no Recurso Extraordinário 1.224.374, com repercussão geral (Tema 1.079).
Importantíssima decisão do STF
A chamada “Lei Seca” (Lei 11.705/08), que alterou o CTB e passou a estipular punição mais rigorosa para motoristas que conduzem veículos automotores, teve sua constitucionalidade reconhecida, por decisão unânime, pela Suprema Corte.
no art. 5o, LXIII, da CF.
Os Ministros do STF, contudo, rechaçaram o argumento anotando que não há “violação ao direito de não produzir prova contra si mesmo, uma vez que se trata de sanção administrativa, e a recusa em realizar os testes não importará a…