O empreendedor é maluco mesmo né kkkk. Já pensou levar uma Estátua da Liberdade, pesando 8 toneladas por 4 mil quilômetros, atravessando o país de norte a sul de caminhão, passando por balsa até chegar em Macapá (AP). É isso que estamos fazendo 😂
O que aconteceu hoje no STF é muito sério. Gravíssimo.
André Mendonça afastou ontem o Diretor-Geral da PF, Andrei Rodrigues, e o Diretor de Inteligência da PF, Leandro Almada, por indícios de que estavam utilizando o aparato de inteligência estatal para monitoramento de adversários políticos.
A decisão foi submetida à 2ª Turma e já tinha maioria de três votos pela manutenção.
A AGU apresentou requerimento para suspender a liminar, na SL 1.946, e o Presidente do STF, Edson Fachin, determinou que André Mendonça se manifestasse sobre o pedido no prazo de 72 horas.
Paralelamente, na PET 16.704, instaurada pela Presidência do STF para apurar os fatos relacionados aos relatórios de inteligência, ainda estava em curso o prazo para as manifestações determinadas por Fachin em 3 de setembro, inclusive a de André Mendonça.
Em outras palavras: havia pedidos e manifestações em curso, além de procedimentos já instaurados para que a controvérsia fosse apreciada pelos órgãos competentes do STF.
Apesar de todo esse contexto, hoje, Flávio Dino decidiu monocraticamente restabelecer as funções de Andrei Rodrigues.
E aqui está a incoerência: na decisão, o próprio Dino reconhece que a controvérsia deveria ser examinada pelo Plenário do STF. Mesmo assim, em vez de aguardar o colegiado, decide sozinho e, na prática, anula uma decisão respaldada pela maioria de um órgão colegiado da Corte.
Ou seja, para uma questão que, segundo ele próprio, deve ser decidida pelo Plenário, a solução foi uma decisão monocrática.
Mas ainda mais grave é o fato de que a decisão de Mendonça foi proferida na PET 16.662.
O pedido para neutralizar seus efeitos foi feito na PET 16.669, de relatoria de Dino, em processo que nada tem a ver com o objeto da discussão.
Dino dobra a lei para recolocar no comando da PF aquele que ele próprio indicou para o cargo quando era Ministro da Justiça e que, à época, era seu subordinado direto.
Isso não passará impune! Estamos protocolando pedido de impeachment contra Dino por crime de responsabilidade, de acordo com o art. 39 da Lei do Impeachment, e utilizaremos todos os instrumentos jurídicos cabíveis e possíveis para enfrentar esse abuso e responsabilizar quem viola a lei.
O Brasil precisa ser passado a limpo, e nós não podemos perder esta oportunidade.
Vamos pra cima!