As respostas antes do "coitado". É ali que mora o nosso desespero -- o meu, o seu e o da ministra. Eles sabem que estão dificultando para o cidadão. Sabem. Sabem que isso vai aumentar o número de demandas. Sabem. Mas muitos simplesmente não se importam.
O STJ decidiu.
Celular não é produto essencial.
Você não tem direito à troca imediata.
Tem que esperar os 30 dias de conserto.
Mas espera.
E se o seu celular é o seu trabalho?
E se sem ele você não recebe?
Não entrega?
Não dirige?
Não vende?
O entregador de app.
O motorista de transporte.
O autônomo que atende cliente pelo WhatsApp.
Para eles, o celular não é luxo.
É ferramenta.
É renda.
É sobrevivência.
O CDC diz que produto essencial é aquele indispensável ao cotidiano.
O STJ disse que celular não se enquadra nisso.
Mas o cotidiano de quem?
Do consumidor médio de 1990?
Ou do trabalhador informal de 2026?
A lei não mudou.
O mundo mudou.
E a Justiça ainda está tentando alcançar.
Enquanto isso — o entregador espera 30 dias.
Sem celular.
Sem renda.
Com uma decisão do STJ dizendo que ele não é essencial.
As ministras Nancy Andrighi e Daniela Teixeira “perderam”, venceu o entendimento de que precisa provar que o celular é um bem essencial. Isso em pleno 2026.
Os mesmos ministros que votaram esse absurdo já, já reclamam do excesso de judicialização que vai desaguar lá no STJ.
As ministras Nancy Andrighi e Daniela Teixeira “perderam”, venceu o entendimento de que precisa provar que o celular é um bem essencial. Isso em pleno 2026.
Os mesmos ministros que votaram esse absurdo já, já reclamam do excesso de judicialização que vai desaguar lá no STJ.
Ignorando essa narrativa conspiratória sobre os donos de institutos, só é importante deixar claro que o que diferencia uma pesquisa quantitativa de uma qualitativa não é a presença de áudio ou vídeo, mas sim sua capacidade de fazer inferências estatísticas para população.
É muito óbvia a razão e certamente Nunes Marques vai concordar comigo: por ser uma pesquisa posterior, a queda do desempenho de Flávio Bolsonaro na Quaest só pode ser culpa do áudio que a Atlas exibiu 🤡
A pesquisa Quaest veio pior para Flávio Bolsonaro do que a pesquisa Atlas. Mais uma comprovação de que a tese de contágio por viés de questionário ou teste posterior de vídeo não se sustenta. Melhor do que brigar com a realidade seria melhorar a campanha.
Para Nunes Marques instituto de pesquisa não tem a liberdade de tomar como fato a existência de um esquema do Banco Master e nem que havia grupos políticos envolvidos.
O ministro foi indicado ao STF pelo grupo político envolvido no esquema do Banco Master.
Nunes Marques diz que uma pergunta da AtlasIntel é “capciosa” por questionar qual grupo político está mais envolvido com o esquema do Banco Master.
Segundo o ministro, a pergunta “toma como fato” a existência do esquema e o envolvimento dos grupos políticos.
@felipe_alr O desempenho dele é chocante.
Eu tinha entendido que era gratuito até o dia 22 e fui usando. Na verdade, até dia 22 estará disponível, mas o uso conta para o consumo geral. É isso, não é?
Oi, Raul.
Nós aqui na Agência Lupa investigamos no fim do ano passado um golpe parecido, que também explorava imagens de pessoas famosas em situações semelhantes. Descobrimos uma rede que age no Brasil e em outros 12 países com a promessa de lucro fácil em investimentos. Se quiser conferir, segue o link: https://t.co/WO8YWDFLPU
Uma decisão preocupante sem nenhum respaldo técnico, que pode inclusive impactar outras pesquisas. Se for dessa forma, praticamente todas realizadas e pesquisas publicadas após o áudio teriam que ser suspensas, o que é obviamente rídiculo.
A pergunta da Atlas sobre o áudio era posterior à consulta sobre a intenção de voto, justamente para não influenciar neste resultado, mas isso não importa para o cachorrinho da família Bolsonaro. Vão ser tempos difíceis na Justiça Eleitoral.
Vamos recorrer sim. A nota para imprensa afirma que respeitamos a decisão. Isso é muito diferente de concordar com a decisão ou não recorrer dela. Vamos recorrer e confiamos no plenário do TSE para fazer uma justa aplicação da lei.