Para o STJ, não se configura fundada suspeita abordar um indivíduo que, sentado no banco traseiro de um carro, ao avistar a viatura policial, rapidamente coloca uma sacola no assoalho do carro com 179 gramas de maconha. Assim, apesar da apreensão, ele foi absolvido. Concorda?
Pessoal, muito cuidado!! O constrangimento ilegal (art.146 do CP) é crime MATERIAL! Se consuma quando a vítima pratica o comportamento determinado pelo agente!!
A maioria errou, mas agora aprendeu!
Daqui a pouco já vou colocar outra questão!
Responda se está certo ou errado:
O constrangimento ilegal é crime formal e se consuma no instante em que a vítima sofre o constrangimento, independentemente de realizar ou não o comportamento determinado pelo agente.
Amanhã respondo!
@sthestudy Seu sonho foi realizado! 😄
Eu tenho matriz de processual penal no Gran.
Procure por “processual penal Palazzo” que você encontra lá na plataforma
@LorensGalahad @eu_matilda @amanditadantas@LuanaDavico @eu_matilda falou que odeio pobres!! Da onde tirou isso??? Seríssimas acusações que me foram feitas! Ontem estava em sala de aula quando tudo aconteceu. E fui um dos primeiros a condenar os ataques!
Você comete crime de difamação e será responsabilizada se não se retratar.