A volta é uma não-discussão. Não deve ser pensada como reforço, até porque nada no desempenho dele nas últimas duas temporadas remete a isso. um cara querido pela torcida voltando pra se despedir do futebol e ajudar quando e se der. É pra gente aproveitar, nada a esperar/cobrar.
@camisasetebfr O passe do Allan pra ele foi completamente na fogueira, faltou ao Justino a experiência para dar um chute pra longe. O erro dele é compreensível para um jovem do nível dele, o erro do Allan é injustificável para um cara com o currículo dele
@BotafogoDeprecc Se eu quisesse alguém me dizendo o que fazer eu seguia um coach seu arrombado do caralho.
Brincadeira, irmão! É isso aí! Estamos perdendo a capacidade de simplesmente conviver bem com quem pensa diferente. Todo mundo ficando bitolado
@bfr_scout Depois do jogo do Palmeiras chegará um técnico mais rodado. Não fazem esse movimento agora pra não "queimar" o treinador contra Fla e Palmeiras
@Cornetabfr1 Futebol profissional é custo benefício. O Tiquinho a 500k é mau negócio... Por 100k vale a pena, salario de série B. O cara escolheu encerrar a carreira no Botafogo.
O que precisa é uma boa comunicação de ambas as partes para ajustar as expectativas de todos.
@TGrachet Foram vários os profissionais que saíram da SAF e semanas depois estavam empregados em grandes clubes. O fato dele, esse tempo todo depois, ainda "estar no mercado" talvez seja um indicativo de que não é essa coca-cola toda
@tarsilodelphim Não temos que comemorar saída de jogadores, temos que cobrar chegadas. As saídas podem amenizar a raiva do torcedor, mas deixam o elenco ainda mais frágil.
Todo mundo aí com raiva do Cabral, ele vai embora e vocês vao vider de quê? De Kadir e Lucas Emanuel?
@ricardoazambuja Concordo com vc, o Thiago é um profissional super respeitado no mercado (e um amigo pessoal do JP), mas o social dar as cartas é assustador
Obrigado pela resposta — e concordo: é assim que se constrói o debate.
Deixo claro de saída, porque não quero ser lido pelo que não escrevi: não defendo permissividade. Concordo integralmente com duas coisas que você diz. Há uma estrutura injusta em andamento, e manter o que vem sendo feito não vai produzir resultado diferente. Nosso desacordo não é sobre o diagnóstico. É sobre onde aplicar o controle.
SOBRE O FORTALEZA
Aceito parte da sua leitura: houve orçamento calibrado em cima de receita que dependia de resultado esportivo, e isso é risco mal dimensionado. Mas repare no que o exemplo revela. O orçamento de 2025 não era fantasioso, era indexado à performance real de 2024, com Libertadores e briga por G4. O que quebrou foi o resultado em campo, variável que nenhum gestor controla.
Se o clube tido como bem gerido errou esse cálculo, o problema deixa de ser moral e passa a ser estrutural: no futebol a receita é contingente e o custo é fixo. E há um problema de método aí, chamar de temerária toda gestão que caiu torna o critério infalsificável. Quem sobe é competente, quem cai é temerário, e a tese nunca precisa ser testada.
Mais importante: mesmo aceitando integralmente que houve temeridade, a sanção proposta continua sem funcionar. Fortaleza rebaixado, com orçamento cortado em 42% e salários em atraso, não paga mais credor, paga menos. Se a temeridade foi do dirigente, que responda o dirigente. Estrangular o clube cobra a conta de quem não a contraiu: empregado, fornecedor, torcedor.
SOBRE A SOLUÇÃO
É pergunta justa, então respondo de forma objetiva. Antes das medidas, o critério que uso para separar o que funciona do que só pune:
Toda regra deveria passar por um teste simples, ela aumenta ou diminui a capacidade do clube de gerar receita na temporada seguinte? Se diminui, não é proteção ao credor. É destruição da fonte de pagamento com discurso moral em cima.
Daí cinco medidas, todas desenhadas para preservar elenco e caixa:
1) TRAVA NA ASSINATURA, NÃO NO ELENCO PRONTO
Como funciona: todo contrato, salário, imagem, comissão, luvas, registrado em sistema centralizado, com bloqueio automático do registro quando a folha projetada ultrapassar percentual da receita auditada do ano anterior. O contrato simplesmente não entra.
Por que preserva investimento: o clube pode gastar tudo até o teto e contratar quantos atletas quiser dentro dele. Vendeu um jogador, abre espaço na hora. Não se perde a capacidade de montar elenco, perde-se a de montar elenco que não se pode pagar.
Por que evita rebaixamento: a trava atua antes de a dívida nascer. Nunca amputa elenco no meio da temporada, que é o que de fato derruba clube.
2) SALÁRIO DO MÊS PROTEGIDO NA ORIGEM
Como funciona: percentual fixo da cota de TV e patrocínio retido antes de entrar no caixa do clube, em conta vinculada, liberado mensalmente só para salários e encargos.
Por que preserva investimento: não reduz um centavo da receita total. Apenas ordena a prioridade. O clube recebe tudo, só não pode usar a fatia da folha para outra coisa.
Por que evita rebaixamento: salário atrasado é a causa número um de implosão de elenco no meio do ano, rescisão indireta, atleta saindo de graça, time desmontado em julho. Proteger a folha corrente protege o elenco, e elenco de pé é receita de pé.
3) COMPENSAÇÃO AUTOMÁTICA ENTRE CLUBES
Como funciona: dívida entre clubes quitada por retenção direta na distribuição das cotas, antes de o dinheiro chegar ao caixa do devedor.
Por que preserva investimento: aqui você tem razão no diagnóstico do efeito cascata, mas a solução é melhor do que a classe superpreferencial. Recebimento garantido derruba o prêmio de risco embutido na venda parcelada de atleta, ou seja, comprar a prazo fica mais barato para todo mundo. Aumenta a capacidade de investimento do sistema inteiro.
Por que evita rebaixamento: dispensa transfer ban. O credor recebe sem que seja preciso desmontar o devedor.
4) REGRAS DE GASTO NEGOCIADAS NO PLANO.
Como funciona: teto de folha, destinação obrigatória de percentual de venda de atleta, aval do comitê de credores acima de determinado valor, vencimento antecipado no descumprimento. Tudo dentro do plano, votado em assembleia.
5) PUNIR QUEM ASSINOU, NÃO QUEM HERDOU
Como funciona: inelegibilidade desportiva do dirigente, desconsideração quando cabível, ação de responsabilização efetivamente ajuizada e cadastro público de gestões que produziram inadimplência.
Por que preserva investimento: a sanção recai sobre a pessoa, não sobre o caixa. Custo zero em capacidade esportiva.
6) SANÇÃO FINANCEIRA NÃO PODE VIRAR SANÇÃO ESPORTIVA — E ISSO JÁ FOI DECIDIDO
O que existia: o art. 40 da Lei do PROFUT alterou o Estatuto do Torcedor para exigir CND federal, certificado de regularidade do FGTS e comprovação de pagamento de salários e direito de imagem como condição de participação em campeonato. Quem não comprovasse perdia pontos, ficava impedido de disputar e podia cair de divisão.
O que aconteceu: liminar em 2017 e mérito em dezembro de 2019, na ADI 5450. O Supremo declarou o dispositivo inconstitucional por unanimidade.
Por que, e são dois fundamentos que interessam diretamente a este debate:
O primeiro é jurídico. Usar meio indireto de coação para forçar o pagamento de tributo é sanção política, vedada por jurisprudência consolidada — Súmulas 70, 323 e 547. O Estado cobra com execução fiscal, não retirando o devedor do mercado em que ele trabalha.
O segundo é econômico, e é o nosso ponto inteiro. O relator registrou que, excluído automaticamente da competição, o clube jamais conseguiria pagar tributos e refinanciamentos, prejudicando a União, os atletas, os funcionários e o próprio fomento ao desporto. Chamou a medida de pena de morte. Ou seja: o Supremo já reconheceu, por unanimidade, que asfixiar esportivamente o clube devedor não produz pagamento. Produz inadimplência maior.
E há um dado da época que não é anedota: calculava-se que, aplicada à risca, a regra rebaixaria mais da metade da Série A. Não era filtro contra o mau gestor. Era destruição em massa da própria competição.
O que segue de pé é a distinção que proponho manter: exigir regularidade como condição de acesso a benefício — permanecer no programa de parcelamento, acessar crédito, receber cota adicional, obter licença para competição continental — é legítimo e eficaz. Perder benefício não tira ponto em campo. Perder divisão tira receita e torna o débito definitivamente impagável.
E é exatamente por isso que insisto no ponto anterior: quando se propõe transfer ban dentro da recuperação judicial, está se reencenando o art. 40 por outro caminho. Sanção de natureza esportiva aplicada por inadimplência financeira, com o mesmo efeito que o Supremo já declarou inconstitucional e economicamente contraproducente.
Vou contar pra vocês uma coisa que vocês não querem saber: o Leo Coelho é bastante elogiado no meio do futebol.
Vocês estão querendo a cabeça dele por problemas que deveriam estar fora da alçada dele.
Mais importante do que mandar gente embora é trazer gente.
E agora responda: um clube na Série B, com orçamento cortado quase pela metade, folha reduzida e receita despencada, tem mais ou menos capacidade de pagar credor? A pergunta responde sozinha. Quem propõe transfer ban e teto de folha para clube em crise está propondo, com outras palavras, produzir mais Fortalezas — e depois cobrar deles um pagamento que a própria medida tornou impossível.
Austeridade não é sinônimo de sucesso. Nunca foi. No futebol, ela é condição necessária de sobrevivência e absolutamente insuficiente para competitividade. Quem confunde as duas coisas está vendendo moralidade como se fosse gestão.
6. O dinheiro dos ricos também não caiu do céu — e boa parte veio de graça.
O artigo sustenta que qualquer benefício recebido por um clube altera a capacidade competitiva e desregula o mercado. Perfeito. Vamos aplicar o critério com isonomia, porque a memória do futebol brasileiro é seletiva.
PROFUT. A Lei 13.155/2015 permitiu o parcelamento de dívidas tributárias federais em até 240 meses, com redução de 70% das multas, 40% dos juros e 100% dos encargos legais. Isso é deságio. Concedido por lei, pelo Estado, a quem estava inadimplente — inclusive aos clubes que hoje figuram no topo e são apresentados como exemplos de responsabilidade. Antes disso houve a Timemania, criada para o mesmo fim, e o Refis da Copa. O futebol brasileiro inteiro foi construído sobre perdão de dívida pública.
Cota de televisão. Décadas de negociação individual com a emissora detentora dos direitos produziram assimetrias de múltiplos inteiros entre clubes da mesma divisão. Não houve mérito de gestão nisso: houve poder de barganha derivado de audiência.
A conclusão é incômoda mas inescapável: a estrutura de receita que hoje separa ricos de pobres no futebol brasileiro foi montada com dinheiro público, perdão fiscal e assimetria contratual, não com virtude administrativa.
Mas essa distorção não é chamada de distorção. É chamada de sucesso de gestão.
7. Classe separada para dívida entre clubes: o privilégio explícito do forte.
A proposta de tratar dívidas interclubes em classe apartada é o momento em que a tese revela o que de fato defende.
A ordem de classes e de preferências (arts. 41 e 83) existe para proteger o hipossuficiente. Criar classe privilegiada para crédito entre clubes significa colocar o clube credor — normalmente o mais rico, que teve elenco para vender a prazo — na frente do ex-funcionário, do fisioterapeuta, da lavanderia e do fornecedor de material esportivo.
Não há fundamento jurídico para isso. Há fundamento corporativo. Quem vende atleta parcelado é quem já está por cima. A proposta institucionaliza a preferência do forte dentro do concurso de credores e chama isso de proteção da indústria.
A recuperação judicial não é benefício, não é fartura e não é calote institucionalizado. É insolvência reconhecida, com custo alto, liberdade reduzida e credores no controle da decisão final.
O que se propõe no artigo, mais restrição, mais sanção esportiva, classe privilegiada para clube credor, conversão forçada de dívida em controle acionário e falência como pedagogia, não protege a indústria. Sufoca o devedor até que ele deixe de gerar receita e, com isso, assegura que o credor receba ainda menos do que receberia.
Quem defende asfixiar o clube endividado até a falência não está defendendo o mercado. Está defendendo o placar que já existe, construído, em boa parte, com dinheiro público e perdão fiscal, e pedindo que ele seja congelado para sempre.