O PT não quer que vocês compartilhem que as apostas na vitória do Flávio já ultrapassam o Lula em 22%.
Primeiro, bloquearam o site do Polymarket.
Agora, acionaram a justiça para bloquear todos que divulgam essas informações.
Então, NÃO COMPARTILHEM.
A mágica de transformar um déficit de R$ 52 bilhões num superávit. Basta dizer: gastei mas não fui eu…
A contabilidade criativa voltou! O PT quebrou o Brasil… de novo!
Vejam como é fácil tirar um site do ar no Brasil. Com a revelação feita pela imprensa de que a campanha de Jaques Wagner, candidato ao Senado pela Bahia, acionou a Justiça para tirar do ar o site MasterWhats, destaco algo que a reportagem da BBC Brasil (assinada por @toledoluizf) apontou: o candidato descreveu o conteúdo do site de forma INCORRETA para o TRE-BA que não verificou a alegação e determinou o bloqueio ao site.
A coligação Mais Bahia, Mais Brasil alegou ao Judiciário que a página “veicula conteúdo fabricado que simula conversas inexistentes de WhatsApp entre o candidato Jaques Wagner e Daniel Vorcaro”.Trata-se de um fato verificável por qualquer juiz que acessasse o site e visse as mensagens, o que aparentemente o relator do caso não o fez.
Se o tivesse feito, constataria que o MasterWhats, apesar do nome, reunia declarações e mensagens vinculadas a diversos episódios políticos, como a Operação Lava Jato. As únicas menções a Jaques Wagner tinham como interlocutor o atual presidente Lula, sem qualquer relação ou citação relativas a Vorcaro.
Diz a decisão:
“No âmbito da propaganda eleitoral na internet, a atuação do Poder Judiciário deve pautar-se pela intervenção mínima nas manifestações e nos debates próprios do certame democrático, com vistas a preservar a liberdade de comunicação e manifestação do pensamento e coibir práticas de censura prévia, consoante preconiza o artigo 38 da Resolução TSE nº 23.610/2019 e o artigo 57-J da Lei nº 9.504/1997. A interferência judicial específica nas plataformas digitais justifica-se apenas diante da veiculação de conteúdos com ilicitude manifesta ou quando demonstrada violação direta às normas protetivas da higidez do pleito.”
Não é o que observo no processo. Não houve intervenção mínima e sim a máxima. O tribunal ecoou o mesmo argumento incorreto da coligação baiana. Diz o juiz relator:
“A probabilidade do direito resta patenteada pelos elementos de convicção coligidos aos autos. A documentação apresentada com a exordial (ID 51082871 e ID 51082877) evidenciam que o sítio eletrônico individualizado utiliza recurso visual técnico que simula página do WhatsApp, como se ocorresse na tela do apontado aplicativo de mensagens instantâneas, e em cujo meio apresenta supostas conversas entre o candidato JAQUES WAGNER e DANIEL VORCARO, além de inúmeras outras conversas entre este último e pessoas publicas, que aparecem na impugnada veiculação.”
Eu gostaria de poder mostrar a vocês capturas de tela (screenshots) dessa parte do site para que pudessem verificar que ele não mostrava conversas entre Wagner e Vorcaro, mas trata-se de uma imagem proibida pela Justiça. Estou impedido de mostrar a vocês.
Reforço: o MasterWhats é um site que reúne mensagens entre figuras importantes da política brasileira com conteúdo obtido de processos judiciais ou reportagens da imprensa. E como uma conversa típica do WhatsApp acontece entre duas pessoas, na tela onde aparece o nome e foto do candidato Jaques Wagner NÃO aparece o nome e foto do Daniel Vorcaro, diferentemente do que foi dito no processo para justificar o bloqueio internacional ao site.
Então o TRE-BA mirou num alvo descrito pela coligação do candidato e acertou outro, deixando um site de utilidade pública fora do ar. Ganha o candidato o peso do Efeito Streisand, perde o eleitor acesso à informação verídica, perde o brasileiro a confiança de que decisões judiciais tenham base na lei e na realidade.
@BrunoCostoli Pra você ver como não dá pra confiar em números. Emprego com salário baixo, inflação mascarada, ricos ficando mais ricos e combatendo a pobreza ferrando a classe média é o resultado deste governo bosta.
@Pr_AlexandreGon Com governo, STF, Polícia Federal, Procuradoria da República e Senado? Nunca aconteceu e eles são as principais instituições da república.
David Autor é o economista do trabalho mais citado do mundo. MIT. Ele e o Google fizeram algo raro: um experimento científico controlado (RCT) sobre IA no trabalho.
O que é RCT: você sorteia quem recebe o tratamento e quem não, compara os dois grupos, e mede a diferença. Padrão-ouro da ciência. Aqui o "tratamento" era uma IA pra redigir patentes.
133 advogados de 11 escritórios americanos, divididos por sorteio. 2/3 usaram IA por 3 meses, 1/3 não. Produção avaliada às cegas por outros advogados especializados.
Com IA ligada, todo mundo melhorou. Qualidade dos juniors subiu quase o triplo da dos seniors.
Aí tiraram a IA e pediram pra todos revisarem um documento sem nenhuma assistência. Seniors que tinham usado IA ficaram melhores que quem nunca usou (p = 0,02). Juniors? Ganho médio zero. As notas deles se bifurcaram: menos medíocres, mas mais ruins E mais bons ao mesmo tempo. Pra uns a IA acelerou aprendizado, pra outros substituiu.
O senior já tinha construído julgamento crítico ao longo de anos. Quando usava IA, conseguia avaliar as sugestões e internalizar padrões. O junior pulou essa construção. Delegou o raciocínio pra máquina. Enquanto tava ligada, funcionava. Desligou, ficou sem base.
Tipo calculadora: se você já sabe aritmética, ela te acelera. Se não sabe, você não funciona sem ela.
Expertise prévia é pré-requisito pra extrair aprendizado durável de IA. Quem mais se beneficiou foi quem menos aprendeu.
fonte: NBER Working Paper 35720, Autor et al. (set/2026)