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Fazenda propõe antecipar fim de subsídios para geração distribuída de energia; entenda. Pasta também sugere medidas como teto para incentivos para eólica e solar
Por Bernardo Lima e Manoel Ventura — Brasília
27/10/2025 04h01 Atualizado agora
O Ministério da Fazenda propôs a antecipação do fim dos benefícios concedidos para a micro e minigeração distribuída de energia, nome dado a produção de energia por meio de placas fotovoltaicas nos tetos de casas e prédios e nas chamadas fazendas solares. A ideia da equipe econômica é fazer uma nova reforma nos custos no setor elétrico e promover o que chama de “justiça tarifária”.
Geração distribuída
Uma das propostas mais sensíveis da Fazenda é antecipar o fim dos benefícios concedidos para sistemas de micro e minigeração distribuída. Esse é o nome técnico dado à produção de energia feita em painéis instalados nos telhados e também nas chamadas fazendas solares.
Qual a proposta?
O governo propõe que, a partir de 2026, todos esses consumidores (independentemente de quando instalou) passem gradualmente a pagar esses custos, em um período de transição que será concluído em 2029, quando o pagamento será integral. Outra alternativa seria manter os benefícios até 2030, no lugar de 2045.
Segurança jurídica
Nota técnica da Fazenda ressalta o fim dos subsídios preserva a viabilidade econômico-financeira dos novos empreendimentos porque o prazo de amortização de investimentos em MMGD é inferior a quatro anos, tendo em vista a redução dos custos de equipamentos observadas após 2017, fenômeno também observado no mercado interno.
Cortes de geração
A geração distribuída também é foco da Fazenda na divisão dos cortes de produção que tem ocorrido por excesso de geração de energia durante o dia. O chamado curtailment tem afetado usinas centralizadas, que têm contratos de longo prazo, como eólicas e solares, e não atinge a GD.
Agora, o governo quer incluir a geração distribuída no rateio da compensação financeira paga pelos demais geradores. Posteriormente, a ideia é que se criem medidas para viabilizar que o Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) possa ter controle físico da injeção de carga desses sistemas no setor.
https://t.co/mveozzUqpd

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Aneel confirma que distribuidoras devem cortar geração distribuída Agência formalizou posição e disse que medida deve ser tomada em 🚨situações de emergência.
Leia mais no texto original: (https://t.co/tD9LX0BZgG)
Aneel “ratifica o entendimento de que as distribuidoras têm não só o poder, mas o dever de realizar o corte, não só de carga, mas também de geração que acessa o sistema de distribuição em suas áreas de concessão”.
🪫A medida vale para usinas Tipo III –conectadas diretamente à rede de distribuição, como pequenas plantas solares, eólicas ou de biomassa– e também para sistemas de MMGD (micro e minigeração distribuída).
O posicionamento foi formalizado em ofício assinado, na 3ª feira (14.out.2025), pelo diretor-geral da agência, Sandoval Feitosa, e encaminhado ao operador. Leia a íntegra (PDF – 107 kB).
https://t.co/u8N6GBcoCi
No documento, a Aneel “ratifica o entendimento de que as distribuidoras têm não só o poder, mas o dever de realizar o corte, não só de carga, mas também de ⚡️geração que acessa o sistema de distribuição em suas áreas de concessão”:
✔️A medida vale para usinas Tipo III –conectadas diretamente à rede de distribuição, como pequenas plantas solares, eólicas ou de biomassa– e também para sistemas de MMGD (micro e minigeração distribuída).
✔️ O texto destaca que as distribuidoras devem assegurar a segurança e a confiabilidade da rede –inclusive selecionando unidades consumidoras e subestações 🎯que podem ser sujeitas ao corte em casos de 🚨emergência–, conforme as diretrizes do ONS.
✔️ Já as centrais geradoras devem seguir os comandos do COD (Centro de Operação da Distribuição), 🔌podendo ter a potência injetada limitada ou serem desconectadas temporariamente.
📚 O curtailment (ou constrained-off) ocorre quando há restrição operacional verificada pelo Operador Nacional do Sistema (ONS). Isso faz com que a energia gerada por fontes não despacháveis (solar/eólico) seja temporariamente reduzida ou interrompida até que a restrição finalize.
📰🗞️Consultoria sugere oito ações no setor elétrico para enfrentar curtailment. A Volt calcula que os cortes, conhecidos como "curtailment" no jargão do mercado, atingiram 17,2% do potencial de geraçãodas fontes renováveis entre janeiro e agosto.
https://t.co/z65NNFL271
🤖até então…
▶️#PPEI11: As UFVs que compõem o portfólio do PPEI11 estão classificadas na modalidade de operação Tipo III. As usinas classificadas nessa modalidade não possuem programação nem despacho centralizados e, por este motivo, não há relacionamento operacional com o ONS. Dessa forma, as usinas atualmente não estão sujeitas as restrições de escoamento da produção de energia (curtailment) impostas pelo ONS.
https://t.co/yV4H6S5A5A
▶️#COPN11: Q&A da gestão. O Curtailment poderia interferir na geração de energia e, consequentemente, na geração de dividendos do Fundo? Não, o curtailment, não interfere na geração de energia das Usinas do Fundo. As usinas da Copérnico e do FIP atuam no modelo de GD geração distribuída, que é um modelo de compensação de energia disponível para o mercado cativo (ACR). O ONS não atua no mercado cativo, somente no mercado livre (ACL). Dessa forma, não há risco de curtailment em usinas de geração distribuída, ao menos na regulação atual.
https://t.co/oAV1v7q4gd
▶️#SNEL11: também opera com desenvolvimento e/ou operação de ativos GD geração distribuída, conectados à Distribuidora Local, ficados em consumidores de baixa tensão. Até então sem sofrer curtailment.
https://t.co/xoxwuOhfob

#AATH11 - Demonstrações Financeiras - 31/12/2024

#CVM #Fip #Fipie
#PFIN11 #XPIE11 #KNOX11 #PICE11 #BRZP11 #VIGT11 #PPEI11 #BDIV11 #AATH11 #ENDD11 #KNDI11 #AZIN11 #COPN11
🤖Está na fase de análise, após ter concluído a fase de recebimento de contribuições na consulta pública que se encerrou em 28mar25. Proposta trata de modernização das regras específicas de FIP, com destaque para flexibilização ao público em geral. Aguardamos asap que liberem #Fipie para investidores em geral.
A Lei da Liberdade Econômica permite que a responsabilidade do cotista fique limitada ao capital por ele subscrito. Com isso, a CVM buscou disponibilizar o FIP para o público comumente denominado de "varejo", para assim democratizar o acesso a um produto que combina alto risco e alta expectativa de retorno.
▶️Consulta Pública SDM 03/2024
https://t.co/UJ9cXMuKvJ
Edital
Edital da Consulta Pública SDM 03/2024
https://t.co/BewPsQBl9G
Tema
Modernização do Anexo Normativo IV à Resolução CVM nº 175, de 2022, que dispõe sobre as regras específicas dos fundos de investimento em participações - FIP.
Análise de Impacto Regulatório (AIR): Investidores no mercado de capitais brasileiro - Uma análise dos critérios regulatórios para investimento em valores mobiliários.
https://t.co/6REmtMpohU
Prazo para Manifestação
28/03/2025
Fase
Em análise
▶️Manifestações recebidas
ABVCAP https://t.co/GUiI5UEQOE
ANBIMA https://t.co/7HgQCMTJSw
André L. F. S. Bacci https://t.co/r9zIjdxLNC
APIMEC https://t.co/BIMEgzA0U2
AZ Quest Infra e Lefosse Advogados https://t.co/4bTZOw4ukR
B3 https://t.co/1h1XvgVgVn
Barcellos Tucunduva Advogados https://t.co/0nyrMMX2Ub
Benzecry Pitta Advocacia Especializada https://t.co/zk6aQlpuwF
CFA Society Brazil https://t.co/t9Lpz3htK8
Domo https://t.co/BR4uPgNlH2
Eizirik Advogados https://t.co/XmZ4270qWz
FM Derraik https://t.co/0smGOBIcW3
Gama Investimentos e Cepeda Advogados https://t.co/nbeYfogl7V
I2A Advogados https://t.co/wXONIYpsJR
Leonardo Pietrobon https://t.co/YbAGm0M7Vq
Lobo de Rizzo Advogados https://t.co/HbZSNj37Gr
Márcio M. Gross https://t.co/JFvEiIAtiG
Mattos Filho Advogados https://t.co/JFCcFWX9j0
Noronha Trust e Lefosse Advogados https://t.co/GIbDJwaYXu
Rafael Alonso https://t.co/mapADKM5uN
Rodrigues Rosa Advogados https://t.co/HJaPNfOzjU
Spectra Investimentos e Madrona Fialho Advogados https://t.co/YvCeCWxFPH
Stocche Forbes Advogados https://t.co/bY0ceWnrdu
Vallú Advogados https://t.co/CmGv8HIY5d
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